De forma geral, o banco de horas negativo legalmente não existe, exceto quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesses casos, quando há a previsão legal, ele passa a existir e pode, inclusive, ser descontado do colaborador em alguns casos.
“O empregador não tem autorização para descontar as horas negativas das verbas rescisórias. A CF permite apenas a compensação de horários, seja ela com aumento ou diminuição da jornada. Reafirmo que em nenhum momento ela autoriza a compensação do banco de horas negativo dos salários ou da rescisão do empregado.
O TST mantém a validade de desconto salarial por horas negativas no banco de horas, reforçando o papel das normas coletivas. O banco de horas, enraizado na legislação trabalhista, constitui uma modalidade de compensação de jornada, regida pelas premissas estabelecidas na Constituição Federal.
O banco de horas não é obrigatório. Ele pode ser adotado por qualquer empresa, desde que haja acordo individual escrito com o trabalhador ou acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. O banco de horas pode ser adotado por trabalhadores menores de idade?
Quando a empresa trabalha com banco de horas pode descontar falta?
As faltas injustificadas, ou seja, quando o colaborador não tem um documento que justifique sua ausência no trabalho podem ser descontadas do banco de horas do trabalhador. Normalmente, isso ocorre quando o funcionário avisa o seu gestor que precisará se ausentar ou tem algum imprevisto.
Pode descontar banco de horas negativo na rescisão CLT?
Notícias do TST
1º/4/24 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de uma norma coletiva que autorizava o desconto de banco de horas negativo ao final de cada período de 12 meses ou nas verbas rescisórias em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.
Nesse cenário, o saldo de horas negativas deve ser compensado através da extensão da jornada de trabalho. Se, por exemplo, o horário regular de saída do funcionário devedor é às 18h, ele pode compensar uma hora de débito saindo às 19h.
O banco de horas, baseado na compensação de tempo trabalhado, não pode exceder o período de 2 horas por dia. Entenda seu funcionamento a partir da CLT. Publicado em 17 de abril de 2024 às 12h17. Quando um colaborador faz horas extras, deve ser recompensado por isso.
Quem escolhe o dia de folga para compensar banco de horas? A escolha do dia de folga para compensar o banco de horas deve ser acordada entre o empregador e o colaborador. Geralmente, essa escolha é feita com base nas necessidades operacionais da empresa e nas preferências do colaborador.
Pode descontar banco de horas negativo no feriado?
Se o colaborador faltar sem apresentar uma justificativa no feriado, a empresa deve descontar a carga horária de trabalho comum do profissional. Se for de 6 ou 8 horas, o desconto deve ser apenas dessas horas. Neste caso, o colaborador também perde o direito à folga que compensaria o trabalho no feriado.
Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão. O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.
Para calcular as horas faltas/atrasos, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$ 6,82 multiplicado por 2 horas = R$ 13,64.
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Isso inclui os descontos decorrentes de horas negativas, desde que haja um acordo prévio entre empresa e trabalhador.
O patrão não pode descontar quando o prejuízo resulta de um erro. Pois bem, quando falamos de um erro do trabalhador, ou seja, quando se trata de uma conduta não intencional de causar um dano, o patrão não pode descontar o prejuízo no salário do empregado. Trata-se de uma regra prevista na CLT.
O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?
Portanto, em teoria, o empregado tem o direito de recusar-se a fazer horas extras, desde que não haja um acordo prévio. Mas em havendo (e normalmente consta no contrato de trabalho), a recusa poderá ser considerada como ato de insubordinação, e consequentemente poderá ensejar punição, levando até mesmo à justa causa.
Ao alcançar o prazo de 6 meses ou 1 ano e o funcionário não ter tirado ainda as horas no banco, a empresa é obrigada a pagar as horas extras na folha de pagamento. Por isso, o RH precisa ficar de olho e, especialmente, usar as ferramentas que facilitam esse controle.
O que a empresa pode fazer com as horas negativas dos funcionários?
O que a empresa pode fazer com as horas negativas dos funcionários? Seguindo a lógica do que a legislação trata sobre o banco de horas de uma forma geral, as empresas podem negociar com os funcionários a compensação das horas negativas dentro do período estabelecido no acordo coletivo ou individual.
Se as partes acordarem, o trabalho no DSR pode ser incluído no Banco de Horas, mas nesse ponto exige-se cautela, em caso de eventual fiscalização ou reclamatória trabalhista tal prática pode ser questionada, já que o descanso semanal remunerado tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador de forma a evitar que ...
A instituição de banco de horas pode ser ajustada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, hipótese na qual a compensação deverá ocorrer no período de até 1 ano; ou por acordo individual escrito, cujo prazo para compensação passa a ser de 6 meses (nesse caso, a acumulação de horas fica limitada, também, à ...
Pode gerar saldo negativo na folha de pagamento do funcionário?
Art. 4º As consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas, e em nenhum caso poderá resultar saldo negativo na folha de pagamento do servidor público federal. Parágrafo único.
Vamos esclarecer! 🕒🔍 Quando você falta sem justificativa, a empresa pode sim descontar essas horas do seu banco. Mas aqui está o detalhe crucial: se você apresenta um atestado médico, essa regra muda! 🏥📝 A saúde é prioridade, e a legislação trabalhista protege seus direitos.
No entanto, a legislação trabalhista brasileira não prevê especificamente o banco de horas negativo. A questão é que a Reforma Trabalhista de 2017 estabelece que convenções e acordos coletivos podem ter prevalência sobre as leis trabalhistas, mas não sobre a Constituição Federal.
O banco de horas negativo apenas pode ser compensado com futuras horas extras que o trabalhador vier a fazer, mas não pode ser deduzido das verbas rescisórias devidas, uma vez que não constitui crédito remanescente do empregador.
Sim! É permitido utilizar o banco de horas no feriado. De acordo com a legislação trabalhista, o banco de horas pode ser usado nessas situações, mas a empresa deve analisar algumas questões para evitar problemas trabalhistas e multas.