A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do Código Penal, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
Pra calcular a pena definitiva, o Brasil adotou a dosimetria conforme o sistema trifásico (art. 68 do CP). Isso quer dizer que a fixação da pena terá 3 fases e em cada uma delas, vão ser analisados certos pontos que envolveram o crime e serão fixadas as penas de cada fase.
A pena possui sempre um mínimo e um máximo, proporcionais à gravidade de cada crime. O homicídio simples possui pena de 6 a 20 anos, já o homicídio qualificado possui pena de 12 a 30 anos, e o crime de injúria, de menor gravidade, possui pena de 1 a 6 meses.
DOSIMETRIA DA PENA (passo a passo) - Como é feito o cálculo da pena de um crime | Direito Penal
Quanto é 1/6 da pena de 8 anos?
Então, pra calcular, é preciso fazer o seguinte: 8 (pena total) multiplicados por ⅙ (tempo mínimo de cumprimento de pena - requisito objetivo). O cálculo ficaria assim: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Desta forma, João deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.
Para realizar a consulta, basta entrar na página principal do site do TJDFT, ir até o título Execuções Penais (à esquerda) e escolher a opção “extrato de execução de pena”, no menu. No campo argumento de pesquisa, é preciso escrever o nome completo do apenado e clicar OK.
Após a determinação da pena-base, ocorre a segunda fase do cálculo, quando o juiz avalia atenuantes (fatores que reduzem a pena) e agravantes (fatores que aumentam a pena). Entre os atenuantes estão o fato de o réu ter confessado espontaneamente a autoria do crime, senilidade, desconhecimento da lei, entre outros.
A soma de penas ocorre quando um indivíduo é condenado em processos distintos por crimes diferentes, e a pena de cada crime é cumprida separadamente, sem haver conexão entre eles. E essa situação é chamada de “concurso material de crimes” e é prevista no artigo 69 do Código Penal brasileiro.
Em linhas gerais, a dosimetria da pena consiste no cálculo realizado pelo magistrado em relação ao tempo de pena que o condenado deverá cumprir, devendo seguir as regras do artigo 59 e 68 do Código Penal.
Reincidência específica só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais. A reincidência específica, ou seja, do mesmo crime, como único fundamento, só justifica o aumento da pena em mais de um sexto em casos excepcionais e mediante fundamentação detalhada, baseada em dados concretos do caso.
Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação ...
Geralmente, os principais cálculos a serem realizados na execução penal são referentes aos benefícios previstos na lei como, progressão de regime, livramento condicional, remição e outros. O pedido deve ser feito de forma simples, endereçado ao juiz da vara de execução penal.
Conclui-se que a pena será calculada mediante aos critérios trifásicos apresentados acima, cabendo ao juiz efetuar primeiramente a fixação da pena-base, obedecendo o art. 59, do CP, em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes, e por finalmente, as causas de diminuição e de aumento de pena.
A primeira forma é pegar a pena total convertida em dias, abater os dias remidos (ou detração) e vai multiplicar pela fração ou percentual encontrado. A segunda forma é pegar a pena total convertida em dias, multiplicar pela fração ou percentual encontrado e só no final é que você abaterá os dias remidos.
68 do Código de Processo Penal, determinando que o cômputo da pena deve adotar um sistema trifásico: fixação da pena-base, análise das atenuantes e agravantes e análise de causas de diminuição ou aumento de pena.
São as fases: 1º) Fase da PENA BASE: Definição da PENA INICIAL (Qualificadoras/Privilégios) + Circunstâncias Judiciais. 2º) Fase da PENA PROVISÓRIA: PENA BASE + Análise de Atenuantes + Agravantes. 3º) Fase da PENA DEFINITIVA: PENA PROVISÓRIA + Causas de Aumento de Pena + Diminuição da Pena.
Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2. O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto.
Grupo GEN, 2022). É o tempo restante da pena privativa de liberdade a ser cumprida. Exemplo: condenado a 12 anos de reclusão, o sentenciado obtém livramento condicional ao atingir 5 anos de cumprimento da pena. O tempo do benefício será de 7 anos.
Porém, caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, a punição não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos.