Consumidor que encontrar produto vencido à venda poderá ganhar outro de graça. O Projeto de Lei 1386/19 assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade.
Pode descontar do funcionário por produto vencido?
De acordo com o relator do recurso, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, ainda que previstos no contrato de trabalho, os descontos nos salários que foram realizados são ilegais, pois isso é vedado pelo artigo 462 da CLT, que ressalva apenas os casos de dano causado pelo empregado e com dolo (intenção de lesar).
“A venda de mercadoria vencida é uma infração grave, que obriga a aplicação imediata de multa, em razão do risco à saúde do consumidor”. As multas por prazo de validade vencido podem variar de R$ 800,00 a R$ 300 mil, a depender do tipo de empresa, porte do estabelecimento e faturamento.
“Então o consumidor tem o direito de procurar o fornecedor para que ele faça a troca, munido do cupom fiscal que comprove que a compra foi realizada naquele dia ou naquele local”, esclareceu. Além de exigir a troca do item vencido, o consumidor ainda tem a opção de pedir o dinheiro de volta.
O patrão pode descontar o salário por mercadorias vencidas?
Quantos produtos vencido posso levar de graça para casa?
De fato, ao encontrar um produto vencido no supermercado, você tem deve receber gratuitamente outro produto, porém dentro do prazo de validade. Caso o supermercado não possua o mesmo produto, deverá fornecer um similar e de igual valor.
A Procon-SP pede que os consumidores denunciem por meio das redes sociais os postos de combustíveis que vendem produtos vencidos, utilizam faixas com preços menores do que os cobrados na bomba de combustível ou qualquer outra infração do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como funciona a Lei do produto vencido no supermercado?
A lei 4.823/2019 fixa que o consumidor que constatar validade expirada na compra de produto adquirido em estabelecimentos comerciais tem direito à substituição do produto, de forma gratuita, por outro idêntico ou similar à sua escolha, em igual quantidade, no prazo de 30 dias após sua aquisição, mediante apresentação ...
Sim, comprar produtos perto do vencimento é permitido, desde que eles estejam dentro do prazo certo — só é considerado crime o comércio de produtos que passaram da data de validade, já que apresentariam um risco de saúde ao consumidor.
Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".
Quando a empresa pode descontar algo do funcionário?
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.
462, §1º, da CLT, a efetivação de descontos no salário do empregado, em caso de dano culposo por ele causado, somente se revela legítima quando esta possibilidade tenha sido expressamente acordada.
produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, falsificado, corrompido, fraudado, nocivo à vida ou á saúde, perigoso ou em desacordo com as normas de fabricação, distribuição ou apresentação; produto inadequado ao fim a que se destina.
Dolo é a vontade livre e consciente do empregado em causar prejuízo ao empregado, ou seja, uma ação deliberada com a intenção ou na qual o empregado assume o risco de prejudicar a empresa. Assim, comprovado o dolo, o empregador poderá descontar do salário do empregado o valor correspondente ao dano causado.
Desde sábado (1º/10), os consumidores do Estado de São Paulo que encontrarem um produto fora do prazo de validade nas prateleiras dos supermercados terão direito a troca gratuita do item por outro igual ou similar e que esteja próprio para o consumo.
Art. 1º Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios devem fornecer, gratuitamente, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, outro produto dentro do prazo de validade.
O prazo de validade é uma data que indica o período em que alimentos, bebidas e outros produtos perecíveis podem ser consumidos com segurança. Ele se inicia na data de fabricação do produto e termina no momento em que o alimento começa a se deteriorar, fazendo com que fique fora dos padrões esperados para ingestão.
É relatado na página da Sociedade Brasileira de Dermatologia que a utilização de produtos cosméticos vencidos aumenta os riscos de irritações na pele ou também podem ter a eficácia do produto reduzida, como no caso de protetores solar.
Para alimentos e produtos que duram até três meses, exige-se que o formato de data de validade e fabricação inclua pelo menos dia e mês. Já alimentos que ultrapassem esse prazo podem informar mês e ano. No entanto, o formato mais utilizado inclui dia, mês e ano.
Um dos órgãos responsáveis por esse controle é a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que regulamenta as boas práticas para o setor alimentício a nível nacional. Contudo, cada município também tem a sua fiscalização municipal.
É o caso de publicidades abusivas e enganosas, adulteração de produtos, ofertas de produtos ou serviços impróprios, cláusulas abusivas em contratos e práticas desleais ou coercitivas que firam os direitos do consumidor, o equilíbrio e a harmonia do mercado.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
Desta forma, o consumidor, ao fazer suas compras em algum estabelecimento participante e identificar que existe um produto com validade vencida, deverá procurar um funcionário, informá-lo e requerer outro produto igual e gratuitamente.