Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
A base de cálculo do INSS e FGTS é realizada da seguinte forma: remuneração de férias + adicional de ¹/³ do salário + salário do mês; Sobre o abono pecuniário e seu respectivo acréscimo de ¹/³ não incide FGTS e INSS.
No caso do FGTS, o desconto é uma alíquota fixa de 8%, mas que, assim como no salário, ele não é descontado da pessoa colaboradora; Na demissão, a pessoa colaboradora tem direito às férias proporcionais. Calcula-se o salário dividindo o valor base por 12 meses e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
Sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS. As férias indenizadas, pagas em rescisão (proporcionais ou em dobro) não estão sujeitas à incidência de FGTS. Tais embasamentos legais são observados no Art. 27, Decreto 99.684/90.
Aprenda a Calcular o FGTS Sobre a Remuneração Das Férias
Tem depósito de FGTS das férias?
6.1.12.
Sobre a remuneração das férias há incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cujo depósito deve ser efetuado até o dia 7 do mês subseqüente ao de sua competência.
Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
LEI 8.036 /90. Nos termos do art. 15 da Lei 8.036 /90, são devidas as repercussões do FGTS + 40% sobre os reflexos das parcelas salariais deferidas em 13º salário, férias + 1/3 e demais parcelas rescisórias.
Esses descontos são relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda. Você pode como calcular o INSS nas férias, assim como o IRRF, no tópico anterior. Outro ponto que pode impactar o valor das férias é o número de faltas não justificadas. Falaremos sobre todos esses tópicos em detalhes mais à frente.
O prazo para o depósito no saldo do FGTS é até o dia 20 do mês seguinte ao mês de competência do salário. Quanto mais tempo passar, maior será o valor da dívida da empresa com o fundo e com o trabalhador.
O valor do abono pecuniário é calculado da seguinte forma: divide-se o salário do trabalhador por 3, que corresponde a 1/3 das férias, e esse valor é pago juntamente com o salário do mês em que o trabalhador sair de férias.
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Quando eu saio de férias, eu recebo dois salários.?
De acordo com a CLT, o pagamento de férias engloba todo o salário do colaborador, relativo ao mês que ele ainda vai trabalhar (o que estará de recesso). Além disso, existe um acréscimo de ⅓ do salário sobre esse montante, concluindo tudo o que o trabalhador recebe antes de sair de férias.
Quando um empregado sai de férias e retorna ao trabalho, ele recebe o salário calculado sobre os dias que de fato trabalhou no mês. Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso.
Como é feito o cálculo das férias trabalhistas? No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.
Não irá receber, pois, quando o trabalhador sai de férias, ele recebe o salário do mês que trabalhou, o terço das férias e o adiantamento de salário do mês que irá gozar as suas férias, como determina a CLT.
Segundo a Caixa, o depósito deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao período trabalhado. Caso a data caia em um fim de semana ou feriado, por exemplo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$66,66; Valor recebido por 10 dias de férias: R$66,66 x 10 = R$666,60; Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil/3 = R$666,60; Montante total: R$666,60 + R$666,60 = R$1.333,20.
Sim, está correto. Quando se calcula as férias, esse e fornece um Recibo, depois no fechamento da folha de pagto(mês), esse então e lançado os creditos e os débitos, para que o mesmo possa calcular o FGTS e também recalcular o INSS.
R$1800 (salário da Silvana) dividido por 30 dias, que dá R$60,00. Depois, basta multiplicar o valor por dia pela quantidade de dias de férias, que neste caso é 10. Então, R$ 60,00 x 10 = R$ 600,00.
Então preste atenção nesse exemplo: Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00. Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.