Compareça na sede (subseções) com a carteira do Coren e os documentos em cópia e original (comprovante de residência, RG, e documentos que comprovem o motivo que você está pedindo suspensão) para realizarmos requerimento de suspensão de inscrição.
Para solicitar o serviço você deve apresentar a comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender. Para o serviço de suspensão não é cobrada taxa. Clique aqui para saber mais sobre Suspensão Temporária.
Se você é aposentado, o cancelamento não é automático, é necessário efetuar o cancelamento. Se preferir, é possível fazer o pedido pelo Portal Coren-SP (https://portal.coren-sp.gov.br/servicos-online/).
O que acontece se eu não pagar o Coren e deixar para lá?
Este documento comprova que o profissional está em dia com o Coren-CE. O não pagamento da anuidade impede a liberação de tal documento. Mesmo com o parcelamento do débito junto ao conselho, o documento não poderá ser emitido, já o débito ainda existe junto ao sistema, só sendo quitado quando da liquidação do débito.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
Portanto, a conclusão que se chega é: se alguém é registrado em determinada categoria mas não pratica aquela atividade a anuidade é indevida. Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade.
No caso de cancelamento ou transferência do registro, o requerimento precisa ser feito pelo e-mail [email protected]. Por esses e-mails o profissional pode solicitar parcelamento de débitos e tirar dúvidas, por exemplo. Evite contato presencial e ajude a conter a pandemia!
Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional. A advertência verbal é quando a pessoa é advertida e registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
Profissionais que estejam desempregados também podem solicitar a suspensão temporária da inscrição, sendo obrigatório reativá-la para retomar o exercício profissional.
O QUE É? Este serviço possibilita o profissional requerer a suspensão temporária de sua inscrição quando ficar comprovadamente afastado do exercício de suas atividades profissionais, sem percepção de qualquer vantagem pecuniária delas decorrentes, por motivo de: doença; por ocupar cargo eletivo; ou.
A legislação que rege o Sistema Cofen/Conselhos Regionais prevê o cancelamento de inscrição em seis situações: mudança de categoria; encerramento de atividade profissional; falecimento do inscrito; inadimplência; e pedido pessoal.
O sistema de busca por profissionais de Enfermagem com registro no COREN-SP está mais fácil de ser utilizado. Basta informar o CPF ou o nome completo para pesquisar a situação do profissional junto ao Conselho.
Acessar a opção Serviços, e em seguida Cancelar Inscrição (se houver mais de uma inscrição, fazer a opção); Imprimir o REQUERIMENTO; Enviar por correios com CARTA REGISTRADA e AVISO DE RECEBIMENTO, para a Sede, o REQUERIMENTO ASSINADO. Valor da taxa: ISENTO (válida para 2024).
Podem solicitar a suspensão de inscrição aqueles profissionais que comprovadamente não estão atuando temporariamente e que pretendem voltar a atuar posteriormente. A solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.
Poderá a empresa ou instituição registrar o boletim de ocorrência, e poderá ser responsabilizado por uma contravenção penal, sob pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Sim, é necessário cancelar o registro junto ao CORE-DF, se o representante comercial (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e / ou Responsável Técnico ) deixar de exercer a profissão. Quem não dá baixa em seu registro, fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano .
A isenção de anuidades por idade é concedida de forma automática a partir do ano de 2023, desde que atendidos os seguintes requisitos: - Possuir 65 anos ou mais; - Possuir 5 anos ou mais de registro ativo no CREF4/SP.
Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso, podendo ainda ser negativado junto à SERASA, cartório ou executado judicialmente.