A partir de abril de 2021 o porte da CNH física foi dispensado, é possível baixar pela loja de aplicativos do Google ou Apple Store o aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Desta forma, na condução de veículo automotor, o porte da CNH ainda é obrigatório, seja o documento impresso ou a CNH digital (versão eletrônica da CNH com o mesmo valor jurídico da impressa).
Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital. O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que completa 25 anos nesta sexta-feira, 23/9, permite que o condutor escolha se prefere que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja expedida por meio físico ou digital.
Para ter acesso à CNH digital, o motorista precisa possuir a CNH emitida a partir de maio de 2017, quando foi iniciada a implementação do modelo com QR Code.
Motoristas que trafegam e possuem a CNH mas dirigem sem o documento, físico ou digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), também estão cometendo infração de trânsito.
Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital. Com a alteração trazida pela Lei 14.071/2020, a regra do porte obrigatório, foi flexibilizada e agora, quando for possível a consulta da habilitação por sistema informatizado, o porte da CNH, seja físico ou digital, é dispensado.
A CNH Digital é uma versão digital (eletrônica) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o mesmo valor jurídico da impressa e sua obtenção é opcional.
A resposta é sim! A CNH é um documento válido para viagens de avião em se tratando de voos domésticos, ou seja, aqueles realizados dentro do território nacional. São válidas para embarcar tanto a Carteira Nacional de Habilitação física com foto, tanto quanto a CNH eletrônica do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
A pessoa, empresa, entidade ou órgão que não aceitar a CNH digital como documento de identidade está cometendo um crime. Desde 2020 é proibido recusar certidões e documentos digitais, desde que entrou em vigor o decreto 10.278/2020, que regulamentou as leis 13.874/2019 e 13.709/2018 em todo o país.
Posso dirigir portando apenas a CNH digital? Muitos condutores se perguntam se é permitido dirigir portando apenas a CNH digital, e a boa notícia é que sim! Sim, é permitido dirigir portando apenas a CNH digital em seu aparelho celular.
A penalidade é uma multa multiplicada por três também, que totaliza R$ 880,41. Caso o proprietário do veículo seja habilitado, este receberá em sua carteira a penalidade de 7 pontos pela infração cometida pelo condutor não habilitado.
Agora, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente da autoridade de trânsito conseguir ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
A CNH digital é válida em todo o território brasileiro. A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita como documento oficial conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017.
Como a CNH Digital tem o mesmo valor legal que o documento impresso, é aceita durante uma blitz. A CNH Digital serve para simplificar a vida do motorista. Caso esteja se perguntando se a CNH digital substitui a física, a resposta é sim, se ela for validada.
A resposta é sim! A CNH virtual substitui a física quando o documento é exigido, como em uma blitz. Ela pode ser acessada sem o acesso à internet, já que é possível visualizá-la no modo off-line. Para isso, basta digitar a senha de quatro dígitos que você define.
A partir de abril de 2021 o porte da CNH física foi dispensado, é possível baixar pela loja de aplicativos do Google ou Apple Store o aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Agora, se você apresentar uma cópia (xerox) da habilitação, será lavrada uma infração de trânsito, veja: Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código.
CNH Digital: pode ser apresentada também para a realização de cadastros, bancos, instituições de ensino e outros locais. Veja o passo a passo aqui. A CNH Digital está disponível a todos os condutores no Brasil. Ela pode ser usada em seu smartphone e dispensa a necessidade de carregar a habilitação em papel na carteira.
A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque.
Para o seu embarque seja realizado com sucesso, é preciso apresentar um dos documentos oficiais com foto listados abaixo: Carteira de Identidade RG / CNH (Física ou Digital); Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia; (Físico); Carteira de Trabalho (Física);
CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) DNI (Documento Nacional de Identificação) e-Título (Título de Eleitor em Suporte Eletrônico), com foto (para quem realizou a biometria junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que reside).
da LINDB (Dec-Lei 4657/42), “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Documentos digitais possuem a mesma garantia jurídica dos físicos.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, agora a emissão do documento passa a ser totalmente online, ou seja, o motorista não precisa ir até o Detran para obter o documento. Você pode imprimir o documento na versão física, em casa, em qualquer impressora. A verificação da impressão será através de código QR CODE.