Os atendimentos deverão ser agendados pelo site agenda.es.gov.br. Para ser atendido, é preciso apresentar o seu RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, contrato, entre outros.
Se optar pelo atendimento presencial em alguns dos Postos Avançados (Distritos Policiais e Posto Avançado Zumbi dos Palmares), o agendamento deve ser feito diretamente pelo site do Procon SP no link (https://procon.agendasp.sp.gov.br/eagenda.web/PROCON).
Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal.
O atendimento nos Procons é totalmente gratuito. Após registrar sua reclamação, a empresa será notificada e deve dentro de um prazo estabelecido dar uma resposta à queixa apresentada. Após isso, cabe ao consumidor avaliar se a resposta foi satisfatória para encerrar o caso ou contestá-la.
O atendimento virtual é disponibilizado nos canais eletrônicos 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo possível enviar consultas ou mesmo registrar reclamações ou denúncias diretamente no site do Procon.
90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.). Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou do término do serviço. Quando o problema não é aparente ou evidente, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.
Nas audiências entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços agendadas pelo Procon, para tentar solucionar uma reclamação, os consumidores não precisam obrigatoriamente contratar um advogado.
O que acontece quando se abre uma reclamação no Procon?
O consumidor faz a reclamação; O fornecedor é notificado e responde; O consumidor avalia a resposta; Se o caso foi resolvido, a reclamação é baixada; Se o caso não foi resolvido, vira um processo administrativo; Como processo administrativo, o fornecedor é novamente notificado; O fornecedor responde pelo sistema ou é ...
O Procon-SP não faz devolução de valores de qualquer tipo de empresa, não cobra por seus serviços e não solicita dados pessoais ou bancários via aplicativo de mensagens ou redes sociais. Não existe cashback escondido em compras/transações de cartões de crédito.
Após fazer a reclamação, o Procon notificará a empresa envolvida, que terá um prazo para apresentar uma solução. Caso a empresa não apresente uma solução satisfatória, o Procon poderá aplicar sanções e multas, além de promover ações judiciais em defesa dos direitos dos consumidores.
O que acontece com uma empresa quando ela é denunciada ao Procon?
Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).
Quanto tempo o Procon leva para notificar a empresa?
Art. 29 – O fornecedor poderá ser notificado para apresentar resposta conclusiva sobre o pedido de interesse do consumidor no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do envio da notificação de abertura do Processo Administrativo de Reclamação.
Para efetuar o cadastro, preencha os campos e clique OK. ATENÇÃO! Para atendimento do PROCONSP no Posto Poupatempo Sé acesse o site www.poupatempo.sp.gov.br.
Iniciar o corpo do texto se apresentando e apresentando a situação que gerou a insatisfação. Dar seguimento, aprofundando os argumentos e detalhes que expressem o desconforto e indignação do autor. Concluir com um desfecho e uma solicitação de ajuda (opcional). Inserir uma despedida cordial.
O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir a uma agência do trabalho.
Como fazer para entrar no Procon contra uma empresa?
Caso a empresa que o consumidor procura não esteja cadastrada no Consumidor.gov.br, é possível sugerir sua participação, por meio do link disponível ao final da página Empresas Participantes. Destaca-se que, como a adesão é voluntária, é necessário que a empresa tenha interesse em participar.
Alguns exemplos de queixas remetidas por consumidores aos Procons são: cobrança indevida (cobrança de valores não contratados ou acima do contratado), propaganda enganosa, descumprimento da oferta, dificuldade para trocar produtos, problemas em compras online, cláusulas abusivas em contratos, etc.