É possível sacar o dinheiro do bilhete único? É possível resgatar o dinheiro do Bilhete Único não utilizado em bilheterias ou terminais de ônibus, ou em postos de venda. O reembolso do valor só pode ser feito ao titular do cartão, que deve portar um documento original de identificação com foto e CPF.
Tem como recuperar o dinheiro do cartão de passagem?
Consigo a restituição dos créditos? Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do Bilhete Único faça o cancelamento imediatamente pelo site de Atendimento Digital ou nos Postos de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h).
Tem como reverter saldo de vale-transporte em dinheiro?
Além disso, a empresa não pode substituir o benefício por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de compensação, pois o vale-transporte possui natureza indenizatória e destina-se exclusivamente ao custeio das despesas de deslocamento.
A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.
O vale-transporte é um direito do trabalhador, que consiste no adiantamento de um valor para que ele possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Sendo assim, vender o vale-transporte para terceiros é expressamente proibido por lei, conforme o Art. 7º, parágrafo terceiro do Decreto n.º 95.249 de 1987.
Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte? O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
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Por exemplo, se o funcionário precisa de R$ 300,00 para o transporte ao longo do mês, mas restaram R$ 60,00 não utilizados, o empregador pode depositar apenas R$ 240,00 para complementar o valor necessário. Além disso, essa compensação também pode resultar em um menor desconto no salário do trabalhador.
O que acontece se eu não usar meu vale-transporte?
Quando isso acontece, o colaborador pode deixar de comparecer à empresa pela falta de pagamento do VT. Isso porque o não recebimento desse valor inviabiliza o deslocamento do funcionário até seu local de trabalho.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) todas as devoluções de valores devem ocorrer em até sete dias após a solicitação do passageiro. Tal prazo varia conforme o meio de pagamento utilizado pelo consumidor e pode ser maior em compras intermediadas por agências de viagens.
Sim, o consumidor pode desistir da passagem de ônibus já comprada e pedir o reembolso dos valores pagos. E esse direito está previsto na no Art. 6º, XXIII, Resolução ANTT nº 1.383 de 29/03/2006, veja: Art.
As empresas aéreas têm um prazo de até sete dias, contados a partir da solicitação do passageiro, para efetuar a restituição do valor. O reembolso é realizado pela mesma forma de pagamento utilizada na compra. Se a transação foi realizada com cartão de crédito, por exemplo, o montante será estornado na fatura.
Presencial: - Compareça em um dos Postos de Atendimento da SPTrans (clique aqui para consultar os endereços dos postos de atendimento - link direciona para portal externo) e informe que deseja fazer a transferência de créditos.
O empregador deve realizar a compra por meio da emissora do vale-transporte, que são as empresas que fornecem o benefício. É possível fazer esse procedimento pelo próprio site da emissora que, normalmente, possui uma página destinada a isso.
Os créditos e cotas de tempo do tipo comum podem ser transferidos para o Bilhete Único de outra pessoa. A gratuidade de estudante é um benefício que não pode ser transferido. Os valores de meia tarifa de Estudante podem ser transferidos para o Bilhete Único de outra pessoa como crédito comum.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
Projeto permite uso de vale-transporte em Uber e outros aplicativos. O empregado poderá usar o vale-transporte para se deslocar ao trabalho por meio do transporte por aplicativo, como o Uber e o 99 Táxi.
Como transferir o saldo de um Bilhete Único para outro?
Posso transferir o meu saldo do Cartão BOM para o TOP? Não, não é possível realizar transferência de saldo do Cartão BOM para o TOP. Mas não se preocupe! Se você ainda tem saldo no seu BOM, pode utilizá-lo até que acabe, sem qualquer prejuízo.
Do ponto de vista da empresa, refere-se à quantia reembolsada para cobrir os custos de transporte do funcionário para o trabalho. Para o empregado, envolve a compensação por despesas com transporte público não incluídas inicialmente no vale.
Para reavê-los será preciso se cadastrar no site bilheteunico.sptrans.com.br e, após conclusão e aprovação da foto, retirar o novo cartão personalizado em um dos terminais de ônibus municipais. Em 72 horas, você poderá fazer a restauração dos créditos remanescentes.