Sou obrigada a pagar gorjeta?
O cliente é obrigado a pagar a gorjeta? Não. A lei é clara ao dizer que o cliente não tem a obrigação de pagar a gorjeta e, tampouco, um valor mínimo de cobrança. Assim, o estabelecimento ficará responsável por propor uma taxa de serviço, alguns inclusive cobram de 10% a 13%.O que diz a lei das gorjetas?
A legislação, conhecida como Lei da Gorjeta, estabelece que todo o valor arrecadado com a taxa deve ser destinado aos empregados, sendo a forma de distribuição definida em convenção coletiva com a participação dos trabalhadores.Sou obrigado a pagar a taxa de serviço do restaurante?
A taxa de serviço, geralmente cobrada pelos restaurantes no valor de 10% do total consumido, corresponde à gorjeta dos funcionários (garçons). O consumidor não é obrigado a pagá-la, pois a remuneração dos funcionários do restaurante é de responsabilidade de seu proprietário.Porque pagar os 10% do garçom?
Os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele não deixa de pagar, mas não precisa se preocupar se preferir abrir mão do valor.Sou obrigado a pagar gorjeta? Taxa de serviço de 10% - GOVERNANÇA JURÍDICA POR MATHEUS BONACCORSI
Pode-se recusar a pagar couvert?
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.Sou obrigada a pagar a taxa de serviço?
O cliente é obrigado a pagar taxa de serviço? Não. A taxa de serviço é uma gratificação opcional. Em casos de coação, a orientação de Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é que o cliente converse com o gerente do local e exponha a situação.Pode pedir para tirar a taxa de serviço?
O bar ou restaurante fica livre para cobrar quanto preferir. Já existem, por exemplo, vários restaurantes em São Paulo cobrando 13% de serviço. Mas nada impede que se o consumidor desejar pagar a taxa de serviço, pode optar por percentual menor que o sugerido pelo restaurante.Qual a diferença entre gorjeta e taxa de serviço?
Ambas as taxas são opcionais e o cliente não é obrigado a pagá-las. A diferença é que os estabelecimentos geralmente sugerem uma porcentagem para a taxa de serviço do restaurante, enquanto a gorjeta é um valor arbitrário escolhido pelo cliente para agradecer pelo bom atendimento prestado, de maneira espontânea.É obrigatório pagar serviço de mesa?
A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser. E a cobrança deve ser feita de forma clara na hora da conta.O que a CLT considera como gorjeta?
Justiça do Trabalho reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado. De acordo com a Súmula nº 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".É proibido aceitar gorjeta?
A gorjeta compulsória, ou seja, aquela cobrada automaticamente sem a concordância do cliente, não é permitida. A lei estabelece que a gorjeta deve ser destinada integralmente aos empregados que participam diretamente do atendimento ao cliente, como garçons, cumins, atendentes, entre outros.Porque restaurantes cobram 10%?
Além disso, o cliente também pode dar uma gorjeta diretamente ao garçom. A taxa de serviço é uma forma de compensar o trabalho dos garçons e atendentes. Em muitos casos, representam uma parte significativa da remuneração desses profissionais.O que diz a lei sobre gorjeta?
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.Quanto o empregador pode reter da gorjeta?
Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.É legalmente permitido ao empregador reter as gorjetas pagas a seus empregados?
Notícias do TSTPara o colegiado, a retenção da parcela em percentual superior ao previsto na legislação e sem destinação exclusiva para pagamento de encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários é uma medida abusiva que caracteriza apropriação indevida de remuneração.