Sou obrigado a usar meu celular para atender a empresa?

O trabalhador é obrigado a utilizar seu celular particular a serviço da empresa? Não. A legislação trabalhista é clara ao determinar que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), e dentre estes riscos está o custo operacional para seus empregados prestarem serviços.
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Sou obrigado a usar meu celular para o trabalho?

E aí, posso usar meu celular para trabalhar na empresa? De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador não é obrigado a usar seu celular pessoal para trabalhar.
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O que diz a lei sobre uso de celular no trabalho?

"Isso porque interferências durante a prestação dos serviços podem gerar, além da interrupção do serviço prestado e eventual desatenção do empregado, acidentes de trabalho. Logo, a proibição do uso do aparelho celular está inserida no poder diretivo do empregador, previsto no caput, do artigo 2º, da CLT."
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Sou obrigada a disponibilizar o meu WhatsApp no trabalho?

A utilização do telefone pessoal em prol do trabalho é uma questão que gera dúvidas quanto aos direitos do empregado. Porém, de acordo com a CLT, Convenção das Leis Trabalhistas, o empregador não pode obrigar o uso do celular ou da internet particular do trabalhador.
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Sou obrigado a usar meu celular para bater ponto?

O empregado é obrigado a bater ponto pelo próprio celular? Não há nada no texto da Portaria 671 que determine a obrigação de utilizar o dispositivo do colaborador ou não. Portanto, nesse caso o ideal é que empregado e empregador estejam de acordo sobre essa questão.
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O empregado é obrigado a usar o telefone pessoal no trabalho ?

Pode tirar o celular dos funcionários?

No Brasil a empresa não pode “confiscar” o celular do funcionário. Porém, o empregado que utiliza o telefone celular no horário de trabalho, mesmo tendo sido orientado a não fazê-lo, pode ser advertido, suspenso ou demitido por justa causa.
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Sou obrigado a bater o ponto e continuar trabalhando?

O empregador que determina que o empregado faça a marcação no cartão de ponto, seja no horário da saída ou no horário de intervalo e volte a trabalhar, comete irregularidade passível de responsabilização. Essa prática visa burlar a verdadeira jornada de trabalho enfrentada pelo trabalhador e, portanto, não é permitida.
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Sou obrigada a responder o WhatsApp do meu chefe?

Responder a uma mensagem do gestor ou da equipe após o expediente ou durante uma folga só se torna obrigatória se isso for especificado em seu contrato. "Se a mensagem for enviada em um sábado, por exemplo, não responda.
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O que o empregador não pode exigir do empregado?

❌ A empresa não pode:

exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos; exigir como deve estar a capinha, película ou qualquer outro aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do colaborador; constranger o funcionário que não estiver de acordo com o código de vestimenta.
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Sou obrigado a responder o WhatsApp da empresa?

Se um trabalhador, recebe mensagem no seu WhatsApp após o seu horário de trabalho, a regra geral é que ele não está obrigado a responder fora do seu turno de trabalho, salvo se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou se ainda estiver previsto no contrato de trabalho do empregado.
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Pode ficar com o celular no bolso no trabalho?

A empresa pode proibir o uso de celular no trabalho exercendo seus poderes diretivo e regulamentador, para fixar suas normas internas, e o mais importante, garantir a saúde e segurança do trabalhador no exercício de um trabalho ou atividade específica.
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Como falar com funcionário sobre uso de celular?

Deixe claro para seus funcionários qual é o padrão que deve ser seguido pelos colaboradores. Depois disso, comece a observar quais são as ações adotadas. Caso algum deles ainda continue em insistir no uso exagerado do smartphone, é o momento de parar e conversar com o indivíduo.
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Pode dar justa causa por uso de celular?

482 da CLT. A falta caracterizadora da despedida por justa causa pelo uso excessivo do telefone celular no ambiente de trabalho, enquadra-se nas alíneas “e” ou “h” do art. 482 da CLT, descrita como desídia no desempenho das respectivas funções ou ato de indisciplina ou de insubordinação.
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O que a CLT diz sobre o uso do celular?

O que estabelece a legislação? Ainda não existem leis que regulem a utilização do celular em horário de expediente, contudo, o direito de proibição está inserido no poder diretivo do empregador.
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Sou obrigado a participar de grupos de WhatsApp da empresa?

O trabalhador é obrigado a entrar em grupo de WhatsApp criado pela empresa? Você só é obrigado a entrar em um grupo de WhatsApp da empresa se isso estiver escrito no contrato de trabalho ou nas regras da empresa. Se não estiver, você não é obrigado a entrar no grupo nem a responder às mensagens.
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Qual a lei trabalhista que fala sobre o WhatsApp?

O que diz a CLT sobre este tema? Ainda não existe nenhuma lei, no Brasil, que trate especificamente do tema de ferramentas/aplicativos pelos colaboradores fora do expediente de trabalho.
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O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

O que a empresa não pode fazer é suprimir os direitos do trabalhador como: hora de almoço, descanso remunerado, férias, 13º salário, entre outros.
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Quando o trabalhador pode processar a empresa?

Prazo para a abertura de processo trabalhista

Há dois prazos referentes a esse tema na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): dois anos e cinco anos. A gente explica primeiro o de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa. É a chamada prescrição bienal.
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Pode demitir por causa do cabelo?

Por fim, o empregador deverá analisar individualmente a questão do cabelo no ambiente de trabalho. Em algumas situações o empregado poderá usar livremente, em outras não. Acima de tudo, o patrão deverá evitar demitir por causa do cabelo, devendo aplicar outras medidas disciplinares menos graves, dependendo da situação.
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Sou obrigado a atender telefone fora do horário de trabalho?

E isso se tornou ainda mais comum com a prevalência do teletrabalho. Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
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Sou obrigada a ficar no trabalho depois do horário?

Respondendo: Sim, o empregado é obrigado a prestar horas extras para empresa, desde que esteja explícito em seu contrato de trabalho, CCT ou ACT, e desde que informado previamente pelo empregador.
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Sou obrigado a fazer tudo que o chefe manda?

Sou obrigado a fazer tudo que o chefe manda? A resposta é sim. O sucedâneo normativo vige no art. 2º, caput, da CLT, que dispõe que "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".
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Pode sair 5 minutos antes do trabalho?

HORAS RESIDUAIS ANTES E DEPOIS DA JORNADA DE TRABALHO

A CLT diz, em seu Art. 58, que se a pessoa chegar 5 minutos antes ou sair 5 minutos depois, esse tempo não conta como hora extra (e também não desconta, caso ela chegue mais tarde e saia mais cedo, dentro desse limite).
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Pode descontar se esquecer de bater ponto?

Contudo, mesmo que legalmente o esquecimento de ponto seja entendido como falta, o trabalhador exerceu as suas funções. Portanto, se houver o desconto e esse funcionário provar que não recebeu a remuneração adequada, a empresa pode sofrer prejuízos.
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Pode bater o ponto 5 minutos antes?

O artigo 58, parágrafo 1 da CLT deixa claro que bater o ponto 5 minutos antes ou 5 minutos depois do começo da jornada não configurará hora extra desde que esse atraso não seja maior que 10 minutos no total de todas as marcações de ponto do dia (incluindo almoço, por exemplo).
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