Para a regularização, também serão solicitados outros documentos referentes à propriedade, como o Registro Geral de Imóveis, o IPTU, a escritura, a documentação de regularidade fiscal, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o projeto de obra ou reforma assinado pelo responsável técnico e outras exigências.
Em algumas Prefeituras do Brasil, existem diferentes documentos que podem servir como “substitutos” ao Habite-se. Em São Paulo, por exemplo, o principal documento é o Certificado de Regularidade da Edificação, que equivale ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação.
Aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro em agosto, a nova lei permite que famílias situadas em áreas de baixa renda registrem seus imóveis sem a apresentação da certidão do habite-se. A certidão era considerada obrigatória.
Mas não se preocupe: para conseguir o Habite-se é preciso de uma planta de seu imóvel, na maioria das vezes feita por um engenheiro ou arquiteto. Se seu imóvel estiver de acordo com a planta e as exigências, você leva essa planta para a prefeitura e pede a regularização.
O processo para se obter o habite-se de uma casa, por exemplo, e regularizar esse imóvel junto à prefeitura leva entre 12 e 18 meses, custando, em média, os honorários do arquiteto, que variam entre R$4.000 e R$10.000.
“A decisão recente do TJSC foi bem clara e trouxe o raciocínio condizente com a nossa tese de que não pode haver cobrança do IPTU Predial sem o Habite-se porque não existe a autorização para habitação.
Além disso, o imóvel sem habite-se é considerado irregular e vale menos no momento da revenda. Ademais, você não consegue registrar o imóvel em seu nome sem essa certidão. Dica: se você comprou o apartamento na planta e o habite-se ainda não saiu, tente esperar para se mudar.
Como tirar o Habite-se de um imóvel já construído?
A solicitação é feita pelo proprietário da casa ou a construtora do empreendimento. O pedido deve ser realizado no começo da obra, com a indicação do prazo de conclusão. Esse aviso é necessário para os casos em que os agentes municipais vão visitar a obra ou fazer a vistoria do imóvel.
A Lei 13.865/2019, aprovada em agosto deste ano, dispensa o habite-se para imóveis que atendam, no mínimo, três critérios: moradias familiares de um só pavimento, finalizadas há mais de cinco anos, e em áreas urbanas ocupadas predominantemente por população de baixa renda.
O pagamento do ISSQN-Construção Civil é uma das exigências para expedição do Habite-se. Porém, a lei prevê o prazo máximo de cinco anos – contados da conclusão da obra – para que a Administração Fazendária constitua o crédito tributário.
O documento do Habite-se não tem prazo de validade. No entanto, pode ser necessário renová-lo em situações específicas, como mudanças estruturais da obra, por exemplo, construção de anexos, extensões da área construída e ampliação dos ambientes.
O Habite-se é essencial para a regularização do imóvel e comprovação da existência legal desse bem. Afinal, sem esse documento não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e ele estará, portanto, irregular perante o município.
É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à ...
Mas e se o imóvel não tiver Habite-se? Como é feito o financiamento? A resposta curta é não, imóveis sem Habite-se não podem ser financiados. Isso ocorre porque o arquivo é uma exigência legal para ser considerado regular e, consequentemente, ser comercializado e financiado.
Portanto, em sendo construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, o "habite-se" será dispensado.
A resposta é DEPENDE! confirme se a obra foi autorizada. Por muitas vezes, a emissão deste documento demora, mas vai sair! Verifique se o proprietário anterior ao menos deu entrada nos documentos para retirar o Habite-se.
Comprar um imóvel pronto sem habite-se é um investimento de altíssimo risco para o adquirente. E nunca recomendado. Um imóvel sem certidão de habite-se não pode ser financiando pelo banco, correr o risco de receber multa da Prefeitura pois o projeto está em desacordo com as normas municipais.
O alvará de funcionamento dos estabelecimentos do comércio e de serviços da Capital não precisará mais estar vinculado à regularização completa da edificação, o chamado Habite-se.
O Habite-se, também conhecido como “Abits” por algumas pessoas, trata-se de um documento que precisa ser solicitado na prefeitura da cidade onde o imóvel se encontra, atestando as condições adequadas de habitação e concordando que o local está realmente pronto para receber moradores.
Como o Habite-se é uma norma municipal, o valor do Habite-se varia conforme a prefeitura, bem como o prazo e a forma de solicitação. Na maioria das prefeituras, o requerimento pode ser feito on-line. Além disso, o preço médio é de R$ 60,00 por metro quadrado construído.
Quanto um advogado cobra para regularizar um imóvel?
Quanto o advogado cobra para fazer uma escritura? Na intervenção de um advogado(a) para a solução de qualquer assunto de forma extrajudicial, os honorários mínimos normalmente não serão menores de R$2.000,00. Porém, esse valor é uma estimativa e pode variar de acordo com cada regularização.
O Habite-se deve ser emitido após o término da construção ou reforma, quando o imóvel estiver pronto para ser habitado. Geralmente, é necessário solicitar uma vistoria junto à prefeitura ou órgão responsável para que seja feita a análise das condições do imóvel.