A gratificação por função — também conhecida como bônus de função — é um pagamento dado, além do salário, pela realização de um determinado trabalho ou tarefa. Além disso, a bonificação pode ser dada em datas especiais.
A gratificação de função e sua incorporação na remuneração do empregado. A Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante ao trabalhador que exerce função de confiança há 10 anos ou mais, o direito a continuar recebendo a gratificação de função, mesmo que seja revertido ao cargo de origem sem justo motivo ...
Se por um lado, a pessoa do cargo de confiança não tem hora extra e adicional noturno, ela possui o benefício de uma bonificação salarial. Por conta das responsabilidades, além do salário, mensalmente, este trabalhador recebe um acréscimo de 40% da remuneração.
A gratificação salarial funciona de forma simples. Primeiramente, as quantias que partem do colaborador em forma de gorjetas não são obrigatórias, nem possuem valor. Você verá a seguir alguns motivos para que o funcionário seja beneficiado. Porém, as bonificações devem estar inseridas na folha de pagamento.
É obrigatório pagar gratificação de função para gerente?
Conforme acima, a lei não impõe a qualquer empregador a obrigação de pagamento de adicional de 40% aos seus gerentes, estipulando apenas que a inobservância de tal padrão remuneratório acarretará o pagamento de horas extraordinárias.
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Quando a gratificação passa a integrar o salário?
Conforme a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador deve receber a gratificação por um período de dez anos para garantir sua incorporação ao salário.
Trata-se da Súmula 372, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
Como já falamos, de acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além do salário fixo, bonificação e gratificação podem ser pagas para os colaboradores. Contudo, quando em forma de dinheiro, isso deve constar na folha de pagamento.
As gratificações não têm valor mínimo ou máximo definido, exceto uma: o 13° salário. Nesse caso, o cálculo do valor deve se basear em parâmetros exatos definidos pela CLT, o que retira do empregador a liberdade de escolher qual o montante será pago a cada colaborador.
As funções gratificadas são retribuições atribuídas ao exercício de função de direção, chefia, assessoramento, secretariado, entre outros, instituído com vencimento fixo, a depender da FG, e acrescido no vencimento do servidor.
A norma da empresa fixa o adicional “pela média dos valores das funções exercidas nos últimos 10 anos, com início a partir de 50% desse valor, após o 10º ano, e somente atingindo 100% após 19 anos”.
Quem recebe gratificação de função tem direito a horas extras?
7, inciso XVI, da Constituição Federal, consiste no pagamento adicional devido ao trabalho superior à jornada de trabalho. Nesse sentido, o fato de o funcionário acumular as funções do cargo de origem com a gratificação por participação em comissões não impede o recebimento de horas extras.
Habilidade. Já o Bônus por gratificação pode ser concedido quando um colaborador precisa fazer uma especialização, curso de breve duração, enfim, para executar determinada função. Ou, ainda, pode acontecer do funcionário ser alocado para comandar somente um projeto ou uma tarefa longa demais.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
A gratificação é um pagamento adicional que pode ser concedido aos colaboradores com base em certos critérios, como: tipo de função, tempo de serviço ou resultados alcançados. Tempo de serviço: a gratificação por tempo de serviço é concedida aos colaboradores que atingem um determinado tempo de serviço na empresa.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Não é preciso que o empregado exercente de cargo de confiança receba gratificação de função, mas sim que perceba salário 40% superior ao do cargo efetivo (artigo 62 , parágrafo único , da CLT ).
A gratificação de função se amolda a um adicional, de natureza salarial, pago pelo empregador em razão da maior responsabilidade atribuída ao empregado no desempenho de suas funções em relação aquelas originalmente contratadas.
Para cada mês que o empregado trabalhou durante o ano, soma-se 1/12 avos do valor de seu salário bruto mensal médio. Ou seja, o trabalhador recebe 1/12 avos do 13º para cada mês que ele trabalhou no ano. Dessa forma, o pagamento é proporcional ao trabalho feito.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) previu expressamente que a gratificação de função não incorpora à remuneração do empregado que reverte a seu cargo efetivo, independentemente do tempo em que ele exerceu a função de confiança, vide novo artigo 468, §2º da CLT*.
O imposto de renda (IR) incide sobre os valores recebidos a título de “indenização especial”, ou seja, as gratificações, gratificações por liberalidade e por tempo de serviço.
Gratificação salarial de função de confiança: O que diz a lei e quais as possibilidades? Aquele valor adicional pago ao ocupante de cargo de função é considerado como parcela salarial. Seu pagamento decorre das atividades de maior grau de complexidade realizadas. O pagamento dela segundo a CLT pode ser retirado.
Como fica a gratificação com a Reforma Trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista, a incorporação dos prêmios, gratificações e bonificações por habitualidade foi extinta, fazendo com que o benefício não seja mais uma parte irredutível do salário por ser oferecido algumas vezes. Os prêmios então passam a ser considerados de forma separada, evitando que integrem o salário.