O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação formal junto a construtora, solicitando a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente.
Mas você pode estar se perguntando: o que acontece se o comprador não pagar os juros de obra? Nesse caso, o banco poderá cobrar a construtora para que ela pague a taxa. Mas atenção: o comprador não fica livre dessa dívida com a construtora. Se ele não pagar, a construtora poderá pedir a negativação do seu CPF.
O que você deve fazer nesses casos é solicitar a restituição do dinheiro por via judicial. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você recebe o dobro do valor pago desde a data da entrega do Habite-se que consta no documento até a última cobrança.
O pagamento da amortização do financiamento se inicia após formalização da conclusão da obra e averbação na matricula. Ou seja, até a entrega física da obra e documentações pertinentes. A amortização e pagamento do financiamento imobiliário só começa após a finalização da cobrança dos juros de obra.
É obrigatório que o contrato de financiamento tenha cláusula sobre a cobrança da evolução de obras e que esteja previsto um percentual fixo. Se não estiver expresso no contrato de financiamento ou se o contrato estabelecer um percentual variável, a cobrança é ilegal.
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Como se livrar da taxa de obra?
O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação formal junto a construtora, solicitando a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente.
Portanto a cobrança dessa taxa torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo estipulado no contrato para a entrega das chaves. Isso quer dizer que, caso a construtora não cumpra o prazo de entrega do empreendimento estabelecido no contrato, ela não pode mais cobrar a taxa dos compradores.
Qual o valor máximo que pode chegar a taxa de obra?
A taxa de evolução de obra é cobrada todos os meses após a assinatura do contrato do imóvel e do financiamento imobiliário, até a entrega do empreendimento. A porcentagem pode variar, mas costuma atingir o teto de 2% sobre o valor total do apartamento ou 80% da primeira parcela do financiamento.
Você deve pagar o valor mensalmente até que a matrícula do imóvel receba o registro do Habite-se, que geralmente ocorre de 30 a 45 dias após a entrega das chaves. Depois que o imóvel é entregue, a cobrança dos juros mensais cessa, e o pagamento passa a ser destinado às parcelas do financiamento em si.
A taxa também serve para ajudar a custear o valor das obras e, simultaneamente, amortizar o saldo final do preço do imóvel comprado. Na prática, o comprador se torna co responsável pelo financiamento assinado junto ao banco para construir o empreendimento ainda na fase de obras.
O termo “taxa de evolução de obra” ou “juros de obra” surge à medida que a construção avança. Conforme a obra progride e a construtora acessa gradualmente os fundos disponíveis do empréstimo, o risco associado aumenta. Isso ocorre porque o investimento em andamento é maior, e a conclusão do projeto se torna crítica.
Segundo a legislação vigente, você pode deduzir os juros de obra pagos no ano-calendário, até o limite de 12% da renda tributável, desde que o imóvel seja destinado à sua residência ou à de seus dependentes.
Como fica o INCC se a obra atrasar? No caso de atraso na entrega da obra, as parcelas mensais e o saldo devedor seguem sendo reajustados pela taxa do INCC mesmo que ocorra atraso. Pela lei, a construtora pode atrasar até seis meses a entrega das chaves sem sofrer nenhuma penalidade.
Em geral, as instituições financeiras oferecem taxas a partir de cerca de 1,5% a 2% por mês sobre o valor total do imóvel. Porém, outras podem cobrar taxas superiores a 3% ao mês. Tudo depende das condições do financiamento, que podem interferir sobre qual é o valor máximo da taxa de evolução de obra.
É obrigatório pagar a taxa de evolução de obra? A taxa de evolução de obra é devida. No entanto, ela precisa estar clara no contrato do financiamento, para que o cliente tenha plena consciência da cobrança.
A cobrança começa ao assinar o contrato, e prossegue até a construção acabar. Nesse modelo de financiamento, o comprador só amortizará a dívida após a entrega das chaves, que deve ter data definida.
Como calcular os juros de obra? Não existe um valor fixo dos juros de obra. Geralmente as construtoras costumam estipular um teto máximo, que corresponde a 2% do valor do imóvel. Para financiamento de obra e construção, é preciso verificar qual é a taxa aplicada no contrato.
O que acontece se eu não pagar a construtora? Se o consumidor não conseguir pagar a construtora ele ficará sem ter as chaves do imóvel e ficará com um financiamento bancário para realizar o pagamento.
Como pagar o Juros Obra? A cobrança do Juros Obra é feita pelo próprio banco financiador (Ex: Caixa Econômica Federal) normalmente via débito automático em conta. Em casos de não pagamento por saldo insuficiente na conta o valor é repassado para a construtora que pode fazer a cobrança com o cliente.
Procurar Órgãos de Defesa do Consumidor: Se o fornecedor se recusar a corrigir a cobrança abusiva de juros, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para registrar uma reclamação e buscar orientação sobre as medidas legais a serem tomadas.
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.