Atualmente, empresas não podem se negar a receber pagamento em papel na moeda nacional. O comércio e prestadores de serviços já não são obrigados a aceitar pagamento em cheque ou cartões e podem praticar preços diferenciados para cada forma de pagamento.
A recusa em receber pagamento em dinheiro na moeda corrente do país pode gerar multa para o estabelecimento ou prestador de serviço, de acordo com o artigo 43 da Lei das Contravenções Penais.
- Sou obrigado a aceitar pagamento com cartão? Sou obrigado a passar qualquer valor? O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar o pagamento por meio de cartões de crédito ou débito, mas, caso disponha desses meios, não pode estabelecer um limite mínimo para o comprador.
É direito do consumidor escolher a forma de pagamento?
Esses casos configuram uma infração ao artigo 39, incisos II e IX, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O fornecedor somente pode negar a compra de uma mercadoria por cartão de crédito ou débito na hipótese de ele não aceitar essas modalidades para todos os produtos de seu estabelecimento.
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Pode pagar o funcionário em dinheiro?
O Artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento do salário deve ser efetuado em dinheiro ou por meio de depósito em conta bancária, conforme acordado entre empregador e empregado.
Atualmente, empresas não podem se negar a receber pagamento em papel na moeda nacional. O comércio e prestadores de serviços já não são obrigados a aceitar pagamento em cheque ou cartões e podem praticar preços diferenciados para cada forma de pagamento.
Assim, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, esclarece que a lei é válida e deve ser respeitada, ou seja, o estabelecimento comercial tem o dever de entregar ao consumidor o valor integral do troco em moeda corrente. “Ofertar qualquer produto no lugar do troco é prática ilegal.
“A transação via Pix é apenas a forma de pagamento ou recebimento de valores. Para saber se é preciso declarar, é necessário avaliar o que deu origem ao recebimento ou ao pagamento feito via Pix.
Pode cobrar valor diferente no dinheiro e no cartão?
Informando sobre a prática, os estabelecimentos podem cobrar valores diferentes para pagamentos à vista, a prazo, em dinheiro ou com cartão, sem que se constitua infração.
Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro
Produtos com defeitos ou vícios: caso o produto apresente defeitos que comprometam sua qualidade ou segurança, ou haja vícios ocultos que impossibilitem seu uso adequado, o consumidor pode exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto.
No Brasil, somente instituições autorizadas e participantes do sistema financeiro podem conceder crédito e financiar operações de compra e venda. Além disso, quando você passa o cartão na própria maquininha, está cometendo uma fraude, pois não existe uma transação comercial que justifique a operação de pagamento.
O pagamento pode ser: à vista (o valor do bem será cobrado de uma só vez na próxima fatura); parcelado, com duas formas possíveis: – financiado pela administradora do cartão, com a cobrança de juros; – parcelado pela loja, sem juros.
Deixar de aceitar dinheiro em espécie como forma de pagamento não é permitido pela legislação brasileira, infração prevista no Art. 39, IX, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Art. 43 da Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).
Isso é prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento comercial tem o direito de escolher uma única forma de pagamento - como aceitar apenas dinheiro, mas para isso, tem que deixar visível e claro para o consumidor antes que ele efetue a compra.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Apesar de existir previsão legal autorizando a modificação de preços quando o pagamento for em dinheiro ou cartão de débito ou crédito, é escolha do fornecedor deixar que o consumidor arque com os ônus das despesas administrativas decorrentes de transações efetuadas através de cartões.
Quais são as formas legais de pagamento do salário?
Por regra, o pagamento de salário deve ser feito em espécie, ou seja, em dinheiro, na moeda corrente nacional. Contudo, com a edição da portaria n. 3.281/1984 do MTE, passou a ser aceito o recebimento de salário por cheque e por depósito bancário, desde que seguidas algumas disposições legais e aceito pelo trabalhador.
Sou obrigado a receber meu salário no banco que a empresa quer?
Sim, desde que sejam contratados pelo empregador para a prestação do serviço de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares a seus empregados ou beneficiários.