Em resumo, qualquer pessoa que se identifique e se autodeclare como parda pode optar por essa classificação em concursos públicos que disponibilizam vagas em cotas raciais.
Como dissemos anteriormente, a Lei de cotas raciais em concursos públicos utiliza os critérios raciais do IBGE para definir a etnia dos candidatos. E de acordo com a gerência do instituto, uma pessoa parda é aquela que: “Remete a uma miscigenação de origem preta ou indígena com qualquer outra cor ou raça.
Através da autodeclaração de cor, qualquer pessoa pode definir a sua raça ou cor, e inclusive, esse é o sistema adotado no Brasil durante as inscrições, tanto para concursos públicos, quanto para vestibulares.
O manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com uma mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendentes de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafuza (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça.
Para candidatos negros ou pardos, em geral, a própria certidão de nascimento (do candidato ou dos seus antepassados) é usada como documento legal para a checagem do direito à cota. Além do mais, as autodeclarações são conferidas na etapa de investigação social.
Eliminação nas cotas raciais: preciso provar que sou negro ou pardo?
Porque me declarar parda?
Dessa forma, essa comprovação só deve ocorrer quando houver suspeita ou denúncia de fraude. Nesse caso, a autodeclaração visa ampliar a política de inclusão, enquanto permite que qualquer pessoa que se identifique racialmente com as cores preta ou parda possa pleitear seus direitos.
Pessoas com fenótipos pardos podem ter várias tonalidades de tons de pele, desde o pardo claro, com tom de pele mais clara, até o pardo escuro, com tom de pele mais escura, no entanto, ainda não 100% negra. Como já dito antes, os seres humanos têm 6 níveis de pele. Os pardos estão entre os níveis 3 a 5.
Como comprovar que sou parda ou negro? A comprovação poderá acontecer através da certidão de nascimento ou, ainda, da autodeclaração como pardo ou negro ao censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como comprovar? Através da autodeclaração e da heteroidentificação. É um documento no qual o/a candidato/a se autodeclara preto/a, pardo/a ou indígena.
Para determinar o seu fototipo exato, é recomendado ir a um dermatologista. Ele pode avaliar a cor dos seus olhos, do seu cabelo, do seu rosto, antes e depois de bronzear, a quantidade de sardas e muitos outros fatores.
Como saber se sou parda amarela ou branca? Em meio à coleta do Censo e diante de polêmicas envolvendo políticos, você sabe como autodeclarar a sua raça ou cor? Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça.
Nesse contexto, a categoria de pessoas pretas abrange aquelas com tons de pele mais escuros, enquanto as pessoas pardas englobam aquelas com tons de pele menos escuros (ou mais claros).
Segundo o IBGE, preta é a pessoa de ancestralidade africana, desde que se autodeclare assim. Vale lembrar que a definição de raça/cor do IBGE é feita por uma autodeclaração, assim, é preciso que a pessoa se autodeclare preta ou parda para ser assim tida como tal.
É mais fácil entrar por cotas ou ampla concorrência?
Se o(a) candidato(a) se enquadra em algum dos critérios para concorrer às vagas reservadas (também conhecidas por cotas), terá mais chances se concorrer pela reserva de vagas, porque, nesse caso, é colocado na classificação geral e, caso não seja aprovado pela ampla concorrência, ainda tem chance de ser aprovado pelo ...
O IBGE pesquisa a cor ou raça da população brasileira com base na declaração. Ou seja, as pessoas são perguntadas sobre sua cor e podem se declarar como brancas, pretas, pardas, indígenas ou amarelas.
Vid. mulato”. Pessoa (2013) destaca que pardo e mulato descrevem o mesmo tipo humano, e que suas diferenças se dão no âmbito social. Fruto da miscigenação, tanto pardos quanto mulatos são filhos de brancos com negros, possuidores de um tom de pele entre o branco e o preto.
O Exame de Heteroidentificação acontece logo após a autodeclaração! Para aplicar o Exame de Heteroidentificação, a instituição de ensino que ficará responsável pela prova deve ficar responsável por analisar as características fenotípicas de um candidato às cotas raciais.
______-____, DECLARO, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estou sujeito às sanções prescritas no Código Penal Brasileiro* e às demais cominações legais aplicáveis.
A autodeclaração é o principal documento para validação da etnia pessoal, segundo a própria Lei de Cotas. Portanto, você pode apresentar a inscrição em outro concurso entre os documentos sobre como comprovar que sou pardo.
No entanto, existem algumas opções que podem ser úteis para a maioria dos casos. Entre os documentos mais utilizados para comprovar a cor ou raça do candidato estão: Certidão de nascimento: é um documento fundamental para a comprovação de ascendência étnico-racial, pois nele constam as informações dos pais e avós.
Onde fica a cor da pele na certidão de nascimento?
Com a promulgação da Constituição, em 1988, que preconiza, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, essa questão foi automaticamente excluída do assento de nascimento. “A normatização veio depois da Constituição. Desde 1989/1990 não colocamos mais esse quesito na certidão”, detalhou.
Os juízes costumam seguir o que diz a lei, e neste caso como a Constituição de 1988 que diz que todos são iguais perante a lei e os cartórios foram desobrigados a informar a raça/etnia. Assim sendo, dificilmente alguém vai conseguir que essa informação seja colocada na sua certidão.
A base deve ser do tom exato ou o mais próximo possível. Morenas claras: uma base bege média é a ideal se a pele é mais amarelada. Caso seja azeitonada, opte por um tom com essa nuance.