A legislação garante, inclusive, que o atestado médico seja validado mesmo que não forneça informação alguma sobre a condição de saúde do funcionário. O mesmo vale quanto aos motivos que levam o profissional médico ou dentista a recomendar o seu não comparecimento ao trabalho no período informado.
5. Assinatura e Carimbo do Médico. O nome do profissional da saúde que emitiu o atestado médico deve estar legível e acompanhado da assinatura e o carimbo com o número do registro do no conselho (CRM ou CRO).
Porque o paciente tem que assinar o atestado médico?
Como mostrarei neste conteúdo, faltar ao trabalho por questões médicas é um direito do trabalhador previsto em lei. Porém, para que isso ocorra, é importante que o atestado médico seja assinado por um profissional habilitado e que ele traga informações verossímeis – sob risco de punições.
São requisitos de validade do atestado médico as seguintes informações: nome do médico responsável, devidamente inscrito no CRM; data e hora da emissão do atestado; assinatura do médico e carimbo em papel timbrado e número de dias necessários de afastamento.
Uma empresa não pode recusar um atestado médico válido ― ou seja, aquele emitido por um médico ou odontólogo, com a devida identificação do profissional, carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
ATESTADO MÉDICO | ENTENDA SEUS DIREITOS E COMO USAR!
O que invalida um atestado?
Atestado Inválido
Isso inclui a ausência de dados de identificação do profissional, falta de motivo justificado para o afastamento, inconsistências nas informações sobre o hospital ou clínica, rasuras na data ou no número de dias de afastamento, e indícios de falsificação de carimbo ou assinatura médica.
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações: Documento rasurado. Documento entregue fora do prazo. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
Em casos de apresentação de atestados falsos, considerados crime conforme os Arts. 297 e 302 do Código Penal, a empresa pode dispensar o empregado por justa causa, rompendo a fidúcia, boa-fé e lealdade, conforme o Art. 482 da CLT.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.
Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?
Não é algo infectocontagioso, então não precisa avisar a empresa. Lembra de checar se o atestado entregue a você tem o CID, porque não precisa ter, você pode pedir pra não colocar.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
Ela geralmente é feita por um profissional do local e não precisa da assinatura de um médico e muitas vezes não é necessário que o funcionário seja afastado.
Podemos começar por afirmar: sim, um atestado médico é um documento legal que abona completamente a falta do empregado. Entretanto, sair à noite após entregar o atestado pode representar um risco.
atestados falsos (médico signatário não existe, atestado não foi emitido pelo hospital, atestado comprado, etc.); atestado obtido de forma graciosa, sem qualquer doença que justifique; simulação pelo empregado; superdimensionamento do afastamento, etc.
Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.
O empregado que apresenta atestado médico que o afaste de suas atividades profissionais não poderá desempenhar suas atividades, pois se o médico determinou o afastamento ele deve ser seguido para que o funcionário recupere sua saúde.
De acordo com a legislação brasileira, fundamentada pela CLT, a empresa só pode recusar um atestado médico se comprovar por meio de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. Caso haja suspeita de fraude, a empresa pode solicitar esclarecimentos às autoridades médicas.
Alguns requisitos são definidos pela Lei para que o atestado médico seja válido e possa abonar a ausência. Ele deve conter, por exemplo, o nome e o CRM do médico que o emitiu, a data e hora da emissão, assinatura e carimbo do médico em papel timbrado e o número de dias de afastamento.
Sim, quando você passa mal no trabalho e precisa se ausentar para buscar tratamento médico ou descansar, é necessário apresentar um atestado médico. O atestado serve para justificar sua ausência e garantir que sua falta seja registrada corretamente.
Seu conteúdo é de inteira responsabilidade do médico e, conforme a Resolução CFM 1.685/2002, o atestado deve conter o tempo concedido de dispensa ao trabalho, o diagnóstico (se autorizado pelo paciente), assinatura e carimbo com o número do registro profissional do CRM.
Além disso, uma empresa não pode se negar a aceitar um atestado apenas porque quer. Ela deve apresentar um motivo plausível para a sua negativa, devendo sempre priorizar o que foi inicialmente acordado com seu empregado desde o início de sua contratação.
Depende. Se a licença médica em que você se encontra é por período igual ou inferior a 15 dias, não há nenhuma dúvida, você pode pedir demissão. Terá de cumprir 30 dias de aviso prévio em favor da empresa (o que só vai ser possível se o período total da licença for mesmo inferior a 15 dias).