O não registro da marca pode trazer alguns problemas para o empreendedor. Um deles é o uso indevido de marcas, pois, sem fazer a consulta e o registro no INPI, você pode estar utilizando uma marca que pertence a outra pessoa física ou jurídica.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, a propriedade de uma marca só é adquirida mediante registro válido expedido pelo INPI. Isso significa que, sem o registro, você não tem a propriedade da marca e, consequentemente, não tem direito ao seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Qual a diferença entre patentear e registrar uma marca?
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.
Logo, não precisa ter CNPJ para pedir registro de marca. É importante, entretanto, ficar atento às condições que são amparadas pela legislação dessa área. Quando uma pessoa física deseja fazer o registro de uma marca, é necessário comprovar que é praticada a atividade relacionada à marca em questão, de maneira lícita.
O registro da marca protege os interesses da empresa. A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
Portanto, em janeiro de 2024 podemos dizer que o valor total do registro da marca continua sendo de R$ 440,00. É importante mencionar que pagando esse valor em 2024, você voltará a se preocupar com isso apenas daqui a 10 anos, portanto, em 2034.
Após escolher a classe da marca, é preciso preencher o formulário de pedido de registro no site do INPI. O formulário deve ser preenchido com informações como nome e endereço do titular da marca, tipo de marca (figurativa, mista, nominativa, entre outras), classificação da marca, entre outros dados.
O que pode acontecer se você não registrar sua marca?
Perda de investimentos, credibilidade e riscos de processos judiciais estão entre os principais para quem não tem registro de marca. Todas as empresas possuem algum tipo de marca e, no que diz respeito a isso, não se trata apenas do nome da companhia.
Agora vamos à parte prática do artigo: para saber se uma marca já existe, você precisa entrar no site do INPI e usar o sistema de busca por processos. Para tanto, siga os passos abaixo: Acesse o site do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial)
Você, como muitos empreendedores, deixou de registrar sua marca por receio de que o investimento necessário seria muito alto? Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00.
Para registrar uma marca é necessário fazer o cadastro no INPI, emitir e realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União e preencher o formulário no site do e-Marcas. Após isso é só acompanhar o processo e aguardar o registro. Lembrando que o registro de marca tem validade de 10 anos e poderá ser prorrogado.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável por esse processo no Brasil. Embora o logotipo seja importante para a identidade visual da marca, ele não é obrigatório para o registro.
Uma marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio, a partir de um nome ou da junção de um nome com um símbolo (logotipo). Já uma patente é uma invenção, algo que foi criado por alguém.
Para registrar a sua marca você precisará pagar duas taxas, claro, se for fazer o processo todo sozinho. Primeiramente é necessário que você faça o pedido de registro, que custará R$142,00 para pessoas físicas, ME, MEI e EPP ou de R$355,00 para outros tipos de empresa.
Para patentear uma invenção, é necessário que ela seja nova, inventiva e tenha aplicação industrial. É preciso também realizar uma busca prévia de patentes e apresentar um pedido de patente, seguindo os trâmites legais. O processo pode ser complexo e demorado, exigindo o auxílio de um profissional especializado.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.