O efeito suspensivo é um princípio que permite ao condutor recorrer de multas de trânsito sem sofrer penalidades durante a análise do recurso. Quando um condutor é autuado por uma infração de trânsito, ele tem o direito de recorrer da multa imposta.
Na maioria das vezes, as multas de trânsito são anuladas quando possuem erros no Auto de Infração (AIT) ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Sendo assim, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
A multa suspensa quer dizer que sua cobrança não possui vinculação com as taxas do licenciamento anual do veículo, já que é no licenciamento, via de regra, que o órgão de trânsito recebe o débito gerado da multa imposta ao proprietário do veículo.
O efeito suspensivo perdura enquanto não houver o julgamento da defesa ou recurso. O efeito suspensivo preserva o desconto de 20% do valor da multa até a imposição da penalidade, conforme contido no Art. 19 da Resolução 619/16 do Contran.
O primeiro passo para cancelar multa recebida na pandemia é recorrendo na esfera administrativa. O condutor tem 3 chances para se defender: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. Para ter chances de sucesso, é preciso ficar atento aos prazos para o envio dos recursos em cada etapa.
COMO ANULAR UMA MULTA DE TRÂNSITO? SEGREDOS REVELADOS
Como pedir suspensão de multa?
Ele precisa ser solicitado pelo condutor no momento em que ele apresenta o recurso ou a defesa. Geralmente, isso é feito por meio de um pedido específico, indicando a necessidade de suspensão dos efeitos da penalidade até que haja uma decisão final.
Para obter à redução deste percentual, o proprietário ou condutor deverá reconhecer o cometimento da infração de trânsito e não apresentar defesa prévia ou recurso. Todavia, poderá ter a redução do valor em 20% se apresentar defesa/recurso e quitar o valor da multa até a data de vencimento.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo em recurso de apelação deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao tribunal, ou, quando já distribuído o recurso, ao relator, por petição própria, e não como preliminar recursal, na forma prevista no artigo 1.012, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil."
Quando você comete uma infração de trânsito, recebe duas notificações. A primeira é a notificação de autuação. Nessa etapa, ainda não existe a infração e você não foi multado de fato. Ou seja, não tem como pagar multa de trânsito ainda, mesmo que queira, pois sequer foi gerada a cobrança.
Quanto tempo leva para caducar uma multa de trânsito?
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que determina que as multas de trânsito prescrevem em cinco anos.
Não é necessário entrar com Defesa de Autuação (Defesa Prévia) para poder entrar com Recurso de Multa. Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.
Normalmente, um advogado cobra para recorrer a uma multa de trânsito uma média de 800 a 1.000 reais. No entanto, esse valor pode aumentar se a multa for grave e depender de mais recursos para finalizar o processo, como mencionado antes, sendo que os serviços do profissional podem neste caso chegar até 10.000 reais.
A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.
Atenção: a multa só caduca quando não é cadastrada na Dívida Ativa. Fique ligado, condutor, pois a multa de trânsito prescreve apenas quando a penalidade não for quitada e nem cadastrada na Dívida Ativa ou ainda quando o recurso de multa estiver pendente por um prazo maior do que aquele estabelecido por lei.
Quais motivos posso recorrer de multa de trânsito?
A Defesa Prévia serve para contestar algum erro formal no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação e não o mérito (motivo) da autuação. São exemplos de erro formal: erro na marca/cor do veículo, placa descrita erradamente, local da infração incompleto ou ainda na existência de outros itens que possuam falhas.
Não, autuação é a acusação de um agente de trânsito sobre uma infração cometida pelo condutor, com chances de entrar com recurso para recorrer. Já a multa significa que não existem mais recursos disponíveis e a penalidade será aplicada.
O que é? A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), se dá por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), desenvolvido pelo Denatran e Serpro (o mesmo utilizado para a CNH digital e o CRLV-e).
Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituída por uma advertência. QUAL A VANTAGEM? Com isso, você não precisará pagar a multa. O procedimento encontra-se em vigor, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Essa solicitação pode ser feita no campo dos pedidos do recurso, em geral, presente no final do documento. Mas atenção a um detalhe muito importante: solicitar o efeito suspensivo da penalidade não adia a data de validade da multa.
O efeito suspensivo, resumidamente, é o que suspende a eficácia da sentença expressa. Isto significa que após proferida a sentença e intermédio recurso, será concedido a ele tal efeito. A decisão que foi recorrida não poderá surtir efeitos até que ocorra um novo julgamento.
“Para a concessão do efeito suspensivo, é necessário que a execução já esteja garantida por penhora, deposito ou caução suficientes. Essa disposição deve ser observada como regra, só podendo ser afastada em hipóteses excepcionais.
Não existe a possibilidade de pagar multa com 60% de desconto. O que acontece é que é possível pagar 60% do valor da multa ao reconhecer a autuação e ter 40% de desconto.
Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.
Acréscimo de juros e penalidades: multas não pagas dentro do prazo estabelecido podem ter acréscimo de juros de mora e multas de mora, conforme comentamos ao longo do artigo. Esses valores adicionais podem aumentar consideravelmente o montante da dívida original.