O Pix, embora seja um meio de pagamento revolucionário, não altera as regras básicas do Imposto de Renda. O importante é declarar corretamente os rendimentos, independentemente da forma como foram recebidos. Em caso de dúvidas ou inconsistências, o contribuinte sempre tem a opção de retificar as informações.
Pix terá pagamento recorrente, por aproximação e mais em 2025. Em 2025, o sistema de pagamentos instantâneos do Brasil, o Pix, completará cinco anos de lançamento e passará por significativas atualizações que prometem aprimorar sua funcionalidade e segurança para os usuários.
O Pix não entrará como critério para taxação do Imposto de Renda de 2025 e, até o presente momento, nenhuma outra declaração. Recentemente, o governo atualizou as normas para monitorar movimentações financeiras, incluindo o Pix, assim como já ocorre com cartões de crédito e débito.
Portanto, o cidadão que trabalha como autônomo e recebe pagamentos via Pix precisa estar atento às regras de declaração. Se for pessoa física e tiver rendimento acima de R$ 2.824,00 no mês, precisa emitir mensalmente o Carnê-Leão indicando os rendimentos que obteve e pagar a guia de DARF referente a esses rendimentos.
O Imposto de Renda 2025 tem como ano-calendário 2024, ou seja, considera os rendimentos e despesas do ano anterior. A Receita Federal, responsável pela administração do imposto, estabelece que pessoas físicas (CPF) com renda mensal inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.
NOVAS REGRAS para o PIX e CARTÃO DE CRÉDITO em 2025! Como isso pode afetar seu bolso?
Quem precisa declarar IR 2025?
A obrigatoriedade de realizar a declaração do IRPF 2025 é para todos os contribuintes que se enquadram em algumas situações específicas. A principal é ter recebido rendimentos tributáveis durante o ano de 2024 que, somados, estejam acima de um determinado valor. No ano passado, esse valor era de R$ 30.639,90.
Ganhos acima de R$ 5 mil devem ser declarados, incluindo autônomos. A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
O presidente Lula editou a Medida Provisória 1288/2025 que proíbe a cobrança de taxa das transferências via Pix, que também não será objeto de imposto, tributo ou contribuição.
Sim, é necessário declarar à Receita Federal rendimentos tributáveis e não tributáveis que superem o limite de isenção estabelecido, incluindo todo dinheiro que entra em sua conta, conforme as normas do IRPF.
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a receber informações sobre transações financeiras que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. Esta medida não se restringe apenas ao Pix, mas abrange todas as formas de movimentação financeira, incluindo TEDs, saques e depósitos.
O que acontece se eu receber muito Pix na minha conta?
Se você recebe valores que ultrapassam esse limite, os bancos automaticamente avisam à Receita, que pode investigar a origem do dinheiro. O objetivo não é proibir o pix, ou mesmo taxar esse tipo de transação, mas sim fiscalizar as movimentações financeiras de forma mais eficiente.
Para o exercício de 2025, destacam-se as seguintes alterações: Ampliação da Faixa de Isenção: o governo federal anunciou a elevação da faixa de isenção do imposto de renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00.
O cuidado aqui é evitar cair na malha fina, pois, uma vez que o contribuinte não declara o PIX, a Receita Federal, com as informações que ela recebe das entidades financeiras, pode verificar e fiscalizar contas que ela encontrar uma irregularidade.
Desde o início de 2025, a Receita Federal ampliou o monitoramento de transações financeiras, incluindo o Pix. A Instrução Normativa 2.219, de 2024, obrigava operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento a reportarem informações financeiras de transferências acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas.
Parte do trabalho da Receita Federal é monitorar de perto as transações financeiras que acontecem no país. A partir de 2025, essa fiscalização pretendia ser ampliada, com o objetivo de impedir fraudes e sonegação.
O que acontece se movimentar mais de 5 mil na conta?
O que estão compartilhando: que pessoas que movimentarem mais de R$ 5 mil por mês com o Pix terão que pagar Imposto de Renda (IR) com alíquota de 27,5%.
Os valores recebidos por meio do Pix devem ser declarados se forem considerados rendimentos tributáveis. Isso inclui salários, aluguéis, dividendos e outros ganhos que o contribuinte tenha recebido.
Não há qualquer tipo de imposto que incida nas transações feitas via Pix. Desde quando foi criada, a forma de pagamento é gratuita e continuará sendo em 2025. As informações que circulam a respeito da cobrança de imposto sobre o Pix são falsas.
A subsecretária de Fiscalização, Andrea Chaves, reforçou a importância de combater as fake news acerca da tributação sobre o Pix. “A Receita Federal não pode tributar movimentação financeira, inclusive, a Constituição Federal não permite, portanto, não há taxação sobre o Pix”, disse.
A nova norma foi revogada nesta quarta-feira. Além disso, o governo vai editar uma medida provisória reforçando a gratuidade e o sigilo bancário do Pix. O fundador e CEO da Meta anunciou uma mudança radical na política de moderação de conteúdo da empresa, que controla o Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.
É falso que o Governo Federal tenha criado tributos sobre o uso do Pix. A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação. A medida busca um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária.
Como vai funcionar o Pix por aproximação? A modalidade vai permitir, como um padrão inicial, que sejam realizados pagamentos de até R$ 500,00 ao aproximar o celular da máquina de cartões. O valor poderá ser posteriormente alterado pelo usuário.
A iniciativa ocorre após a propagação de fake news sobre o método de pagamento, que tem como característica a gratuidade. Pagar com Pix, ressalta a MP, equivale a pagar em dinheiro. Ou seja, não incide tributo, imposto, taxa, ontribuição, e fica assegurado o sigilo do usuários.
Em comunicado emitido ontem, 9, a Receita Federal esclareceu que ” NÃO EXISTE TRIBUTAÇÃO SOBRE PIX, E NUNCA VAI EXISTIR, ATÉ PORQUE A CONSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZA IMPOSTO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
Novas regras da Receita, que passaram a valer no início deste ano, estenderam a fiscalização a uma série de meios de pagamentos, entre eles o Pix. Serão reportadas transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas e de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas.