Sou obrigado a pagar couvert?

Essa cobrança NÃO É ADMITIDA. Trata-se de prática abusiva e obtenção de vantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois, além de a cobrança de 10% do serviço oferecido pelo garçom ser opcional, ela deve ser realizada somente sobre o valor da conta, excluído o couvert artístico.
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É obrigatório o pagamento do couvert?

A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
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Pode recusar couvert?

O consumidor deve lembrar que o couvert é opcional e, caso não seja de seu interesse, pode ser recusado. Se não houver recusa,o couvert será cobrado mesmo que não seja consumido.
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Como não pagar couvert artístico?

A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
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Sou obrigado a pagar 10% de taxa de serviço?

O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
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TAXA DE SERVIÇO E COUVERT ARTÍSTICO SOU OBRIGADO A PAGAR?

Pode cobrar couvert e taxa de serviço?

A cobrança obrigatória da taxa de serviço constitui prática abusiva.
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Pode pedir para tirar a taxa de serviço?

O bar ou restaurante fica livre para cobrar quanto preferir. Já existem, por exemplo, vários restaurantes em São Paulo cobrando 13% de serviço. Mas nada impede que se o consumidor desejar pagar a taxa de serviço, pode optar por percentual menor que o sugerido pelo restaurante.
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Quando não pagar couvert?

4) Caso o consumidor fique em um local reservado do estabelecimento ou onde não possa usufruir integralmente do serviço, não é devido o pagamento de couvert, segundo o art. 2º da Lei Estadual nº 15.112/2012.
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Quanto custa um couvert artístico?

Taxa couvert artístico

Tem estabelecimentos que cobram o valor dos 10% de taxa de serviço sobre o total da conta mais o valor do couvert artístico. Os 10% deve ser cobrado apenas sobre o valor dos que foi consumido no restaurante, bar, lanchonete. Diferente dessa cobrança, o valor cobrado será indevido.
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Pode cobrar couvert para DJ?

É ilegal a cobrança de couvert artístico para músicas ambiente (gravadas) ou telão em dia de jogos.
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Pode cobrar 10% do couvert?

Com efeito, destaque-se desde logo que não há em nosso ordenamento jurídico nenhuma legislação que legitime a cobrança da “taxa de 10%” e do couvert artístico, de modo que qualquer atitude de “obrigar” os consumidores a pagar os valores respectivos representa afronta à Carta Magna, especialmente ao art.
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O que a lei diz sobre couvert artístico?

APENSE-SE À(AO) PL-7931/2017. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Em caso de cobrança de “couvert” artístico por bares e similares, o valor cobrado deve ser repassado integralmente ao profissional que ali estiver se apresentando.
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Sou obrigado a pagar taxa de serviço em restaurante?

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) esclarece que, além de não ser obrigatória, a taxa de serviço pode variar de acordo com cada estabelecimento, não existindo uma parametrização sugerida.
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Como é cobrado o couvert?

O couvert é cobrado por meio de uma taxa simbólica de quem está presente durante a apresentação, mesmo que o cliente não permaneça até o fim. Essa taxa é estabelecida a partir do quanto o artista cobra pelo seu trabalho.
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O que diz a lei 15842?

Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Estado de Pernambuco a disponibilizar informações sobre a oferta e cobrança de couvert artístico em local de ampla visibilidade e dá outras providências.
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Como cobrar o cover?

Para cobrar por esse serviço, o estabelecimento deve seguir algumas regras, previstas no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo 6º, inciso III, o consumidor deve ser previamente comunicado, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada do estabelecimento, que o couvert será cobrado.
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Pode pedir para tirar o couvert?

A COBRANÇA DE COUVERT ARTÍSTICO É PERMITIDA, DESDE QUE PREVIAMENTE INFORMADA AO CONSUMIDOR. DIREITO AO ACESSO À INFORMAÇÃO.
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Sou obrigada a pagar o couvert?

O cliente só é obrigado a pagar o couvert artístico se for avisado previamente. O estabelecimento deve deixar claro, logo na entrada, qual valor será cobrado pela atração.
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Pode recusar pagar couvert artístico?

Conclui-se que a prática de não informar o cliente é considerada abusiva pelo Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor (CDC) e, portanto, se o serviço não foi previamente informado não pode ser cobrado.
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É obrigatório pagar os 10%?

Mas essa prática pode gerar dúvidas. O cliente pode se surpreender com o valor final da conta e se questionar se é obrigado a pagar os 10% do garçom. Apesar da taxa de serviço ser reconhecida pela Lei da Gorjeta, ela não é obrigatória.
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Sou obrigado a pagar couvert Espírito Santo?

A cobrança do couvert artístico é permitida.
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O que é couvert em um restaurante?

Couvert artístico é uma taxa permitida se o restaurante, bar ou lanchonete oferecer alguma atração artística que seja ao vivo. O cliente sempre deve ter acesso ao valor dessa cobrança. É considerado ilegal se o local não informar o consumidor previamente sobre a taxa de couvert artístico.
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O que acontece se eu recusar a pagar a taxa?

O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR UM PRODUTO TAXADO? Não pagar a taxa de importação é um direito do consumidor, explicam economistas. No entanto, caso ele opte a não pagar o imposto, o produto é configurado como abandono e será decretada a pena de perdimento da mercadoria, então ela será leiloada ou doada.
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O que acontece se eu não quiser pagar a taxa?

Se você não pagar a taxa cobrada, a sua mercadoria passa a ser propriedade da União, que irá decidir o que será feito com ela. Dentre as opções, estão: doação, leilão, destruição ou incorporação ao patrimônio público. Segundo a Receita, o comprador que não paga a taxa, não fica com débito pendente.
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Pode negar taxa de serviço?

A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
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