Sou obrigado a pagar o Crea?

A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados, de acordo com a Lei 5194/66, que estipula que eles devem pagar uma taxa anual ao Conselho Regional ao qual estão vinculados.
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O que acontece se eu não pagar o Crea?

Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em dívida ativa. O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
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Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?

O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.
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Sou obrigado a ter CREA?

Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66.
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Porque tenho que pagar o Crea?

As vantagens do registro são muitas! Principalmente porque a anuidade é uma exigência da Lei Federal 5.194, de 1966. Isso significa que, a cada início de um novo ano, profissionais e empresas devem pagar uma taxa para manter seus registros e suas atuações em conformidade.
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Corte da Live - Preciso pagar o CREA?

Pode trabalhar sem CREA?

O registro no Crea não é obrigatório. O Confea em reunião plenária (PL 0092/2007, Plenária Ordinária nº 1.339) assim decidiu: “(…) que seja facultado aos Técnicos de Segurança do Trabalho o registro no Crea;”.
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É importante ter o CREA?

O CREA é de extrema importância para a engenharia, pois é responsável por garantir que os profissionais da área tenham uma formação adequada e estejam aptos a exercer a profissão.
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Sou engenheiro Mas não tenho CREA?

Se um engenheiro exerce função típica da profissão, deve receber o piso da categoria, mesmo que não seja inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
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Sou obrigada a pagar o conselho?

Com essa inscrição, o profissional ou a pessoa jurídica receberão, anualmente, o boleto da anuidade, que é uma contribuição obrigatória ao Conselho.
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Sou obrigada a pagar taxa de anuidade?

Não, não é obrigatório. Atualmente, há diversas opções de cartões de crédito que não cobram anuidade.
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Como ser isento de anuidade?

Isenção por idade e tempo de contribuição

A Resolução nº 03/2023 prevê isenção de anuidade para o profissional que, até o exercício anterior, tenha completado 70 (setenta) anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, 30 (trinta) anos ininterruptos ou intercalados.
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É possível cancelar o CREA?

Como solicitar o serviço? Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço: whatsapp; [email protected]; presencialmente em uma das unidades do CREA-SP mediante agendamento prévio e conforme horário de funcionamento.
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Como pedir isenção do CREA?

Como solicitar o serviço?
  1. Acesse o site e clique em CREANET para cadastrar seu login e senha ou acessar o ambiente profissional;
  2. Clique em Solicitações > Solicitar desconto de anuidade > Preencha o formulário > Aceite o Termo de Responsabilidade;
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Sou obrigado a ter o CREA?

Segundo a Lei Federal n.º 5.194/66 e a Resolução n.º 1.121/2019 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e ...
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Qual a vantagem de pagar o CREA?

Fiscalização em defesa dos profissionais

A anuidade é revertida principalmente em atividades pela defesa do exercício profissional. Por meio da fiscalização, o Crea-SP afasta leigos das atividades técnicas e garante o cumprimento do piso salarial da área tecnológica e em concursos públicos.
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Quais as vantagens de tirar o CREA?

Confira abaixo outras vantagens:
  • Emissão de ART e CAT. ...
  • Acesso às normas e cursos da ABNT. ...
  • Mais capacitação. ...
  • Planos de saúde, convênios previdenciários ou dinheiro extra. ...
  • Fiscalização em defesa dos profissionais. ...
  • Direito de voto.
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É obrigatório o pagamento do CREA?

A obrigatoriedade de pagamento da anuidade de órgãos regulatórios como CREA, CAU, OAB, entre outros, somente onera o profissional e não agrega em nada para o desenvolvimento da classe.
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Quais profissões precisam do CREA?

As profissões inseridas no Sistema Confea/Crea são as de engenheiro, de arquiteto e urbanista, de engenheiro agrônomo, de geólogo, de geógrafo, de meteorologista, de tecnólogo e de técnico.
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Tem que pagar pra ter o Crea?

A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados, de acordo com a Lei 5194/66, que estipula que eles devem pagar uma taxa anual ao Conselho Regional ao qual estão vinculados.
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É possível parcelar anuidade CREA?

Objetivando modernizar e ampliar a prestação de serviços com maior comodidade às empresas e profissionais registrados, o Crea-SP disponibilizou, desde o dia 30 de janeiro, o pagamento de anuidades, ARTs e demais serviços por meio de cartão de crédito, à vista ou parcelado em até 12 vezes.
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