Sim, os sócios de empresas do Simples Nacional, de qualquer porte empresarial, recebem o auxílio doença e também outros benefícios previdenciários, se estiver com a contribuição previdência em dia.
O MEI (Microempreendedor Individual) pode acabar recebendo auxílio do INSS quando ficar doente, mas existem limitações muito maiores do que para o trabalhador CLT.
Pode também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função desempenhada, bem como, horas extras. Por fim, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.
As empresas não optantes pelo Simples Nacional recolhem 31% de INSS sobre o valor dos salários e pró-labore, sendo: 11% referente ao empregado e sócio (pró-labore); 20% referente ao INSS Patronal.
Calma! Um dos benefícios com os quais o microempreendedor individual (MEI) pode contar é o auxílio-doença, concedido pelo INSS quando o empresário é acometido temporariamente por algum problema de saúde - inclusive em caso de acidente - que o impeça de exercer as suas atividades empresariais.
Quem é cadastrado e recebe o Bolsa família pode abrir MEI normalmente, sem que haja a perda imediata do benefício. No entanto, se a sua renda familiar aumentar consideravelmente após a abertura do CNPJ MEI, você pode perder o auxílio, caso o valor ultrapasse o limite de renda permitido pelo programa.
MEI pode receber benefícios do INSS? Uma das vantagens associadas ao status de MEI é a capacidade de acessar benefícios previdenciários. Isso inclui o auxílio-doença, um suporte financeiro para aqueles que, por razões de saúde, ficam temporariamente incapazes de trabalhar.
Conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº2, de 11 de janeiro de 2024, o teto do INSS passou de R$7.507,49 (vigente para o ano de 2023) para R$7.786,02 em 2024.
Sim. Quem tem CNPJ também pode se aposentar por idade, utilizando o INSS. A forma que é feita a contribuição à Previdência Social vai variar de acordo com o porte da empresa, mas é obrigatória. Portanto, é indispensável se atentar a esse ponto para manter o CNPJ em dia com a legislação.
O que PJ tem direito? O PJ não usufrui dos mesmos direitos trabalhistas de um funcionário CLT. Porém, caso queira, pode tirar férias, por exemplo. Mas é importante saber que o PJ tem direito a férias somente caso acorde isso com a empresa contratante, de preferência mediante a um contrato de prestação de serviços.
No caso de um PJ precisar se ausentar, ele precisará contratar um profissional e deve arcar com os custos disso. Outro ponto importante é que o PJ não tem direito a licenças-médicas pagas pela Previdência Social. Sendo assim, o recomendado é fazer uma previdência privada para assegurar-se em situações como essas.
O trabalhador PJ não tem os mesmos direitos que um trabalhador contratado em regime de CLT tem. Ou seja, quem é contratado PJ não tem direito a vale transporte, seguro-desemprego, licença maternidade, FGTS etc.
O contratado, a longo prazo, permanece sem estabilidade de emprego ou auxílio previdenciário se algo lhe ocorrer, como acidente ou doença, podendo ainda o empregador trocar o prestador quando lhe for conveniente. A contratação de empregados como PJ, porém, é ilegal e pode ser revertida através da Justiça trabalhista.
O empregador poderá também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função desempenhada, bem como, horas extras. Por fim, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) garante o acesso à Previdência a todos os microempreendedores individuais. Para isso, é preciso que o MEI esteja com sua contribuição do INSS em dia, evitando atrasos no pagamento do DAS MEI.
A carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuições pagas pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição. A aposentadoria, que tem o valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.320, em 2023), poderá ser solicitada no portal Meu INSS.
A cobrança do INSS para Pessoa Jurídica é de 11% sobre o valor do pró-labore, ou seja, lucro que vai para o bolso do dono da empresa. O recolhimento do valor é obrigatório, e a base de cálculo será a remuneração recebida durante o mês limitada ao teto máximo do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024.
Como é determinado o valor do benefício? O cálculo do valor do Auxílio Doença é realizado com base nos últimos salários do segurado sobre os quais houve contribuição. O montante geralmente é correspondente a 91% da média destes salários.
Aposentadoria sendo profissional PJ pode ser pelo INSS? Para começar, saiba que independente de não ter vínculo empregatício, a aposentadoria sendo profissional PJ pode ser pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sendo necessário apenas contribuir mensalmente para ter direito a esse benefício.
Qual o valor para pagar o INSS por conta própria em 2024?
O valor mínimo é R$ 282,40 e o máximo é R$ 1.557,20. No plano simplificado, a contribuição é de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 155,32 por mês. Esse plano é ideal para quem procura uma opção mais acessível e simples.
Quanto tempo de MEI para ter direito ao auxílio-doença?
Da mesma forma como os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT. Para ter o acesso a esse benefício, é essencial que o empreendedor tenha uma carência mínima de 12 contribuições mensais através da guia DAS — Documento de Arrecadação Simplificado.
Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Assim, segundo a tabela de 2024, o benefício é de R$ 1.412 por mês. No entanto, esse valor pode ser maior caso o microempreendedor quite mensalmente uma guia complementar da Previdência Social.