Sou obrigado a trabalhar fora do horário de trabalho?
A hora extra é aquele tempo trabalhado a mais que será recompensado financeiramente pela empresa. Mas o patrão não pode desrespeitar o limite de até duas horas extras ao dia, tampouco pode obrigar o trabalhador a fazer horas extras.
As tarefas fora do horário de contrato são permitidas por lei, desde que estejam de acordo com as orientações da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra?
A demissão como forma de represália à recusa de horas extras pode ser considerada abusiva e levar a consequências jurídicas para a empresa, incluindo a reintegração do empregado ao trabalho ou o pagamento de indenizações.
Sou obrigada a responder fora do horário de trabalho?
De acordo com a legislação brasileira, os funcionários não são obrigados a responder às mensagens fora do horário de expediente, a menos que isso esteja estabelecido em seu contrato de trabalho.
E isso se tornou ainda mais comum com a prevalência do teletrabalho. Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
COMO SAIR DA EMPRESA RECEBENDO TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS
Quando um funcionário pode se recusar a trabalhar?
"31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
Quando o chefe mandar mensagem fora do horário de trabalho?
Havendo a comprovação do envio de mensagens fora do horário de trabalho, o empregador poderá ser condenado ao pagamento das horas extras, que serão remuneradas com o percentual mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
A CLT brasileira não prevê a desconexão propriamente dita, mas também não obriga, legalmente, o funcionário a responder o chefe depois que já desligou o computador e parou a jornada. "A lei brasileira garante a jornada contratual de trabalho.
Sou obrigado a responder mensagens de trabalho fora do expediente? Segundo Baleeiro, para quem tem uma jornada de trabalho específica, não é obrigatório responder nada fora do expediente, seja via e-mail ou mensagem.
O funcionário, legalmente falando, não é obrigado a fazer hora extra se não tiver sido informado previamente pela empresa ou se o contrato individual não teve essa previsão. A exceção que torna obrigatório a realização de hora extra é em caso de força maior, onde esse direito de escolha do funcionário fica prejudicado.
Conscientize os funcionários de que a hora extra deverá ser feita somente sob autorização e aviso prévio, quando necessário, realizando reuniões formais se necessário.
Tem alguma lei que obriga o funcionário a fazer hora extra?
O artigo 59 da CLT explica isso: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Ainda há possibilidade de estender ainda mais a carga horária.
Pode mudar o horário do funcionário sem ele querer?
Infelizmente, para os empregados, a legislação permite ao patrão mudar horário de trabalho do funcionário por conta do seu pode potestativo, ou de controle. É o empregador quem determina os horários dos funcionários para atender melhor aos interesses da empresa.
O que acontece se eu me recusar a mudar de horário?
Portanto, lembre-se: se o funcionário se recusar a cumprir o novo horário de trabalho e não tiver justificativa, estará sujeito a uma advertência e suspensão ou demissão, conforme o caso.
Quem trabalha à noite pode ser transferido para o dia?
Quem trabalha à noite pode ser transferido para o dia? Sim, pode! A empresa pode decidir, com ou sem o aval do trabalhador, realizar a transferência. Isso acontece em razão de duas coisas: tanto do poder diretivo da empresa em relação às suas atividades quanto pela segurança e saúde no trabalho.
A resposta é sim. O sucedâneo normativo vige no art. 2º, caput, da CLT, que dispõe que "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".
Você deve evitar frases como “eu não posso” ou “eu não consigo” no ambiente de trabalho, pois seu chefe pode deixar de entregar tarefas e projetos nas suas mãos. Assim, você vai perdendo a credibilidade.
Sou obrigado a responder meu chefe na minha folga?
No entanto, saiba que você não é obrigado a responder mensagens mesmo que sejam do seu chefe fora do seu expediente, salvo exceções previstas no contrato de trabalho.
Sou obrigado a ir em reunião fora do meu horário de trabalho?
Se a reunião for facultativa, o empregado pode escolher se participa ou não. Se não participar, não deve sofrer represálias; se participar, como foi uma escolha própria, a empresa não é obrigada a compensá-lo pelo tempo despendido.
É crime mandar mensagem fora do horário de trabalho?
WhatsApp fora do horário de trabalho gera processo e condenação de empresas. Mensagens corporativas de WhatsApp fora do horário de trabalho podem gerar processo e já renderam até condenações de empresas, que precisaram arcar com pagamento de horas extras ou danos morais a funcionários.
Sou obrigado a trabalhar passando mal? Não! Lembre-se sempre que você não é obrigado a trabalhar se estiver passando mal. A legislação brasileira prevê que, se você não estiver bem de saúde, pode e deve se afastar do trabalho para cuidar de sua saúde.
Sou obrigado a atender ligações fora do horário de trabalho?
O que caracteriza tal regime é a obrigatoriedade do empregado, durante o período de sobreaviso, permanecer disponível para atender eventual chamado do empregador, o que acarreta consequente diminuição da liberdade do trabalhador em dispor do seu próprio tempo.
De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador não é obrigado a usar seu celular pessoal para trabalhar. Se a empresa exigir o uso do celular pessoal, ela deve fornecer o aparelho e arcar com todas as despesas.
Portanto, concluo afirmando que não há nenhuma obrigatoriedade de o funcionário responder às mensagens de celular nos finais de semana, em períodos após o expediente, ou, ainda, em férias.