O ASO ou laudo ocupacional do PCMSO pode ser emitido online com toda a comodidade, através de uma plataforma de telemedicina. Sistemas seguros como o da Morsch conectam a equipe local ao médico do trabalho, que pode produzir e encaminhar o ASO rapidamente.
O PCMSO deve ser elaborado por profissionais habilitados, entre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Entretanto, na hipótese de a empresa não ser obrigada a manter médico do trabalho, o empregador deverá apontar um médico responsável pelo PCMSO.
Ainda que não haja determinação expressa para tal, ao analisar todo o conteúdo da NR 7, fica evidente que quem pode assinar o PCMSO deve ser um médico do trabalho, profissional com todo o conhecimento teórico e prático necessário para analisar e se responsabilizar pelas informações ali contidas.
O PCMSO deve ser elaborado pelo empregador e ser executado em todas as suas unidades, independentemente do porte da empresa ou do número de trabalhadores.
Quem é o responsável por elaborar o PCMSO das empresas?
A elaboração do PCMSO compete ao empregador, assim como a indicação do médico do trabalho responsável por implementar o programa. Esse profissional deverá elaborar um relatório analítico do PCMSO anualmente, que servirá de base para a entrega da documentação exigida pelos órgãos governamentais.
O que é necessário para comprovar o PCMSO? Para comprovar a existência do PCMSO, as instituições ou empresas precisam criar um documento com a descrição de todas as obrigatoriedades do programa. A sua emissão deve ser feita anualmente e deve ser informado o prazo de vigor das regras.
O acesso à Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba a emissão de Declaração de Inexistência de Risco e a elaboração de Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), deve ser feito pelo endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio do login único gov.br.
Quando se faz o PCMSO? O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser renovado anualmente, afinal de contas, todo planejamento de saúde, ambiental e de risco ocupacional tem o prazo máximo de 1 ano.
Todos aqueles que realizem as declarações das informações pelo meio digital, no caso de não identificação de exposições dos trabalhadores a riscos relacionados à ergonomia, ficam dispensados de elaborar o PCMSO.
E sim é obrigatório o PCMSO nas empresas com mais de 20 funcionários, as empresas inclusive podem passar por fiscalização no intuito de identificar os riscos à saúde dos colaboradores.
Já no caso do PCMSO, o engenheiro não é profissional autorizado a emitir e assinar o programa. Segundo a NR-07, quem deve ser o responsável técnico pelo documento é o médico do trabalho, devidamente credenciado e especializado.
Como emitir laudo do PCMSO com a telemedicina? O ASO ou laudo ocupacional do PCMSO pode ser emitido online com toda a comodidade, através de uma plataforma de telemedicina. Sistemas seguros como o da Morsch conectam a equipe local ao médico do trabalho, que pode produzir e encaminhar o ASO rapidamente.
O PGR foca na avaliação, identificação, mapeamento e controle dos riscos ocupacionais. Já o PCMSO, a partir destes riscos, busca medidas (como consultas e exames ocupacionais) que possam prevenir adoecimento e acidentes. O que acontece se o PGR e o PCMSO não forem elaborados?
Micro e Pequenas Empresas com grau de risco 1 e 2 não estão mais obrigadas a realizar PPRA e PCMSO. No último 30 de julho o Ministério da Economia publicou as portarias nº 915, 916 e 917, alterando as NR´s 01 e 12, e criando o grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
Essa deliberalidade ocorre com base nas diretrizes da NR1, especificamente no item 1.8.6, que trata da dispensa do PCMSO para empresas MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O coordenador responsável pela execução do PCMSO deve ser um dos médicos integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, no caso de empresa obrigada a manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4 (que trata do SESMT), conforme subitem 7.3.1, letra “c”, da NR-07, da Portaria ...
7.7.1 As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR- 01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
Qual a penalidade para a empresa que não executa o PCMSO?
De acordo com o Anexo I da NR 28, caso haja uma fiscalização do Ministério do Trabalho e a empresa não tenha PPRA e PCMSO, o valor mínimo da multa é de 1.324 UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
Concluindo: o PCMSO deve estar atualizado conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco PGR e com o Relatório Analítico (que deve ser feito anualmente com base no último relatório). Estes fatores fazem com que o PCMSO acabe sendo atualizado ao menos uma vez ao ano.