“Ocorre que, por lei, nenhuma criança ou adolescente pode ser deixado sozinho em casa antes dos 16 anos, e o responsável pode incorrer no crime de abandono de incapaz, previsto no art. 133 do Código Penal”.
Menor de idade pode morar sozinho? Para morar sozinho no Brasil, a pessoa deve ser considerada independente de seus pais ou tutores, e isso acontece – geralmente – ao atingir os 18 anos. A outra opção é a emancipação, que pode ser feita após os 16 anos.
Menor pode sair de casa? Os filhos estão sujeitos ao exercício das responsabilidades parentais até adquirirem a maioridade (18 anos) ou serem emancipados. Uma das consequências dessa sujeição consiste em não poderem abandonar a casa dos pais (artº 1887º do Código Civil). Compreende-se que assim seja.
Mas a Lei nº 13.812/2019 é taxativa: para viajar só ou com um adulto sem grau de parentesco, o indivíduo menor de 16 anos só pode sair da cidade onde mora se apresentar autorização emitida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que crianças ou adolescentes menores de 16 anos só podem viajar se estiverem acompanhados dos pais ou dos responsáveis, ou ainda, com autorização judicial.
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Qual a idade certa para sair sozinho?
Até aos 12 anos a lei não permite que as crianças fiquem sozinhas, refere a advogada. “Antes dos 12 anos [a criança] tem de estar sempre acompanhado de um adulto. A lei considera que a criança não tem maturidade suficiente e pode colocar em perigo a sua vida e a de terceiros.
E a resposta para essa questão é a seguinte: de acordo com a Lei nº 13.812/2019, “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado”. Ou seja, para viajar sozinho, é necessário ter mais de 16 anos.
A prática de atos libidinosos (e aqui pode ser até um beijo mais quente), bem como a conjunção carnal (relação sexual) com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, mesmo que haja consentimento por parte da pessoa menor de 14 anos ou de seus pais. O consentimento não importa nestes casos.
Segundo Martins, a ausência de legislação que estabelece idade mínima para a constituição de união estável “pode causar sérios problemas aos menores de 16 anos”, já que “não existe nenhuma restrição legal que impeça a convivência em união estável de um menor com um adulto”.
Abandono de incapaz tem pena de seis meses a três anos de detenção. Critérios do Código Penal também são válidos para idoso. São cada vez mais comuns casos de pais e mães que esquecem seus filhos no carro ou em casa por dias e acabam causando prejuízos à saúde ou até a morte de crianças e adolescentes.
SIM, não há nenhum impedimento legal para que os pais tomem essa atitude. Realmente, expulsar um filho de casa é uma decisão difícil que muitos pais acabam tendo de enfrentar. Eles esperam que seus filhos sejam pessoas melhores e ajudem na manutenção do lar em que vivem.
Em caso de ruptura do casal, nomeadamente divórcio, a obrigação dos pais mantém-se até aos 25 anos de idade do filho, salvo se este tiver já completado o seu processo de educação ou formação profissional, se este tiver desistido dos estudos ou se ficar provada a sua desnecessidade.
Para fazê-la, os pais podem comparecer em cartório e elaborar uma escritura pública de emancipação do filho. A realização desse documento só “é possível se houver concordância dos pais, uma vez que não há emancipação apenas em face de um deles”1, ou seja, ambos os genitores devem querer emancipar o filho.
O jovem ainda não tem a maturidade suficiente para tomar decisões e, ao mesmo tempo, os desejos individuais surgem com mais força e isso pode gerar conflitos com os pais e desencadear diversos problemas como: dificuldade com estudos, crises de ansiedade, traumas familiares, dentre outros.
Olha só como a pré-adolescência é um período abstrato: o Ministério da Saúde, por exemplo, considera os ciclos da vida apenas como criança, adolescente, adulto e idoso. Mas, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pré-adolescência ocorre entre os 10 e 14 anos, aproximadamente.
Segundo especialistas consultados por A Gazeta, o consentimento não importa em casos que envolvam menores de 14 anos. O crime está previsto no artigo 217-A, do Código Penal. A pena de reclusão é de 8 a 15 anos. “Abaixo de 14 anos é considerado estupro de vulnerável.
Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis.
Dessa forma, aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP), cuja pena é de reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
As viagens de ônibus com menores de 16 anos desacompanhados só podem acontecer mediante a apresentação de uma Autorização Judicial. No momento do embarque, a autorização deve estar acompanhada de um documento de identificação. A lista de documentos de identificação válidos está no fim dessa página.
Em território nacional, a idade mínima é de 16 anos para viagens de ônibus, barco ou avião. Você sabe com quantos anos uma pessoa pode viajar sozinha no Brasil? De modo geral, em território nacional, é preciso ter pelo menos 16 anos para viagens de ônibus, barco ou avião. Antes de 2019, a idade mínima era de 12 anos.