Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal;
na aba “Legislação e Processo”, e utilizar o serviço “Requerimentos Web” a partir das 8h do dia 1º de abril até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2024.
Batizada oficialmente de Programa Litígio Zero 2024, a iniciativa é voltado a médias e grandes empresas que tenham dívidas de até R$ 50 milhões. No caso de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o teto é de R$ 84,7 mil, o equivalente a 60 salários mínimos.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.
Termina no dia 31 de julho o prazo para que pessoas físicas e jurídicas façam sua adesão ao programa da Receita Federal (RFB), o Litígio Zero 2024. No segmento empresarial, a oportunidade é válida para microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou grande empresa com débitos de até R$ 50 milhões na RFB.
Como fazer o parcelamento da Receita Federal 2024?
Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
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Quem pode aderir ao litígio Zero 2024?
O prazo para solicitar o acordo será no período de 1º de abril a 31 de outubro de 2024. Quem pode utilizar este serviço? Pessoas físicas e pessoas jurídicas para as dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e as dívidas classificadas com alta ou média perspectiva de recuperação.
Para aderir ao Programa Litígio Zero você pode fazer a solicitação pelo Portal e-CAC. Ao entrar no portal, acesse sua conta gov.br e abra um processo digital. Em seguida, selecione a área de “Transação Tributária” e siga enviando seus documentos para finalizar o processo.
As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, também poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.
O que é contencioso administrativo na Receita Federal?
A base Contencioso Administrativo é o banco de dados que armazena informações relativas aos principais indicadores do contencioso administrativo fiscal de 1ª instância e de 2ª instância no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A adesão poderá ser realizada a partir das 8 horas do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59min59seg do dia 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web.
A Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu prorrogar para as 18h59 do dia 31 de outubro o Programa Litígio Zero 2024. A iniciativa visa dar mais uma chance para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos com o órgão com condições especiais.
A adesão implica renúncia a contestações. Em 2023 foi deflagrado por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/23, o programa denominado "litígio zero" com a possibilidade de regularização de débitos tributários pela transação, prorrogado até 28 de dezembro do mesmo ano.
Poderão aderir à Transação SOS-RS contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no estado, conforme conste no CPF ou CNPJ da matriz. O programa estará aberto para adesão de 24 de junho a 31 de julho de 2024 e a adesão poderá ser feita integralmente pela internet, no site www.regularize.pgfn.gov.br.
O que acontece se não pagar parcelamento dívida ativa?
Penalidades: A inadimplência poderá acarretar o apontamento da dívida nos órgãos de proteção ao crédito, bem como possível penhora de bens e contas bancárias em garantia dos débitos. Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail [email protected]. ATENÇÃO!
A Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) realiza nos próximos dias 20, 21 e 22 de março as três primeiras sessões plenárias do colegiado em 2024. Sob a presidência de Eneá de Stutz e Almeida, os conselheiros apreciarão 416 requerimentos de anistia política.
Como aderir ao parcelamento da Receita Federal 2024?
Art. 4º A adesão à Transação SOS-RS poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 24 de junho de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2024, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.
A partir de 1º de abril, contribuintes que devem até R$ 50 milhões à Receita Federal poderão participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31 de julho.
Você deve abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web". O e-CAC está disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Para aderir ao COMPETE-ES, as empresas devem atender aos requisitos do Termo de Adesão do Contrato de Competitividade e possuir a Certidão Negativa Estadual (Espírito Santo). Além disso, é necessário requerer a inclusão no Cadastro de Beneficiários do Contrato de Competitividade.