Como calcular Simples Nacional de representante comercial?
Ele é calculado dividindo a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado do cálculo for igual ou maior que 28%, o Representante Comercial pagará impostos pelo Anexo III do Simples Nacional (alíquota a partir de 6%).
Qual melhor enquadramento para representante comercial?
A atividade de representante comercial é enquadrada no anexo V ou no anexo III do Simples Nacional e o que vai definir qual será o enquadramento é o Fator R, que considera os gastos com a folha de pagamento.
Assim sendo, o empresário deve multiplicar a receita bruta total da empresa nos últimos 12 meses pela alíquota e depois subtrair a parcela a deduzir. Esse resultado dividir pela receita bruta acumulada. Nesse tipo de empresa, a alíquota efetiva é 5,65%.
Dessa forma, o percentual 5,55% é a alíquota efetiva a ser cobrada do seu cálculo simples nacional 2024. O percentual pode ir de 6% a 33%, dependendo do RBT12 da sua empresa e o anexo que seu negócio se encontra.
SIMPLES NACIONAL PARA REPRESENTANTE COMERCIAL COMO FUNCIONA?
Como calcular a alíquota do Simples Nacional?
O percentual de crédito de ICMS corresponderá a 1,36% para revenda de mercadorias e 1,44% para venda de produtos industrializados pelo contribuinte, na hipótese de a operação ocorrer nos 2 (dois) primeiros meses de início de atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
Como funciona a tributação para representante comercial?
Ele é calculado dividindo a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado do cálculo for igual ou maior que 28%, o Representante Comercial pagará impostos pelo Anexo III do Simples Nacional (alíquota a partir de 6%).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 256/20 determina que os representantes comerciais e agentes de intermediação de negócios e serviços optantes pelo Simples serão tributados exclusivamente com base na tabela do Anexo III do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, cujas alíquotas variam de 6% a 33% da receita bruta.
Em meio a esse tipo de dúvida, precisamos esclarecer que o CNAE para representante comercial é o 4619-2/00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado.
Representante Comercial não pode ser MEI, isso porque se trata de uma atividade econômica regulamentada. Para abrir uma empresa desse tipo pode-se optar por uma ME e escolher entre Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal, caso o empreendedor atue sozinho.
Como calcular a comissão do representante comercial?
Para calcular a comissão de vendas, deve-se usar a seguinte fórmula: Total das Vendas x Porcentagem = Comissão de Vendas. O total de vendas representa todas as vendas em um determinado período, e a porcentagem, a definição de quanto o vendedor ganha sobre cada produto/serviço.
Como calcular 1 doze avos representante comercial?
O cálculo é bem simples. Basta somar todas as comissões e dividir por 12. Por exemplo, se o representante comercial ganhar R$1.000,00 de comissão mensal e o contrato tiver duração de 3 anos, então teremos R$36.000,00 de comissões. Portanto, a indenização será de R$3.000,00 quando dividir R$36.000,00 por 12.
O cálculo será a soma do faturamento desses três meses dividido por três. Para calcular a receita bruta, multiplica o resultado da média aritmética por 12.
O que muda com a reforma tributária para representante comercial?
A simplificação do sistema tributário pode reduzir a burocracia relacionada à apuração e pagamento de impostos. No entanto, os representantes comerciais ainda precisarão cumprir obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais e o registro de transações.
Neste sentido, um representante comercial se enquadra no anexo V ou no anexo III do Simples Nacional, dependendo do Fator R. Se o profissional estiver no anexo V, a tributação começa em 15,50%. Já se estiver no anexo III, inicia em 6%. Vale lembrar que a alíquota aumenta de acordo com o aumento do faturamento.
Como emitir nota fiscal de serviço de representação comercial?
Para emitir uma nota fiscal, basta informar o CNPJ/CPF do cliente, o número do documento de identificação do comprador, a data da venda, a natureza da operação (venda de produto, prestação de serviço etc) e o valor da venda.
empresas no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12; empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a: R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00); R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e. R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Como funcionam as alíquotas? A alíquota Simples Nacional tem como base o chamado princípio de progressividade. Isso quer dizer que o valor da alíquota vai ser proporcional e variar de acordo com o rendimento da empresa. Ou seja, quanto mais a empresa faturar maior será o valor da sua alíquota.