08. Tem que pagar pensão para mulher grávida? Sim! A mulher grávida têm muitos gastos com exames médicos, remédios, vitaminas, alimentação saudável, custos com o parto, doula, enxoval para o bebê como roupinhas, móveis do quartinho e fraldas.
Os alimentos gravídicos têm caráter provisório e podem ser fixados em valor equivalente a até três salários mínimos. No entanto, esse valor pode variar de acordo com as necessidades específicas da gestante e com as possibilidades financeiras do genitor.
A Lei 11.804/2008 é a norma que regulamenta o direito à pensão para mulheres grávidas, conhecida como “alimentos gravídicos”. 2) Quem tem direito a receber? O direito é da mulher gestante, que pode propor a ação desde que descobre que está grávida.
A responsabilidade do pai começa desde a concepção, e não apenas após o nascimento da criança. Isso significa que ele é obrigado a contribuir financeiramente com as despesas necessárias para a gestação, como exames, consultas médicas e medicamentos.
A lei estipula que a mãe, ao descobrir a gravidez, pode solicitar que seu companheiro (suposto pai) pague uma quantia para ajudá-la durante a gestação. O não pagamento do valor pode acarretar – assim como acontece na pensão alimentícia – no encarceramento do demandado.
É assegurado, ainda, o direito a alimentos do nascituro. Ou seja, antes mesmo do nascimento, lhe é assegurado o recebimento de auxílio por parte do genitor (pai) que não está em convivência com a genitora (mãe), a fim de que lhe sejam garantidos todos os meios para o nascimento saudável.
Participar das consultas de planejamento reprodutivo. Apoiar a parceira durante a gestação, o parto e o pós parto, estreitando o vínculo familiar. Realizar as consultas de pré-natal com sua parceira. Realizar os exames solicitados durante as consultas de pré-natal.
A gestante e a parturiente têm direito a de um acompanhante (mesmo que adolescente) de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
Acompanhamento e participação nas consultas médicas
Além de oferecer apoio emocional, estar presente nessas consultas permite que o parceiro esteja ciente do progresso da gravidez, tire dúvidas e participe das decisões relacionadas à saúde da mãe e do bebê.
Estou grávida e me separei. Tenho direito a pensão?
Qualquer mulher grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode pedir à Justiça para receber uma pensão dele.
Para isso, é necessário comprovar a paternidade e existem várias formas de fazer isso. Mesmo que não tenha vínculos conjugais com o pai do bebê, a gestante pode recorrer à justiça para solicitar a pensão. Cada caso é analisado pelo juiz, que determinará quais serão as provas necessárias para comprovar a paternidade.
Sim, a lei nº 11.804/2008 trata-se dos alimentos gravídicos, que é o direito da mãe em receber uma quantia mensal para para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames ...
O que acontece se o pai não pagar os alimentos grávidas?
Se o pai não cumprir com a obrigação de pagar os alimentos gravídicos, a gestante pode tomar medidas legais para garantir o recebimento dos valores devidos. Isso porque o não pagamento da pensão gravídica pode resultar em sanções severas previstas em lei.
O parágrafo único do artigo 6º, da lei que disciplina os alimentos gravídicos, dispõe que: após o nascimento com vida os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite sua revisão".
Desde 2008, a Lei 11.804 prevê os alimentos gravídicos, quando a gestante pede a pensão ao suposto pai da criança para contribuir com alimentação especial, medicamentos, assistência médica e psicológica e o parto.
Esse valor é relativo, de 5% a 30% ou 1/3 dos rendimentos de quem está sendo obrigado a pagar. Mas, vale ressaltar que não há nenhuma obrigatoriedade, nem um padrão, podendo essas porcentagens serem alteradas em cada caso visto as necessidades da gestante e das despesas com a gravidez.
A pensão alimentícia durante a gravidez (ou, em termos jurídicos, os alimentos gravídicos) deve ser paga em situações nas quais a mãe esta grávida e o genitor não contribui com seu filho neste momento. Isso porque, mesmo antes de nascer o filho já tem direito ao auxílio do pai, e o pai tem a obrigação de ajudar.
É possível pedir pensão alimentícia antes mesmo do filho nascer, porque a lei garante o direito da gestante em receber auxílio financeiro para cobrir os gastos da gestação.
Quais os direitos do pai separado durante a gravidez?
Entre os direitos do pai separado na gravidez, está o de acompanhar tudo na vida do filho. Porém, de acordo com a Lei do Parto Humanizado, a mulher tem o direito de escolher uma pessoa para estar com ela na sala de parto. Então, a palavra final é dela.
As gestantes têm direito aos chamados alimentos gravídicos, que apontam uma presunção de responsabilidade pela paternidade. Elas podem, inclusive, escolher não fazer o teste de paternidade quando o homem discorda da indicação de paternidade, deixando para fazer isso depois do nascimento da criança.
1. Comprovação da Gravidez: O primeiro requisito para entrar com um pedido de alimentos gravídicos é a comprovação da gravidez. Isso pode ser feito através de exames médicos, como ultrassonografias, ou por meio de laudos médicos que atestem a gestação.
Ficou definido que a pensão seria de 21% do salário mínimo à época, totalizando pouco mais de R$ 200. Com a entrada da criança no período escolar, os gastos aumentaram, o que levou a genitora a ajuizar a ação em nome do menor, para revisão. O pedido foi de 50% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 706 em 2024.
Caso o pai da criança não tenha interesse em registrar o filho, poderá mãe ingressar com uma ação de investigação de paternidade, podendo valer-se também de fotos, mensagens e testemunhas que comprovem a relação amorosa, para que o juiz determine que o suposto pai realize o exame de DNA e, por conseguinte o registro do ...