Faça o cálculo sobre a remuneração do funcionário. Divida o salário por 30 e multiplique pelo número de dias devidos, de acordo com o tempo de trabalho. Uma pessoa que recebe um salário de R$3,000 e trabalhou na empresa por 3 anos, o aviso prévio é de 36 dias, sendo: R$ 3,000 / 30 x 36 = R$100 x 36 = R$3,600.
Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Como fazer o cálculo de quanto vou receber se for demitido?
O saldo de salário corresponde aos dias em que o colaborador trabalhou no mês de sua rescisão. Ou seja, se ele trabalhou até o dia 10 do mês, ele deverá receber esses 10 dias em sua rescisão. Nesse caso a fórmula é bem simples, composta por: Salário / 30 dias x quantidade de dias trabalhados = saldo de salário.
Qual cálculo fazer para saber o valor da rescisão?
Conforme mencionado anteriormente, o valor máximo que pode ser descontado na rescisão é de 30% do valor das verbas rescisórias. Esse limite é estabelecido pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado.
É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
A conta para o saldo salarial a ser pago na rescisão é: divida o seu salário por 30, que é a média de dias no mês, e multiplique pela quantidade de dias trabalhados até o dia em que o contrato foi encerrado. Ao resultado, some as horas extras e eventuais adicionais.
Quanto devo receber por 1 anos de trabalho salário 1500?
Veja se os valores estão proporcionais
Assim, em um exemplo de salário no valor de R$ 1.500,00 com contrato finalizado no dia 20 de abril, após de ter sido admitido no dia 1º de janeiro de algum ano anterior, temos: 1500 / 30 x 20 = R$ 1.000,00.
Para o trabalhador consultar a rescisão, clique no link: Consulta Rescisão Trabalhador. O cadastro do empregador no Homolognet deve ser feito pela internet no site http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp escolhendo a opção "Sistema Homolognet". Uma vez na Página de Autenticação escolher a opção "Cadastre-se".
Para calcular a multa rescisória de 40% do FGTS, você precisa saber o valor que recebeu no Fundo de Garantia, e multiplicá-lo por 0,40, que representar a porcentagem da multa rescisória de 40%. Digamos que você recebeu o total de R$ 5 mil, você deve multiplicar: R$ 5.000,00 x 0,40 = R$ 2.000,00.
Pense no caso de um colaborador que foi demitido sem justa causa, após o 11° mês de trabalho. Seu cálculo para acerto trabalhista deverá ser feito da seguinte forma: 2 mil x 0,08 = R$ 160 depositados todos os meses; R$ 160 x 11 (número de meses trabalhados) R$ 1.760.
Quando o empregado pede demissão, tem direito ao saldo do salário calculado com base nos dias trabalhados, férias e décimo terceiro proporcional. No entanto, a multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio e FGTS não são devidos.
São eles: saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou; férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores; horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados.
Neste caso, a conta é mais fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.
Segundo a CLT, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para realizar o pagamento das verbas rescisórias ao colaborador que pediu demissão.
O cálculo deve ser feito dividindo o valor do salário por 30 (dias). O resultado será o valor da diária do colaborador. Depois devemos multiplicar pelo número de dias trabalhado. Sendo assim, o valor do saldo de salário será de R$ 366,60 pelos 10 dias trabalhados.
Na demissão sem justa causa, o funcionário pode sacar todo o valor depositado durante o contrato. Em um acordo trabalhista, é um pouco diferente. Com o acordo trabalhista, o trabalhador tem o direito de receber metade da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do valor do aviso prévio indenizado.
O valor pago no acerto deve ser: valor do salário x 8% x quantidade de meses trabalhados. Já a multa dos 40% deve ser calculada da seguinte forma: 40% x valor do FGTS depositado.