Como funciona a antecipação da licença-maternidade?
Antecipação da Licença-Maternidade
De acordo com o artigo 392, § 1º da CLT, a empregada gestante tem o direito de antecipar o início de sua licença-maternidade. Isso significa que ela pode começar a usufruir desse benefício entre o 28º dia antes do parto e o dia em que o parto efetivamente ocorrer.
A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
Embora o salário-maternidade não possa ser antecipado antes do nascimento do bebê, ele é adaptado à data efetiva do parto, garantindo à mãe o período completo de 120 dias de licença.
Como entrar de licença-maternidade antes do bebê nascer?
Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante. Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção. Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se durante a gestação a mulher apresentar alguma condição médica que a obrigue a se ausentar do trabalho, ela tem o direito, como qualquer outro funcionário que apresente problemas de saúde, de ter uma licença médica remunerada, mediante atestado médico.
Estou com 37 semanas, posso pedir licença-maternidade?
A licença-maternidade permite à servidora gestante, a partir da 36ª semana, ou a partir da data do parto justificar a ausência ao serviço por um prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do cargo e do salário integral.
Para aquelas que estão empregadas, o valor do salário maternidade será exatamente igual ao seu salário atual na empresa. Para empregadas domésticas, o valor será do último salário de contribuição pago pela Previdência Social. Para seguradas especiais, o valor será de um salário-mínimo, que em 2022 foi de R$1.212.
Quanto tempo antes do nascimento posso pedir auxílio maternidade?
O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste. Confira abaixo a redação do novo art. 71-D na Lei nº 8.213/91, inserido pela Medida Provisória nº 871/19: “Art.
Estou com 32 semanas, posso pedir licença-maternidade?
Sim! A licença-maternidade pode ser solicitada a partir da 32ª semana de gestação, neste caso, para realizar a solicitação da licença, deve ser apresentado um atestado médico declarando o mês gestacional.
A inclusão das trabalhadoras da economia informal em programas de auxílio durante a licença-maternidade é uma das mudanças mais significativas de 2024. Agora, essas mulheres têm acesso a um auxílio financeiro, garantindo proteção mesmo sem um vínculo empregatício formal.
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.
Estou afastada pelo INSS, posso pedir licença-maternidade?
O direito à licença-maternidade é garantido pela CLT e ela é devida a trabalhadoras que têm carteira assinada, assim como a outras mulheres que contribuem com o INSS. Essas últimas são as desempregadas, trabalhadoras informais e empreendedoras, desde que estejam em dia com o INSS.
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.
Desse modo, para dar entrada na licença-maternidade deverá apresentar atestado médico. Se for necessário períodos de repouso antes ou depois do prazo estipulado, a gestante poderá usufruir de duas semanas cada - antes e depois do parto - desde que seja apresentado atestado médico.
Quando posso pedir afastamento do trabalho na gravidez?
Em ambos os casos, esse período pode ser iniciado até 28 dias antes da data prevista para o parto, o que significa que, em média, é possível se afastar do trabalho a partir das 32 semanas de gestação.
Quantos dias posso tirar de atestado antes da licença-maternidade?
Percebe-se que a licença-maternidade é um direito de toda empregada gestante e que, para gozo de tal beneficio, é necessário um atestado médico entre o 28º dia antes do parto ou a partir da ocorrência deste.
Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?
Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.
O que o CRAS oferece à gestante? Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família ou outros benefícios sociais, tem o direito de receber o valor adicional de R$50 mensais para ajudar nas despesas extras.
Qual o tempo da licença-maternidade 4 ou 6 meses em 2024?
Segundo a CLT o tempo da licença maternidade é de 120 dias, ou seja, 4 meses. No entanto, existem algumas peculiaridades. Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido por mais de 14 dias, a licença passa a contar quando ambos receberem alta do hospital.
A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário. Garante-se, assim, a estabilidade provisória.
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. Ela deve notificar o(a) seu(sua) empregador(a) da data do início do afastamento do trabalho, mediante atestado médico, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto até a data da sua ocorrência.