1º. Toda gestante ou parturiente que realizar o parto pelo Sistema Único de Saúde poderá requerer o uso de anestesia peridural ou raquidiana durante o trabalho de parto, independente do tipo de parto que desejar. Art.
Um parto seguro e sem dor é direito da mulher, e o anestesista está lá para garantir isso. As práticas mais utilizadas são a anestesia peridural e a raquianestesia. Durante o parto normal, receber anestesia para que ela não sinta dor fica a critério da mulher.
Anestesia peridural: habitualmente utilizada no parto normal, ou cesariana em casos que o obstetra prevê um tempo maior para a realização do procedimento. É introduzido um cateter fino entre as vértebras da coluna da gestante até atingir o espaço peridural, onde é administrado o medicamento anestésico.
O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos.
Levantamento. O valor gasto é de R$4.985,00 com o hospital, R$600,00 com o anestesista, R$360,00 com pediatra, R$1.300,00 com cirurgião e mais R$300,00 com o auxiliar.
Por que o SUS não oferece anestesia no parto normal?
Quanto custa um parto na Inglaterra?
Já no Grã-Bretanha, os procedimentos seriam inteiramente cobertos pelo sistema público de saúde (NHS) e não precisaríamos desembolsar um centavo sequer.
Não. A analgesia não elimina totalmente a dor ou isenta a paciente de ter contrações. Na verdade, esse efeito seria indesejado, já que poderia atrapalhar o andamento do parto por via vaginal.
Desde janeiro deste ano, houve atualização dos valores pagos pelo programa Tabela SUS Paulista. Anteriormente, a remuneração estabelecida para parto normal era de R$ 443,40, agora ajustada para R$ 2.217,00, enquanto para cesarianas o valor aumentou em 300%, passando de R$ 545,73 para R$ 2.182,92.
Dentro desse sistema a gestante tem que ser contemplada por pelo menos seis consultas de pré-natal, ter a sua vaga garantida em um hospital na hora do parto, ter o direito a um acompanhante de sua escolha, ter direito de escolha sobre o parto e tudo que vai ocorrer nele.
Dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
A dor existe nas duas situações, só que em momentos diferentes. Enquanto no parto normal a dor é descrita pela maioria das mulheres como intensa, mas suportável, e é limitada ao período de dilatação do colo e na hora da expulsão, na cesárea ela se instala no pós-operatório.
Além dos riscos para a mãe, o tipo de anestesia também afeta a saúde do recém-nascido, com a anestesia geral associada a um maior risco de depressão respiratória neonatal.
A expectativa da dor e do sofrimento causados pelo trabalho de parto muitas vezes desestimulam as gestantes de viverem esta experiência. No entanto, o que poucas mulheres sabem, é que é possível ter um parto normal sem dor!
Portanto, é garantido por lei o direito das gestantes que utilizam o SUS de solicitar e receber analgesia no parto normal, contribuindo para uma experiência mais confortável e menos dolorosa durante esse momento tão especial.
É verdade. Mas não basta ter medo de sentir as dores do parto para receber anestesia geral. “É recomendada em apenas alguns casos específicos de cesariana, quando é necessário fazer um parto de emergência (hemorragia importante, sofrimento fetal agudo etc.).
A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal. “Este não é um projeto de indução de cesárea ou de parto normal. É um projeto de respeito às escolhas.
Estou de 39 semanas, posso pedir cesárea pelo SUS?
Garante à parturiente a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A parturiente tem direito à cesariana a pedido, devendo ser respeitada em sua autonomia.
Comece buscando um bom pré-natal com Parteira (Enfermeira Obstetra ou Obstetriz), seja no SUS ou em equipe privada. Leia informações de fontes seguras, faça cursos, participe de lives, sensibilize o(a) parceiro(a) para estar com você não apenas no parto, mas durante essa construção de informação.
Há maior proporção de internações com uso de unidade de terapia intensiva nas cesáreas. O custo mediano da cesárea é 15% maior do que o parto normal e são duas vezes maiores nas seguradoras do que nas cooperativas médicas.
1º. Toda gestante ou parturiente que realizar o parto pelo Sistema Único de Saúde poderá requerer o uso de anestesia peridural ou raquidiana durante o trabalho de parto, independente do tipo de parto que desejar. Art.
Massagem. Peça ao seu parceiro para massagear seus braços, pernas ou costas durante o parto, ajudando você a relaxar e diminuir a tensão e a dor. Balanço. Passe o máximo possível de seu parto em uma cadeira de balanço, movendo-se suavemente enquanto você respira e relaxa.
O parto normal/natural pode até parecer que dói mais do que a cesárea, mas essa dor também é minimizada pelo entendimento de sua natureza, a proximidade do nascimento, fazendo com que esse subjetivo permita sua tolerância. Em alguns casos, você consegue lançar mão da analgesia de parto.