Tem um carro na frente da minha garagem O que fazer?
Quando estacionarem em frente à sua garagem, você deve ligar para a polícia, Guarda Municipal ou o órgão fiscalizador de trânsito. Caso seja uma situação contumaz, pode fazer registros em vídeo ou foto e entrar com um pedido de indenização. Não vandalize o veículo, não esvazie os pneus.
Para denunciar veículos abandonados, os cidadãos podem utilizar os canais de atendimento da Prefeitura, como o SP156 (telefone, site e aplicativo) e as praças de atendimento das subprefeituras. Após receber uma denúncia, a equipe de fiscalização emite uma notificação ao proprietário.
O que diz a lei sobre estacionar em frente à garagem?
O condutor poderá ser autuado se estacionar o veículo onde houver guia rebaixada, mesmo que seja em frente à própria garagem. Isso porque não há no CTB nenhuma exceção ou prerrogativa neste sentido.
Existe muita gente por aí que estaciona o carro na frente da própria garagem, seja por preguiça de colocar o carro para dentro, pelo espaço estar ocupado ou por qualquer outro motivo. Apesar dessa ação não causar nenhum tipo de prejuízo, ela pode ser interpretada como uma infração e gera multa para o proprietário.
POSSO ESTACIONAR NA FRENTE DA MINHA GARAGEM, DA MULTA?
Onde reclamar de carros na calçada?
Para obter informações ou fazer reclamações e sugestões referentes ao trânsito na cidade acesse, baixe o aplicativo ou ligue Central SP 156. O número 1188 foi desativado.
O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe que os motoristas estacionem seus veículos em frente a portões de garagem. Além de prejudicar a entrada e a saída do imóvel que possui a entrada de garagem, em casos de emergências e urgências, o acesso ao local pode ser dificultado.
Em 2012 foi criada a Lei Federal 12.607, que proíbe a venda ou aluguel das vagas de garagem para pessoas não moradoras do condomínio, salvo autorização por dois terços dos moradores. A lei também se aplica a prédios comerciais e edifícios de garagem.
Se o veículo estiver parado ou estacionado, o uso do celular ou fone de ouvidos é permitido e não gera multa. Nessa situação, o carro não está em circulação e, portanto, o uso do celular não interfere na segurança do trânsito.
O serviço é gratuito e, para solicitá-lo, basta ligar para o número 0800 777 0070 ou utilizar um dos telefones de emergência localizados a cada quilômetro das rodovias administradas pela concessionária.
A colocação de cones, cavaletes, caixotes e outros, com a finalidade de garantir livre a área de carga e descarga, trata-se de uma infração de trânsito prevista no artigo 246 do CTB. A multa é grave, R$ 195,23, e é aplicada a pessoa física ou jurídica.
Tem um carro abandonado na frente da minha casa o que fazer?
A reclamação sobre um carro abandonado deve ser feita junto à prefeitura da cidade. Geralmente, a Secretaria de Transportes, Trânsito ou a Guarda Civil são responsáveis por lidar com esse tipo de situação. É importante fornecer todos os detalhes na reclamação, para que a equipe responsável possa agir rapidamente.
O trabalho é executado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e qualquer pessoa pode denunciar o abandono de automóveis por meio do telefone 156 ou pelo portal 156.
Comunique ao síndico ou administradora a situação, relatando o ocorrido e fornecendo todas as informações relevantes, como data, horário e identificação do veículo. 3. Tente resolver de forma amigável, entrando em contato com o vizinho responsável pelo veículo. Peça gentilmente para que ele remova o veículo da vaga.
O fato é que via de regra, a vaga de garagem destina-se a veículos automotores, carros, motos e até bicicletas. Este espaço foi projetado exclusivamente para este fim. Na matrícula do imóvel consta a descrição da vaga, suas medidas e destinação (geralmente guarda de automóveis).
Quando o carro está saindo da garagem de quem é a preferência?
Conforme mencionado anteriormente, o artigo 36 do CTB estipula que o motorista que vai entrar em uma via, saindo de locais como garagens, deve dar preferência aos veículos que já estão circulando na via. Essa regra serve para garantir um fluxo mais seguro e ordenado no trânsito.
O que fazer se um carro estacionar na frente da minha garagem?
Quando estacionarem em frente à sua garagem, você deve ligar para a polícia, Guarda Municipal ou o órgão fiscalizador de trânsito. Caso seja uma situação contumaz, pode fazer registros em vídeo ou foto e entrar com um pedido de indenização. Não vandalize o veículo, não esvazie os pneus.
Os veículos são guinchados por estarem estacionados em local proibido. O rol de situações com previsão de remoção está previsto no Artigo 181 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). De acordo com a CET, a prática é priorizada quando "a segurança e a fluidez da via estão mais comprometidas".
Portanto, mesmo que você seja o proprietário do automóvel, saiba que está sujeito a ser penalizado por uma infração média caso estacione na frente da sua garagem. Nestes casos, a multa é de R$ 130,16 e quatro pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
A Ouvidoria deve ser acionada em situações nas quais o solicitante não consiga resposta para seu questionamento, realizado, previamente, por meio dos Canais de Atendimento SP156 ou Central 156.