Sou obrigado a participar de treinamento na minha folga?
A lei, especialmente a legislação trabalhista, não proíbe expressamente os treinamentos em dia de folga, contudo, deve o empregador utilizar-se do bom senso a fim de evitar futuros aborrecimentos, para isso, deve procurar realizar os treinamentos durante o horário de expediente.
Os treinamentos devem ser preferencialmente realizados dentro do horário de expediente, devendo, portanto, evitar-se a realização de treinamento em dia de folga do funcionário.
Sou obrigado a participar de treinamentos fora do horário de trabalho?
Pontos chave: Em resumo, a CLT estabelece que o deslocamento para treinamentos fora do horário de trabalho deve ser considerado como parte da jornada de trabalho, sendo remunerado e de responsabilidade do empregador fornecer transporte adequado.
SOU OBRIGADO A IR EM TREINAMENTO NO MEU DIA DE FOLGA? O seu dia de folga deve ser respeitado, e os treinamentos aplicados em horário de expediente, entretanto, caso seja um treinamento realmente importante e você tenha que ir, esse dia precisa ser recompensado com outro dia de folga ou ser pago como hora extra.
A legislação vigente estabelece que treinamentos obrigatórios ou essenciais para o desempenho da função do empregado fazem parte do tempo de serviço. Portanto, o tempo dedicado a esses treinamentos é considerado horas efetivas de trabalho e está sujeito à remuneração normal.
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O que acontece se faltar no treinamento da empresa?
A falta de investimento em treinamentos pode gerar estagnação em uma empresa e sua negligência pode eventualmente significar perda de produtividade, de talentos e, em casos mais graves, erros catastróficos que geram prejuízo.
Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião.
O período de treinamento integra, para todos os efeitos legais, o contrato de trabalho, uma vez que o trabalhador, ao despreender sua força laboral, está à disposição do seu empregador, devendo ser remunerado para tanto com o mesmo salário do contrato de trabalho.
Sou obrigada a participar de reuniões fora do meu horário de trabalho?
Como detalhado, a participação de um empregado em uma reunião fora do expediente pode ter caráter facultativo ou compulsório. Se for reunião obrigatória, a empresa deve calcular as horas extras relativas ao tempo de serviço que o funcionário ficou na reunião.
A troca das datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Desse modo, não pode ser tratada diretamente entre empregador e empregado, por meio de acordo individual.
Isso significa que o trabalhador tem o direito de desligar o telefone, não atender chamadas ou solicitações em aplicativos de mensagem, usando todo o período de folga para o seu repouso, lazer, convívio com família e amigos, ou até para a realização de outra atividade remunerada, desde que isso não implique em ...
Para aqueles que trabalham em feriados, a legislação assegura compensações. O empregador deve pagar o dobro da remuneração por hora ou, alternativamente, conceder uma folga em outro dia. Se, por exemplo, um trabalhador ganha R$150 por hora em um dia comum, no feriado, este valor deve subir para R$300.
Sou obrigado a participar de treinamento na empresa?
Não existe norma que obrigue o empregador a pagar cursos de capacitação para seus empregados. Assim, descontar ou não o valor do curso de capacitação profissional dependerá da análise do caso concreto.
Entende-se por período de treinamento aquele momento destinado para o empregador testar as aptidões e capacidades do seu funcionário durante um certo período de tempo. É muitas vezes confundido com o contrato de experiência, previsto no Art. 455, parágrafo único, da CLT.
Sou obrigada a ir trabalhar no dia da minha folga?
A legislação trabalhista estabelece que o empregado tem direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de folga no trabalhoa cada sete dias. Isso significa que um funcionário não deve trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso. A CLT prevê essa regra para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador.
O primeiro cuidado a ser observado é que os trabalhadores o comuniquem por escrito sobre a intenção de trocar a folga, pois caberá a ele autorizar ou não. É necessário ainda verificar se a troca não vai atrapalhar o descanso semanal dos trabalhadores envolvidos, que deve recair até o sétimo dia.
“O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.”