O que acontece se eu não pagar o Crea?
Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em dívida ativa. O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.Sou obrigado a ter CREA?
Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66.Porque tenho que pagar o Crea?
As vantagens do registro são muitas! Principalmente porque a anuidade é uma exigência da Lei Federal 5.194, de 1966. Isso significa que, a cada início de um novo ano, profissionais e empresas devem pagar uma taxa para manter seus registros e suas atuações em conformidade.Corte da Live - Preciso pagar o CREA?
Pode trabalhar sem CREA?
O registro no Crea não é obrigatório. O Confea em reunião plenária (PL 0092/2007, Plenária Ordinária nº 1.339) assim decidiu: “(…) que seja facultado aos Técnicos de Segurança do Trabalho o registro no Crea;”.É importante ter o CREA?
O CREA é de extrema importância para a engenharia, pois é responsável por garantir que os profissionais da área tenham uma formação adequada e estejam aptos a exercer a profissão.Sou engenheiro Mas não tenho CREA?
Se um engenheiro exerce função típica da profissão, deve receber o piso da categoria, mesmo que não seja inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).Sou obrigada a pagar o conselho?
Com essa inscrição, o profissional ou a pessoa jurídica receberão, anualmente, o boleto da anuidade, que é uma contribuição obrigatória ao Conselho.Sou obrigada a pagar taxa de anuidade?
Não, não é obrigatório. Atualmente, há diversas opções de cartões de crédito que não cobram anuidade.Como ser isento de anuidade?
Isenção por idade e tempo de contribuiçãoA Resolução nº 03/2023 prevê isenção de anuidade para o profissional que, até o exercício anterior, tenha completado 70 (setenta) anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, 30 (trinta) anos ininterruptos ou intercalados.
É possível cancelar o CREA?
Como solicitar o serviço? Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço: whatsapp; [email protected]; presencialmente em uma das unidades do CREA-SP mediante agendamento prévio e conforme horário de funcionamento.Como pedir isenção do CREA?
Como solicitar o serviço?
- Acesse o site e clique em CREANET para cadastrar seu login e senha ou acessar o ambiente profissional;
- Clique em Solicitações > Solicitar desconto de anuidade > Preencha o formulário > Aceite o Termo de Responsabilidade;
Sou obrigado a ter o CREA?
Segundo a Lei Federal n.º 5.194/66 e a Resolução n.º 1.121/2019 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e ...Qual a vantagem de pagar o CREA?
Fiscalização em defesa dos profissionaisA anuidade é revertida principalmente em atividades pela defesa do exercício profissional. Por meio da fiscalização, o Crea-SP afasta leigos das atividades técnicas e garante o cumprimento do piso salarial da área tecnológica e em concursos públicos.
Quais as vantagens de tirar o CREA?
Confira abaixo outras vantagens:
- Emissão de ART e CAT. ...
- Acesso às normas e cursos da ABNT. ...
- Mais capacitação. ...
- Planos de saúde, convênios previdenciários ou dinheiro extra. ...
- Fiscalização em defesa dos profissionais. ...
- Direito de voto.