Não, pelo simples motivo de serem atividades que atuam em profissões intelectuais. Esses profissionais possuem um órgão ou instituição que o regularize ou regulamente a sua profissão. Além disso, a Atividade de Psicólogo e Psicanalista não está entre as atividades permitidas para serem MEI.
A resposta é não, um psicólogo não pode ser MEI. Isso porque o MEI é um modelo empresarial que visa formalizar profissões que não são regulamentadas. Já o profissional de psicologia exerce uma função especializada e regulamentada pelo Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia (CFP e CRP, respectivamente).
Todos os profissionais da área terapêutica que atendam aos requisitos mínimos tem o direito a adesão e acreditação profissional oferecidos pelo RNTP. Para isso precisam realizar as duas etapas de registro, ter a sua atividade reconhecida e obtendo por fim sua carteira de terapeuta ou carteira de psicanalista.
O QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE PSICANALISTA? No Brasil e no Mundo a psicanálise é exercida livremente e não é uma profissão regulamentada. Sendo assim, é uma ocupação livre, reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CBO - código 2.515.50), amparada pelo Decreto nº.
Assim, a psicanálise é uma profissão livre, reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CBO – código 2515.50), amparada pelo Decreto nº 2.208 de 17 de abril de 1997, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394, de 1996, e pela Constituição Federal, nos arts.
Os profissionais Psicanalistas deverão emitir Recibo ou Nota Fiscal diante da prestação de serviços. Quando o profissional for Pessoa Jurídica poderá emitir a Nota Fiscal identificando o tomador ou realizar Nota Fiscal contemplando os valores recebidos sem identificação do tomador dos serviços.
A atividade do psicoterapeuta e do psicanalista é exercida tradicionalmente há séculos até os dias de hoje. Estas atividades são reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consta na CBO, Classificação Brasileira de Ocupações.
As despesas com terapia psicanalítica somente são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física na hipótese de tais serviços serem prestados por profissionais com formação e graduação na área de saúde.
(1) ter concluído curso de formação (como o nosso Curso de Formação; cursos de especialização quem não tenham o tripé teoria/supervisão/análise não servem para este fim)
(2) ter concluído ensino médio.
(3) ser associado a um conselho ou sociedade psicanalítica.
Esta atividade não está presente na lista de atividades que são permitidas no MEI, conforme consulta no Portal do Empreendedor. Porém é possível optar por ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e fazer parte do Simples Nacional, o regime simplificado de tributação.
As instituições psicanalíticas têm a responsabilidade social de formar psicanalistas competentes, conferir-lhes autonomia para o exercício de sua função, responsabilizando-os quanto a ética de seus atos. Por esses motivos a Psicanálise não é regulamentada como profissão no Brasil e em nenhum outro país.
O Psicanalista está proibido de comentar sobre pacientes, mesmo com pessoas de sua intimidade, como esposa, filhos, etc., assim como não poderá comentar casos de pacientes com outros pacientes mesmo com a intenção de encorajá-los, pois isto tanto foge da técnica, quanto amedronta ao paciente.
Sendo assim, é hora de responder outra dúvida importante: “Psicanalista pode ser MEI?” Em meio a esse tipo de dúvida, precisamos esclarecer que não, psicanalistas não podem ser MEI, pois o tipo de atividade que desenvolvem não faz parte do rol de ocupações permitidas para microempreendedores individuais.
A Psicanálise e a Psicoterapia não são profissões regulamentadas no Brasil e, desse modo, não possuem Conselho de Profissão para orientar, fiscalizar e disciplinar o seu exercício e acolher denúncias contra profissionais.
O Conselho Regional de Psicologia tem competência para fiscalizar o exercício profissional do psicólogo, incluindo-se no caso a prática da psicanálise. Se o profissional que se diz psicanalista não é psicólogo registrado no CRP-SP não temos competência para exercer a fiscalização.
O psicanalista autoriza a si mesmo para exercer a sua profissão, enquanto o psicólogo, ao término de sua formação, precisa estar filiado ao CRP a partir do qual ele poderá exercer sua profissão.
Não existe (e nunca existiu) carteirinha de psicanalista e nem há Conselho de Psicanálise no Brasil. Além disso, você como Psicanalista, não tem obrigação de se filiar a qualquer órgão público. Ou seja, o Psicanalista não é subordinado a qualquer órgão de fiscalização profissional.
Os Capítulos IV e V definem que o órgão responsável pelo registro, fiscalização e normatização da profissão de psicanalista será o Conselho Federal de Medicina (CFM), que descentralizará suas ações para os Conselhos Regionais de Medicina.
As modalidades de documento previstas na Resolução CFP nº 6/2019 são: Declaração, Atestado, Relatório Psicológico, Relatório Multiprofissional, Laudo Psicológico e Parecer Psicológico. Cada modalidade possui objetivos específicos, conforme descrito na Resolução, e estes devem ser de conhecimento da(o) profissional.
Para ser psicanalista é necessário possuir curso superior completo em qualquer área (pré-requisito), concluir o Curso Livre de Formação em Psicanálise (teoria e técnica), submeter-se à sessões de análise didáticas (durante o Curso e no início das atividades como psicanalista) e ser supervisionado por um psicanalista ...