Empresas e profissionais autônomos que oferecem serviços estão obrigados ao pagamento do ISSQN, que pode ser recolhido mensal ou anualmente, dependendo da legislação específica de cada município.
Quase todas as empresas e profissionais da área de prestação de serviços devem pagar esse tributo. Porém há algumas exceções quando se tratam de serviços prestados no exterior.
De acordo com o Projeto de Lei ficam isentos do recolhimento do Imposto, os serviços prestados quando relacionados à restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos ...
Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo preste serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).
De acordo com esse artigo, ficam excluídos do campo de incidência do ISSQN os serviços prestados por pessoa física ou jurídica a seu próprio estabelecimento ou imóvel, quando destinados à reforma, ampliação, construção ou reconstrução do próprio imóvel.
Sou obrigado a pagar o ISS na Prefeitura para atuar na profissão de Detetive Particular?
Como saber se devo pagar ISSQN?
O ISSQN deve ser pago por empresas e profissionais autônomos que prestam serviços sujeitos à tributação municipal. Isso inclui várias atividades, conforme estabelecido pela Lei Complementar 116/2003, como serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária, entre outros.
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo calculado sobre a prestação de serviços que deve ser realizado por empresas e por profissionais autônomos e pode ser conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A alíquota do ISSQN é definida por cada Município, variando de acordo com o serviço prestado, não podendo ser inferior a 2% (Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2.002) nem superior a 5% (artigo 8º, II, LC nº 116/03).
Autônomo. Para contribuintes autônomos que prestam serviços ocasionalmente, só é preciso pagar o ISSQN quando fizer um serviço. Para isso, o profissional deve emitir uma nota fiscal na prefeitura da sua cidade para recolher o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. " (...)"Parágrafo único: A prescrição se interrompe: " "I - pela citação pessoal feita ao devedor. (...)" (CTN antes da alteração da Lei Complementar 118/2005).
Tem direito à imunidade do ISSQN as entidades sindicais dos trabalhadores, desde que os serviços prestados estejam relacionados com as finalidades essenciais das entidades.
A Lei 14.864/2008 concede isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), a partir de 1º de janeiro de 2009, aos Profissionais Liberais e Autônomos, quando prestarem os serviços descritos na lista do “caput” do art. 1º da Lei 13.701/2003, com as alterações posteriores.
A responsabilidade pela fiscalização é atribuída ao Poder Legislativo, com apoio de outros entes, que irá verificar, de uma forma geral, o cumprimento das metas, observância dos limites, adoção de medidas para adequação das despesas.
A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) é uma responsabilidade do tomador do serviço, ou seja, da pessoa ou empresa que contrata os serviços prestados por terceiros. Portanto, é o tomador do serviço que deve efetuar a retenção do ISS e fazer o pagamento diretamente à prefeitura ou órgão tributário municipal.
Tal imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados, sobre o ...
Por exemplo, se uma empresa prestou um serviço no valor de R$ 5000,00 e, para este serviço, é incidido uma alíquota de 4%, segundo o seu município, o valor recolhido será de R$ 200,00. Confira: R$ 5.000 x 4% = R$ 200.
Sim. O recolhimento ou retenção de ISS no Simples Nacional obedece, assim como em outros regimes, as determinações da LC n°116 de 2003. No entanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem, obrigatoriamente, configurar o fato gerador para a materialização do imposto.
O ISSQN é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Por isso, todos os valores recolhidos são destinados aos cofres públicos municipais. Ele deve ser pago nos casos que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a lei 11.438/1997.
Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo prestação de serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).
São contribuintes do ISSQN os prestadores dos serviços sujeitos à incidência do tributo, cujos estabelecimentos estão localizados no município de Porto Alegre, e os prestadores de serviços de outras localidades que aqui fornecem serviços tributáveis no local da prestação.
Para saber quem deve pagar ISSQN é necessário verificar a Lei Complementar 116/2003. Essa Lei contém uma lista de serviços com e sem incidência de ISSQN e engloba empresas e profissionais autônomos.
O art. 6º da LC 116/2003 prevê a possibilidade de os municípios atribuírem a um terceiro a obrigatoriedade de recolhimento do imposto. Ou seja, permite-se aos municípios a atribuição de responsabilidade ao tomador pela retenção do ISSQN.
Para consultar, parcelar ou pagar à vista seus débitos de ISS inscritos em dívida ativa, acesse:Portal Dívida Ativa, clique em “Consulta/pagamento/parcelamento", selecione "ISS" e faça a consulta informando o número do CCM (cadastro do contribuinte mobiliário).