Como denunciar um estabelecimento por cobrança indevida?
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
Para isso, então, deve procurar uma unidade de Procon na sua cidade ou estado – geralmente os endereços e telefones para contato são disponibilizados no site do órgão estadual – e realizar a sua reclamação.
Já a cobrança abusiva, de acordo com o art. 71 do Código de Defesa do Consumidor, é o ato da exigência do pagamento de um débito de forma insistente, de modo a constranger o consumidor, podendo até mesmo ocorrer ameaças e/ou coações.
O assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho, de modo a desestabilizar a relação do mesmo com o ambiente de trabalho e com a própria empresa, forçando-o a desistir do emprego.
É possível descobrir quem fez uma denúncia anônima?
É importante dizer que, conforme visto na Seção Registrando uma Denúncia ou Reclamação Anônima, não são informados o Número de Protocolo nem o Código de Acesso ao cidadão que registrou a manifestação. Portanto, não é possível o acompanhamento da manifestação por ele.”
As denúncias são registradas em sistema para providências dos órgãos competentes. Para realizar denúncia, ligue 156 (digite 0 e depois 4), ou acesse o site: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3630.
As denúncias realizadas por meio do Disque 100 e do Ligue 180 são gratuitas, podem ser anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento.
Em caso de cobrança indevida, o consumidor possui direitos específicos para proteger seus interesses. Primeiramente, o consumidor tem o direito de receber o reembolso integral do valor cobrado indevidamente, devendo a empresa restituir o montante de forma imediata e corrigida.
Para isso, reúna os documentos já separados para comprovar a cobrança indevida e procure a agência do Procon da sua cidade. Depois de entender o problema, eles vão intervir junto à empresa para buscar uma solução amigável em seu nome. Em geral, o contato funciona.
O Procon-SP é entidade parceira no acompanhamento e gestão da plataforma desde 2014. As empresas cadastradas nessa plataforma se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações dos consumidores em até 10 dias.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
O Web Denúncia é uma parceria entre a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo com o Instituto São Paulo Contra a Violência (ISPCV) que possibilita fazer denúncias anônimas pela Internet, em complementação ao Disque Denúncia 181.
É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.
Após o oferecimento da denúncia, caberá ao magistrado o recebimento ou rejeição da peça acusatória, ocasião em que, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, deverá citar o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada. Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Tema atualizado em 21/9/2020. O pagamento de valores decorrentes de cobrança indevida ao consumidor gera o direito à repetição do indébito em dobro, salvo se demonstrado erro justificável pelo fornecedor, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.