De acordo com a legislação, quando o funcionário sai de férias, falta ou tira licença, ele não recebe o vale-transporte. Entende-se que nesses dias não há deslocamento de casa para o trabalho. Durante o período de ausência, o benefício do vale-transporte não pode ser descontado do salário do trabalhador.
Não, o desconto do vale-transporte é um adiantamento referente ao período a ser trabalhado. O benefício deve ser proporcional aos dias de trabalho do mês correspondente ao benefício, excluindo folgas e feriados sem expediente.
A resposta para essa pergunta é não. O trabalhador estando de férias, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não é devido o recebimento do vale-transporte e vale-refeição por não estar trabalhando nesse período.
Portanto, a CLT determina que o pagamento é obrigatório para profissionais que pegam transporte público para chegar ao local de trabalho. E determina especificamente todas as condições de pagamento, inclusive quanto pode ser descontado do salário do profissional que recebe o vale.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Quando o trabalhador não tem direito ao vale-transporte?
Mas, além disso, existem outras situações que podem incidir no não recebimento desse benefício. Dentre eles, está o caso de funcionários que não utilizam nenhum meio de transporte público para ir trabalhar, realizando o percurso com um veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou até mesmo a pé.
Quando sai de férias tem direito a vale-alimentação?
De acordo com a legislação trabalhista, o vale-refeição não é pago nas férias, pois ele tem como objetivo custear as despesas com alimentação do funcionário durante o seu expediente. Como nas férias o trabalhador não está exercendo suas atividades na empresa, ele não tem direito ao benefício.
Como fica o vale-transporte na nova lei trabalhista?
De acordo com o Decreto nº 95.247, a empresa deve antecipar o pagamento do vale-transporte. Ou seja: é pago para o mês seguinte de trabalho e não o contrário. O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho. Desde o primeiro dia, o benefício já deve estar ativo.
Quando a empresa não pagar o vale-transporte posso faltar?
Mas como prosseguir em caso do não pagamento do vale-transporte? Em hipótese alguma a empresa pode deixar de pagar o vale-transporte ao funcionário, se isso acontecer e o funcionário faltar ao trabalho em decorrência disso, ele não pode ter o dia descontado na folha de pagamento e muito menos ser mandado embora.
Após completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias. Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.
Isso é uma mudança significativa em relação à legislação anterior, que permitia o pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do descanso. Além disso, a nova lei também permite que o pagamento de férias seja feito em até três parcelas, desde que haja acordo entre empregador e empregado.
Quando o funcionário sai de férias, falta ou tira licença, ele não recebe o vale-transporte. Entende-se que nesses dias não há deslocamento de casa para o trabalho. Durante o período de ausência, o benefício do vale-transporte também não pode ser descontado do salário do trabalhador.
O que fazer se a empresa não pagar o vale-transporte?
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido. Isso significa que esse percentual não será descontado de outros benefícios, como horas extras, comissões, dentre outras.
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
Estou de atestado A empresa pode descontar o vale-transporte?
O trabalhador pode ter desconto no vale-transporte? O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.
Sim, esse saldo referente ao vale-alimentação e refeição pode ser descontado do empregado no ato da rescisão. Mas apenas se comprovado que o valor excedente tenha decorrido de faltas ao serviço, ou que seja correspondente ao adiantamento de dias pelos quais não haverá mais atividade profissional, em função da demissão.
Durante as férias do trabalhador, porém, não é devido o recebimento do vale-transporte, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Em compensação, o trabalhador também não terá o respectivo desconto em seu salário.
Assim como o vale-alimentação, o vale-refeição (VR) não é um benefício pago nas férias. Isso pois o VR é destinado a subsidiar as refeições do funcionário nos dias de trabalho, sendo calculado pela quantidade de dias trabalhados e não sendo necessário o pagamento dos benefícios nas férias.
Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
Quando o funcionário é demitido tem que devolver o vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
Em resumo, o pagamento do Vale-Transporte pela empresa deve ocorrer mensalmente, até o quinto dia útil do mês, para que seus empregados possam utilizar o benefício ao longo do mês para que possam se deslocar de sua residência para o trabalho e vice-versa.