Não! É extremamente importante que empregados e empregadores saibam que é proibido que a empresa obrigue o colaborador a vender suas férias. A decisão final deve ser do funcionário. Isso não impede que o RH ofereça a compra dos dias de descanso ao profissional, porém não pode determinar que isso seja feito.
A decisão por vender férias deve ser tomada pelo colaborador, seja por qualquer motivo, e precisa ser acatada pela empresa. Portanto, não a ela decidir se o funcionário pode ou não vender seus dias de descanso.
A legislação garante ao empregador a prerrogativa de estabelecer, de acordo com suas necessidades, o período em que o empregado irá sair de férias, mas esta garantia se limita a apenas determinar a data de início do gozo, e não em obrigar o empregado a vendê-las.
Não! Você só poderá vender 10 dias, mas vamos às regras gerais. O trabalhador adquire o direito a férias a cada 12 meses de contrato de trabalho vigente e após essa aquisição o empregador terá mais 12 meses para conceder o gozo dessas férias ao empregado que em regra deve ser de 30 dias corridos.
O artigo 143 da CLT prevê a possibilidade de o trabalhador transformar parte das férias no chamado abono pecuniário. Ou seja, vender férias é também um direito assegurado ao trabalhador formal.
“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de pausa no trabalho de uma vez.
Como funciona o pagamento das férias na Nova lei 2023?
A lei vigente em 2023 é a Reforma Trabalhista, a mesma que dita as regras desde 2017. O que o texto legal determina é que quem sai de férias deve receber seu salário bruto acrescido do 1/3 constitucional. Além disso, o DP precisará calcular eventuais impostos, deduções e valores extras.
Quantos dias são permitidos para um funcionário vender suas férias?
De acordo com a CLT, o trabalhador pode vender até 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito, e receber a remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Isso significa que ele pode vender até 1/3 das férias totais que teria direito a gozar.
Uma das novidades da nova lei trabalhista é a possibilidade de parcelar as férias em até três períodos, se houver acordo entre o empregador e o funcionário. Um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias corridos.
Quem ganha 1700 recebe quanto de férias? Portanto, o valor das férias para aquele trabalhador que recebe um salário mínimo será R$ 1.760,00 (mil, setecentos e sessenta reais e zero centavos), sem subtrair o 7,5% referente à contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A reforma Trabalhista permite o fracionamento das férias. O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões. A regra determina que um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias.
O que acontece quando se tem duas ou mais férias vencidas? Quando o empregado tem duas férias vencidas, ele deve receber uma multa referente ao dobro das férias, inclusive acrescida de ⅓. Além do pagamento da multa, o trabalhador também deve tirar o descanso dessas férias vencidas.
Portanto, é necessário estar atento a esses descontos para ter uma previsão mais precisa do valor líquido que será recebido. Em resumo, uma pessoa que ganha 1.600 reais receberá aproximadamente 2.133,33 reais de férias.
Assim, o cálculo do valor das férias remuneradas é realizado da seguinte maneira: Salário + Salário x ⅓. Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 1320, durante as férias ele deverá receber R$ 1320 + ⅓ de R$ 1320 (R$ 440), resultando um total de 1760 reais.
Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
" De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
Conforme destacado no artigo 134 da CLT, que diz: “Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de férias de uma vez.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
O trabalhador pode sair de férias na sexta-feira? Não! A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
Qual o prazo para tirar férias antes de vencer a segunda?
É importante que haja um planejamento prévio para evitar possíveis conflitos e garantir que o empregado possa usufruir de seu descanso de forma tranquila e proveitosa. Em resumo, o prazo para tirar férias antes de vencer a segunda é de até 23 meses a partir do início do contrato de trabalho.
Quando um empregado entra em período de férias, ele antecipadamente recebe o valor correspondente às suas férias e ao adicional de 1/3. No entanto, ao retornar ao trabalho, é comum que ele não receba seu pagamento no dia usual, e em algumas situações, pode até não receber nada.
O que acontece se eu não assinar o recibo de férias?
O empregado não pode se recusar a assinar o aviso de férias, pois a determinação do período de descanso é um direito da empresa. Caso ele se recuse a assinar o documento, praticará a falta grave de ato de indisciplina, o que pode culminar em dispensa por justa causa.
Lariane e Cíntia esclarecem que o trabalhador pode vender somente o período autorizado pela legislação trabalhista, que corresponde a um terço das férias. Ruchinhaka observa que, no caso das férias vencidas, não é possível vender 1/3 do período.