As denúncias devem ser por escrito (manuscritas ou digitadas), assinadas, contendo o relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a qualificação do médico denunciado, com a indicação das provas documentais, tais como exames, prontuários, receituários, fotografias, entre outros, se houver.
Para maiores informações, entre em contato com o Disque Saúde - 136. - O acompanhamento também pode ser realizado por meio do Disque Saúde - 136 ou presencialmente, com o número de protocolo da manifestação. Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Quando o médico é denunciado, o CRM é obrigado a instaurar sindicância para apurar os fatos relatados na denúncia. Determinada a abertura, é nomeado um conselheiro sindicante para fazer a averiguação sumaria da denuncia, buscando colher elementos de convencimento em torno da materialidade e autoria.
Se a reclamação for relativa ao serviço assistencial prestado por um médico, deve-se entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina da localidade; se cirurgião-dentista, ao Conselho Regional de Odontologia; se enfermeiro ou técnico em enfermagem, ao Conselho Regional de Enfermagem, por exemplo.
Entrar em contato com os Conselhos Regionais de Medicina, fazer boletim de ocorrência em qualquer delegacia ou ligar no disque denúncia (181) são os caminhos.
O consumidor entrará em contato com ANS, relatando o problema. Ao final, receberá um protocolo do registro da reclamação. Com registro da reclamação, a operadora/administradora de benefícios é imediatamente notificada por sistema e deve apresentar resposta em até 10 dias úteis.
Toda denúncia médica é grave e precisa ser averiguada. A denúncia deverá ser dirigida ao Presidente ou a Corregedoria do CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital.
Para que uma pessoa faça denúncia ao CRM-PR contra médico, hospital ou qualquer instituição prestadora de serviços médicos, ela deve fazê-la por escrito, assinar e encaminhá-la ou levá-la pessoalmente à sede ou Representação Regional do Conselho de Medicina para ser protocolada.
Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.
Quais situações podem ser consideradas como Violamento do Código de Ética Médica?
Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
O prazo quinquenal para ingressar em juízo contra o Estado em virtude de erro médico tem início com a constatação do dano e não se interrompe pelos procedimentos administrativos cabíveis junto ao órgão profissional.
Iniciar o corpo do texto se apresentando e apresentando a situação que gerou a insatisfação. Dar seguimento, aprofundando os argumentos e detalhes que expressem o desconforto e indignação do autor. Concluir com um desfecho e uma solicitação de ajuda (opcional). Inserir uma despedida cordial.
É preciso descrever o problema de forma clara, incluindo datas, locais e fatos detalhadamente, assim como documentos, fotos, imagens, ou material relevante que ajudem na comprovação dos fatos informados. Se possível, identifique as pessoas envolvidas.
É preciso indicar o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo denunciados. É importante também qualificar as vítimas, com nome, idade e endereço, assim como as testemunhas, caso existam.
A pena A é uma advertência sigilosa, a B é uma censura sigilosa, a C é uma censura pública com publicação oficial, a D é a suspensão do exercício profissional de até 30 dias e a última pena é a cassação ad referendum do registro do médico no CFM.
São elas: advertência confidencial em aviso reservado; censura confidencial em aviso reservado; censura pública em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.
A denúncia pode ser encaminhada: Pelo e-mail [email protected], com a denúncia assinada em formato PDF ou fotografada, anexada ao e-mail, bem como cópia de documento de identificação oficial com foto, contendo o mesmo padrão de assinatura caso a assinatura não seja do padrão ICP Brasil.
Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.
Identificamos erros culposos de três tipos: erros de imperícia, de imprudência e de negligência. Definimos a má prática como o uso da medicina para atentar contra a dignidade do ser humano, sendo ele ou ela paciente ou não.
Além da mediação de conflitos para demandas de natureza assistencial, a ANS implementou, em 19/3/2014, a mediação também para o tratamento de queixas não assistenciais, tais como cobranças indevidas e rescisão de contratos.
Basta ligar para o número 0800 701 9656, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais. A ANS também disponibiliza um canal para atendimento a deficientes auditivos, por meio do número: 0800 021 2105. Acesse o formulário eletrônico em www.gov.br/ans, em Canais de Atendimento ao Consumidor.
Essa agência atua em todo o território nacional e o seu objetivo é defender o interesse público sobre a assistência suplementar à saúde em nosso país. Logo, ela trabalha junto às Operadoras e aos beneficiários dos planos, observando e fazendo valer direitos e obrigações de ambas as partes.