Prova obrigatória para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade), o Exame de Suficiência foi regulamentado pela Resolução CFC nº 1.373, de 8 de dezembro de 2011. O Exame é aplicado duas vezes por ano em todo o País.
Quem precisa fazer o Exame de Suficiência CRC? O Exame de Suficiência CRC é obrigatório para todos os graduandos e graduados em Ciências Contábeis que desejam obter o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A aprovação na avaliação é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Confira, a seguir, os tópicos que separamos para você realizar a prova com tranquilidade e não ter imprevistos.
Esse exame foi criado em 2000 e, apesar de ter sido suspenso em 2004, ele se tornou obrigatório em 2010 pela Lei Federal 12.249. Apenas com a aprovação no exame do CFC é possível receber a licença para exercer a profissão de contador.
O presidente do CFC, Zulmir Ivânio Breda, destacou que, apesar de a autoria de alguns dos anúncios ser desconhecida, tanto a venda como a compra da carteira de CRC configura crime de estelionato, pois o registro profissional só é concedido por Conselho Regional de Contabilidade.
Inscrições: As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, na página da Fundação Getulio Vargas - FGV (https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/eqt24), no período entre 16h00 do dia 25 de julho de 2024 até as 16h00 do dia 23 de agosto de 2024, observado o horário oficial de Brasília (DF).
A prova continua agendada para ocorrer no dia 30 de junho de 2024, com início às 10h e término às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, e será composta por questões objetivas de múltipla escolha, no formato presencial.
518/2016, fica revogado o prazo de dois anos para aprovados no Exame obter o Registro Profissional, ou seja, não há prazo para emissão da carteira do CRC após sua aprovação.
Resposta: Não. De acordo com o artigo 1° da Resolução CFC n. ° 1.554/2018, somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, o Contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Para realizar o teste, é necessário antes fazer a inscrição com seu login e senha e responder às questões. O resultado da prova é exibido após cada tentativa. O acesso é gratuito e tem como objetivo a autoavaliação, não sendo emitido certificado e pontuação (EPC) após a conclusão do teste.
A prova é considerada difícil entre os candidatos, pois exige um raciocínio e percepção além do que se aprende em sala de aula. Afinal, a ideia é preparar os futuros contadores para o que se encontra no mercado de trabalho.
O exame do CRC pode ser prestado exclusivamente pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do curso de Ciências Contábeis. É importante destacar que este requisito é essencial e não pode ser dispensado de forma alguma.
Noções de Direito e Legislação Aplicada. Legislação e Ética Profissional. Teoria da Contabilidade. Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade.
Resposta: De acordo com a Resolução CFC n.º 1.645, de 9 de dezembro de 2021, o registro profissional na categoria de Técnico em Contabilidade será concedido aos que concluíram o curso Técnico em Contabilidade até 14/6/2010 e deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o requerente tenha seu domicílio ...
A vigência do CRC geralmente é de um ano, porém se algum documento que nele conste expirar validade antes desse tempo ( e muitos vão...), o fornecedor deve atualizar ao participar de licitação. Ou se o edital exigir documentos que não constem do CRC, o fornecedor deve complementar.
Prova obrigatória para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade), o Exame de Suficiência foi regulamentado pela Resolução CFC nº 1.373, de 8 de dezembro de 2011. O Exame é aplicado duas vezes por ano em todo o País.
Informações sobre o Exame de Suficiência nº 2/2024 podem ser obtidas pelo telefone 0800 591 3078 e pelo e-mail [email protected] a partir de 14/08/2024. O Exame visa à obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme consta no Edital.
Além do documento de identificação e da caneta (azul ou preta) em material transparente, conforme já mencionado, o candidato também poderá portar calculadora, desde que não permita o armazenamento de texto.
Foi publicado, nesta quarta-feira (14), o edital do 2º Exame de Suficiência de 2024. As informações do certame já estão disponíveis no site da banca organizadora do certame, a Fundação Getulio Vargas (FGV).