Tem como reverter saldo de vale-transporte em dinheiro?
Este vale-transporte segue regras bastante rígidas, definidas pelo texto legal. Segundo a Lei, o funcionário não tem direito a devolução dos valores de vale-transporte não utilizados.
De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos. Dessa forma, não é possível utilizar o valor do benefício para outros fins, já que é destino apenas ao transporte do funcionário.
Dessa forma, a venda do saldo total ou parcial (remanescente) contido nos cartões do vale-transporte é falta grave e constitui crime – além de o trabalhador estar sujeito à pena de demissão por razões de justa causa.
Lembrando que a lei impede a prática do pagamento do auxílio em dinheiro, caso contrário o valor incorpora o salário e incide sobre os descontos em folha de pagamento. O Departamento Pessoal deve estar sempre atento ao assunto.
O que acontece se eu não quiser o vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício obrigatório, pago aos trabalhadores como forma de auxiliar o deslocamento entre casa e trabalho. No entanto, caso alguém não queira receber o vale, por qualquer motivo, a empresa está liberada de fazer o pagamento.
Sim. Basta ir à qualquer bilheteria existente nos Terminais de ônibus ou nos pontos de venda de recarga Sitpass para fazer o seu reembolso. O reembolso é feito somente para o titular do cartão, portando um documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e o CPF original.
O que fazer quando o funcionário não utiliza o vale-transporte?
Portanto, se o valor do benefício não for totalmente utilizado até o mês de desligamento, o funcionário deve devolver os valores ou ter o equivalente descontado em suas verbas rescisórias.
Como faço para transferir os meus créditos (Mensal, Diário, Comum ou Estudante) para o cartão de outra pessoa? - Compareça a um Posto de Atendimento da SPTrans; - Apresente um documento oficial com foto (RG, CNH, CIE ou Protocolo de Refugiado) e o CPF (caso o número não conste no documento apresentado);
À medida que os funcionários utilizam os vales-transporte, a empresa pode reembolsar os 6% descontados de seus salários. Esse reembolso do vale-transporte representa um retorno financeiro para a empresa e configura uma parte do processo contábil.
O Projeto de Lei 2812/20 permite o uso do vale-transporte para pagamento de despesas de deslocamento do empregado por táxi, transporte por aplicativo e mototáxi.
O empregador deve realizar a compra por meio da emissora do vale-transporte, que são as empresas que fornecem o benefício. É possível fazer esse procedimento pelo próprio site da emissora que, normalmente, possui uma página destinada a isso.
É possível resgatar o dinheiro do Bilhete Único não utilizado em bilheterias ou terminais de ônibus, ou em postos de venda. O reembolso do valor só pode ser feito ao titular do cartão, que deve portar um documento original de identificação com foto e CPF.
Vá a um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h). Se não for possível restaurá-lo, será providenciada a substituição.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
Uma das ilegalidades que podem ser cometidas pelo titular é permitir que outras pessoas usem seu cartão de VT. Ou seja, um profissional não pode emprestar para amigos ou parentes o vale-transporte, seja dentro ou fora do turno de trabalho.
Tem como a empresa saber se estou usando meu vale-transporte?
Cabe à empresa o papel de fiscalizar a devida utilização do VT, e agir em caso de uso inadequado, para evitar prejuízos. As empresas devem adotar as medidas necessárias para combater atitudes ilegais e não pagar mais que o necessário pelo benefício, e acabar comprometendo seu orçamento.
Ficou mais fácil encontrar um Ponto de Venda Sitpass. Acesse a Google Play ou Apple Store, no campo de busca digite a palavra Sitpass e baixe o aplicativo de Busca de Pontos de Venda Sitpass.
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso. Por esse motivo, é essencial que o usuário faça o controle e fique de olho no saldo do Bilhete Único.
Quando o funcionário pega vale-transporte e não usa?
Se o vale-transporte não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês, no mês seguinte, a empresa não é obrigada a fazer o pagamento do valor total. Nesse caso, a melhor opção é calcular quantas passagens sobraram e depositar a diferença para completar o valor de um mês cheio.
Porque o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro?
A restrição ao pagamento em dinheiro visa assegurar que o benefício seja utilizado para o fim específico de transporte, evitando a incorporação ao salário e os consequentes encargos sociais. Além disso, a entrega do VT em meios específicos facilita o controle e a fiscalização do uso adequado dos valores.