Sou obrigado a responder fora do horário de trabalho?
O colaborador tem total direito de ignorar uma mensagem de WhatsApp ou e-mail fora de sua jornada de trabalho. Porém, se no ato da contratação o mesmo foi notificado que poderá será contatado, quando houver necessidade, fora do expediente, o colaborador deverá responder, afinal está ciente da política da empresa.
Sou obrigado a atender telefone fora do horário de trabalho?
E isso se tornou ainda mais comum com a prevalência do teletrabalho. Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
É crime mandar mensagem fora do horário de trabalho?
WhatsApp fora do horário de trabalho gera processo e condenação de empresas. Mensagens corporativas de WhatsApp fora do horário de trabalho podem gerar processo e já renderam até condenações de empresas, que precisaram arcar com pagamento de horas extras ou danos morais a funcionários.
Sou obrigado a trabalhar fora do meu horário de trabalho?
Como abordado anteriormente, as reuniões fora do horário de trabalho acumulam horas extras, desde que elas sejam obrigatórias. Isso se dá porque, nesse cenário, o tempo que o funcionário fica na reunião é considerado serviço efetivo, portanto, caracteriza-se como hora extra.
Segundo a jurista, o empregado tem o direito de desconexão, de não responder mensagens fora do horário de trabalho, para não afetar o intervalo interjornada, possibilitando o descanso até o início da próxima jornada.
SEU CHEFE ENVIA MENSAGENS FORA DO SEU HORÁRIO DE TRABALHO?
Sou obrigado a responder meu chefe fora do horário de trabalho?
Sou obrigada a atender meu chefe fora do horário de trabalho? A CLT brasileira não prevê a desconexão propriamente dita, mas também não obriga, legalmente, o funcionário a responder o chefe depois que já desligou o computador e parou a jornada.
Se um trabalhador, recebe mensagem no seu WhatsApp após o seu horário de trabalho, a regra geral é que ele não está obrigado a responder fora do seu turno de trabalho, salvo se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou se ainda estiver previsto no contrato de trabalho do empregado.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar na folga?
Se o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados, podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto à Justiça do Trabalho.
O que acontece se eu me recusar a mudar de horário de trabalho?
O que acontece se o funcionário se recusar a mudar de horário? Portanto, lembre-se: se o funcionário se recusar a cumprir o novo horário de trabalho e não tiver justificativa, estará sujeito a uma advertência e suspensão ou demissão, conforme o caso.
O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?
Portanto, em teoria, o empregado tem o direito de recusar-se a fazer horas extras, desde que não haja um acordo prévio. Mas em havendo (e normalmente consta no contrato de trabalho), a recusa poderá ser considerada como ato de insubordinação, e consequentemente poderá ensejar punição, levando até mesmo à justa causa.
Já a advogada Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, do escritório Araújo e Policastro Advogados, é mais enfática em dizer que sim, é possível a proibição do uso de aparelho celular pessoal no ambiente corporativo, durante o horário de trabalho do empregado.
Estou de atestado a empresa pode me mandar mensagem?
Caso nem o trabalhador nem um familiar possa levar o documento na firma, alguém pode se incumbir de enviar o atestado por WhatsApp ou outros meios digitais apenas para que a empresa dê início aos trâmites do afastamento.
Sou obrigado a fazer treinamento fora do horário de trabalho?
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por dois votos a um que um curso online feito por empregado fora do expediente deve ser contabilizado como hora extra, mesmo se não for de participação obrigatória.
No Brasil a empresa não pode “confiscar” o celular do funcionário. Porém, o empregado que utiliza o telefone celular no horário de trabalho, mesmo tendo sido orientado a não fazê-lo, pode ser advertido, suspenso ou demitido por justa causa.
Sou obrigada a participar de reunião na minha folga?
Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião.
Sou obrigado a ficar além do meu horário de trabalho?
O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.
Sou obrigada a aceitar a mudança de horário no trabalho?
Ou seja, para que a troca de horário seja lícita (legal), é necessário que a empresa avise ao trabalhador com antecedência sobre a necessidade da mudança. Ao ser notificado da referida alteração, caberá ao funcionário aceitar e se adaptar à nova rotina.
O que o empregador NÃO pode: realizar a revista íntima dos funcionários, sem uma justificativa plausível. Expor o empregado a vergonha pública no ambiente de trabalho no momento de aplicação de uma advertência.
E isso se tornou ainda mais comum com a prevalência do teletrabalho. Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
Quando um funcionário pode se recusar a trabalhar?
O Direito de Recusa ao Trabalho é um direito que o trabalhador tem para interromper ou recusar um trabalho, quando estiver exposto à uma situação de grave e iminente risco que esteja colocando a sua vida e a de outros trabalhadores ou pessoas em perigo.
Autor. A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa.
Sou obrigado a responder mensagem no grupo da empresa?
Você só é obrigado a entrar em um grupo de WhatsApp da empresa se isso estiver escrito no contrato de trabalho ou nas regras da empresa. Se não estiver, você não é obrigado a entrar no grupo nem a responder às mensagens.
Sou obrigada a exercer uma função que não é minha?
Sou obrigado a fazer uma função que não é minha? Você somente é obrigada a fazer a função a qual fora contratada. Se foi contratada como fiscal de caixa, e sua CTPS está assinada assim, então não faz sentido você cumprir outra função, excetuando se houver alteração contratual neste sentido.
Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?
No próprio âmbito da medicina, a obrigatoriedade do CID em atestado é vista como prejudicial ao trabalhador. A cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 605/1949) viola esse direito.