Assim como em velórios de pessoas adultas, para enterrar bebês natimortos é necessário fazer a emissão do atestado de óbito assinado por um médico ou, na falta do especialista, duas testemunhas que irão ao cartório.
O binômio mãe-filho deve ser acolhido na unidade hospitalar, se não houver sinais de violência natimorto ou do feto em óbito deve ser encaminhado para o serviço patologia/necropsia da própria instituição, se houver sinais de violência ou morte suspeita encaminhar ao ILM.
O médico faz exames de sangue para tentar identificar a causa de um natimorto. Se o feto morto não for expelido, é possível que a mulher receba medicamentos para ajudar o útero a expelir o conteúdo ou o conteúdo é removido cirurgicamente por meio de dilatação e evacuação.
Aqui, é obrigatório emitir declaração de óbito (DO) e realizar o consequente sepultamento (ou cremação) em caso de morte fetal com idade gestacional maior ou igual a 20 semanas e/ou peso maior que 500 g e/ou estatura maior que 25 cm.
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Como os hospitais descartam os fetos?
Comumente, os fetos humanos são tratados como quaisquer outros tecidos humanos, quando removidos do corpo do paciente. Ou seja, como lixo hospitalar. A maioria dos estados norte-americanos exige que esse tipo de material seja incinerado.
A natimorte, por definição, envolve a morte do feto. Nos Estados Unidos, define-se natimorto como morte fetal antes ou durante o parto com ≥ 20 semanas de gestação. A Organização Mundial de Saúde define natimorto como morte fetal após 28 semanas. Ocorrem quase 2 milhões de natimortes no mundo todo a cada ano (1).
O que muitos profissionais a área não sabem, é que este feto abaixo de 500 gramas, pode ser sepultado e esta decisão depende do casal. Pode ser feito uma declaração de natimorto para os fins legais e formais para o sepultamento. Devemos respeitar o luto para que ele não se torne ainda maior.
natimorto, que, embora concebido não nasceu com vida. Assim, o natimorto titulariza, regularmente, os direitos da personalidade, como o direito à imagem e ao nome”. O direito geral de personalidade.
Assim, será considerado natimorto o bebê que falece dentro do ventre ou no momento do parto, desde que o parto ocorra após a 26 semana de gestação. Um detalhe importante é que não pode haver, para ser considerado natimorto, a respiração.
Ao passo que o parto de natimorto garante a percepção de salário-maternidade de cento e vinte dias, conforme estabelece o inciso I do art. 358 da IN nº 128 de 2022 do PRES/INSS e a consequente estabilidade do vínculo empregatício até cinco meses após o parto nos termos do art.
De acordo com o artigo 294 da instrução normativa 45 do Instituto Nacional Do Seguro Social, o INSS, um bebê é classificado como natimorto quando o feto morre dentro do útero da mãe ou durante o parto, após a vigésima terceira semana de gestação.
A curetagem é um procedimento realizado pelo ginecologista, em que se faz uma limpeza do útero através de raspagem da parede do útero e a aspiração manual intra-uterina consiste na aspiração do interior do útero com uma espécie de seringa, para eliminar o embrião morto e restos de um aborto incompleto.
O nascimento da criança morta, assim como todo óbito deve ser registrado no Registro Civil do local onde houver ocorrido o falecimento, sendo gratuito o registro e primeira via da certidão.
Natimorto: é o feto que morreu no útero da mãe ou durante o trabalho de parto. Apesar das diferenças, as duas situações garantem direitos aos fetos. Existe uma grande evolução no meio jurídico no sentido de reconhecer a vida humana no ventre materno, independentemente do tempo gestacional.
O registro de filho natimorto poderá ser realizado no Livro "C-Auxiliar" e viabiliza a atribuição de nome ao natimorto, que não receberá CPF. O direito à averbação do nome também é garantido aos registros de natimorto já realizados sem essa informação, ou seja, pode ser retroativo.
Art. 3º No caso de natimorto, decorridos trinta dias do fato, a servidora é submetida a exame médico e, se julgada apta, reassume o exercício do cargo. Art.
Dr. Daniel Romero Munõz: De acordo com o texto, o "enterro" de cadáver humano só pode ser procedido mediante a emissão de atestado de óbito firmado por médico. (Caso não haja médico na localidade, a declaração de duas pessoas, em cartório, poderá substituí-lo).
Apesar de 80 a 90% dos fetos mortos poderem ser eliminados espontaneamente após duas a três semanas do óbito, a indução do parto tem sido a conduta mais utilizada. O objetivo deste estudo foi avaliar os resultados da indução de parto em casos de óbito fetal intra-útero com idade gestacional a partir de 20 semanas.
Pelo aludido dispositivo legal, entende-se que o natimorto, isto é, aquele nascido morto, não tem o assento de nascimento lavrado e, por isso, acaba sendo retirado o direito dos pais de atribuírem um nome ao filho, ainda que não exista vedação expressa, é o que acaba ocorrendo na prática.
O registro de natimorto ocorre apenas quando a criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz um recém-nascido com vida, e depois ele venha a falecer, são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito. Em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado.
O hospital deve emitir, obrigatoriamente, a declaração de óbito. Neste caso, um dos pais fará o registro da certidão no Cartório de Registros Civis da região, gratuitamente, e nela NÃO CONSTARÁ O NOME DA CRIANÇA, APENAS O NOME DOS PAIS E A DATA.