Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada só a partir de decisão. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, limitar a cobrança da contribuição previdenciária patronal sob o terço de férias aos trabalhadores.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485.
Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre – 8%, 9% ou 11%, de acordo com a remuneração do empregado.
Incidência de contribuição previdenciária sobre o 1/3 constitucional de férias
Quanto de INSS é descontado nas férias?
Desconto de INSS
Do valor total das férias, ainda é preciso descontar o INSS. É importante lembrar que o desconto deve ser feito do valor total, já com 1/3 acrescidos. Veja: percentual de desconto: 9% ( alíquota varia de acordo com a tabela divulgada pelo governo)
Não, o terço de férias é fixo e corresponde a 1/3 do salário bruto habitual. No entanto, em casos de faltas não justificadas, o salário pode sofrer descontos, mas o terço de férias permanece inalterado. As faltas podem também reduzir a quantidade de dias de férias, conforme uma escala específica.
Para o cálculo do IRRF nas férias, devemos recalcular o valor do INSS sobre o total das férias, pois diferentemente do INSS para o pagamento mensal, não é rateado proporcionalmente entre os meses e não devemos utilizar os valores de desconto de INSS destacados no recibo de férias, pois estes valores são proporcionais e ...
A partir desse julgamento os tribunais de todo o país aplicarão o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que nos valores pagos a título de terço constitucional de férias deve incidir o INSS.
Está notoriamente claro que o recebimento do terço de férias configura aquisição de disponibilidade econômica, onde se constitui acréscimo de patrimônio do trabalhador, trazendo, assim, a incidência do IRRF, nos termos do art. 43 do CTN.
O cálculo do desconto do INSS na folha de pagamento é realizado multiplicando o salário bruto do trabalhador pela alíquota correspondente e subtraindo a parcela a deduzir. Desse modo, a fórmula para fazer o cálculo do INSS em 2024 é: Salário x Alíquota – Parcela a deduzir = Desconto do INSS.
Qual a porcentagem de desconto do INSS das férias?
Qual a taxa de INSS sobre salário? Em 2023, as alíquotas do INSS são de 7,5% para salários de até R$ 1.320,00, 9% para salários entre R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29, e 12% para salários entre R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94. Salários acima desse valor têm alíquota de 14%, com limite de contribuição de R$ 877,63.
A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).
Contribuição previdenciária sobre terço de férias será cobrada só a partir de decisão. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, limitar a cobrança da contribuição previdenciária patronal sob o terço de férias aos trabalhadores.
A retenção do INSS no recibo de férias constitui uma mera antecipação do imposto que será devido, que na prática deve ser ajustada quando do processamento da folha, obedecendo ao regime de competência, conforme o art. 214, § 14 do Decreto 3.048/99: "Art.
Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre - veja a tabela de descontos do INSS.
Isso significa que ele não terá nenhum dia descontado e que poderá usufruir dos seus 30 dias de folga. Caso o funcionário opte pelo abono pecuniário, poderá vender 10 dias de férias à empresa. Isso equivale a 1/3 do período completo de férias, conforme estabelece a lei.
Como é calculado o período de férias? Para calcular as férias, é preciso considerar o salário bruto do mês e a quantidade de dias de descanso. Além disso, é necessário adicionar 1/3 desse salário e efetuar o desconto do INSS e IRRF.
Não, o terço de férias não incide sobre o abono pecuniário. De acordo com uma decisão do TST, o terço constitucional de férias deve ser calculado apenas sobre os dias de férias efetivamente gozados pelo colaborador, e não sobre o abono pecuniário.