Como é feita a partilha de dinheiro entre herdeiros?
Regras para a partilha dos bensEntre os herdeiros necessários, o Código Civil estipula que a herança seja distribuída na seguinte ordem: 1° – Descendentes: filhos, netos e bisnetos, concorrendo com o cônjuge. 2° – Ascendentes: pais, avós e bisavós, concorrendo com o cônjuge.
Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais.
O cônjuge sobrevivente terá direito a 50% sobre cada um dos imóveis, a título de meação. Os outros 50% pertencerão aos 4 filhos, a título de herança. Portanto, o cônjuge sobrevivente somará 50% do direito do total de bens do de cujus, adquiridos antes ou após o casamento ou união estável, somente a título de meação.
Se o falecido tiver filhos, a herança será dividida em partes iguais entre eles. Caso algum filho tenha falecido, seus filhos (netos do falecido) dividirão a parte que caberia ao pai ou mãe falecido. Se o falecido não tiver descendentes, a herança será dividida entre seus ascendentes (pais, avós, bisavós).
Para os casos em que não haja, legalmente, um testamento reconhecido, os filhos e companheiros passam a ser os herdeiros naturais. Já na ausência de cônjuge, filhos e netos, ficam com a partilha dos bens os irmãos ou familiares.
🔴HERANÇA E PARTILHA DE BENS, SAIBA COMO FUNCIONA NA PRÁTICA
Como calcular a cota parte de cada herdeiro?
Sendo os herdeiros descendentes em comum, isto é, filhos do autor da herança e do cônjuge sobrevivente, basta dividir o valor pelo número de herdeiros – os descendentes e o cônjuge –, fazendo-se a partilha igualitária, por cabeça. Exemplo: 2 filhos e mais o cônjuge – 1/3 (33,33%) para cada um.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Segundo o direito sucessório brasileiro, os herdeiros necessários têm direito a 50% da herança. Dessa forma, o doador pode beneficiar herdeiros testamentários somente com a metade restante de seu patrimônio, sendo passível de anulação o testamento que desrespeitar esse limite.
Os cônjuges garantem uma parte da herança legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Com a retirada do cônjuge, ele deixa de receber a herança. No entanto, ele não perde o direito à meação, que determina que os parceiros têm direito à metade do patrimônio construído durante a relação.
Como dividir herança entre irmãos se não houver acordo?
Quando os irmãos não conseguem chegar a um consenso sobre a divisão da herança, o inventário deverá ser realizado judicialmente. Nesse caso, um juiz será o responsável por mediar o processo, tomando decisões com base na lei e nas provas apresentadas pelas partes.
Esse processo é guiado pelo regime de bens escolhido pelo casal ao se casar. O juiz faz um inventário de todos os bens do casal, determina seu valor de mercado e realiza a divisão conforme o regime de bens aplicável.
Se não houver nenhum descendente vivo, os ascendentes são chamados na sucessão. No caso do falecido ter ambos os pais vivos, a divisão da herança acontece por cabeça, ou seja, cada um tem direito a 50% dos bens. Mas se só um dos pais é vivo e nenhum dos avós é vivo, o pai/mãe vivo fica com 100% da herança.
Objetos de uso pessoal, como roupas, sapatos, perfumes, entre outros, não entram na partilha, mesmo que tenham sido adquiridos durante o casamento. Esses itens são considerados individuais e não fazem parte da comunhão de bens.
O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários. Porém, os outros 50% pertence aos herdeiros necessários (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro (a).
Portanto, a recusa de um herdeiro em assinar o inventário não significa que o processo não possa ser realizado, mas implica na utilização da via judicial para o procedimento de inventário e partilha, o que pode tornar o processo um pouco mais demorado do que na via extrajudicial, realizada em cartório.
Quais são as principais regras para a divisão de bens? O dono dos bens tem o direito de distribuir até 50% da herança da forma que preferir, indicando, inclusive, um único herdeiro, desde que devidamente documentado em vida. Os outros 50% devem ser partilhados conforme o previsto em lei.
Quais são as principais mudanças no novo Código Civil? O novo Código Civil inclui o reconhecimento de todas as formas de família, a proteção de dados digitais, a responsabilidade por danos ambientais e tecnológicos, e a inclusão de normas sobre reprodução assistida e direito digital.
Caso o falecido possua irmãos e meio-irmãos, cada meio-irmão herdará metade do que couber a cada irmão (art. 1.841 do Código Civil). Um exemplo prático: o falecido possui um irmão e um meio irmão e deixa um patrimônio de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). O irmão vai herdar “2x” e o meio-irmão, apenas x.
A partilha amigável pode ser formalizada por meio de uma escritura pública lavrada em cartório. Esse documento legal atesta a divisão dos bens entre os herdeiros e sua existência confere segurança jurídica ao processo.
O patrimônio deixado pode ser dividido em duas parte: a disponível e a legítima. A legítima representa 50% da herança e será dividida de acordo com as regras estabelecidas na lei, ou seja, a partilhada será realizada entre os herdeiros necessários que são descendentes, ascendentes e cônjuge.
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal. Isso significa que, na morte de um dos cônjuges, a viúva ou o viúvo tem direito a metade dos bens comuns, ou seja, a 75% dos bens.
se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.