Pode juntar um documento novo em recurso?

Admite-se a juntada de documentos novos na fase recursal ordinária, "desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório" ( AgInt nos EDcl no AREsp 1.395.012/SP , Rel.
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Pode anexar documentos no recurso?

Nos termos do art. 435 do CPC , não se pode admitir a juntada de documentos ou alegações novas em fase recursal, salvo quando se trata de fato novo posterior à sentença ou documento que a parte não tinha conhecimento ou condições de produzir, não sendo o caso dos autos.
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É possível juntar novos documentos na apelação?

O STJ possui jurisprudência no sentido de que a apresentação de documentos novos em apelação é admitida, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, observe o contraditório e que não haja má-fé.
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Quando posso juntar novos documentos no processo?

A juntada de documentos pode ocorrer a qualquer tempo, desde que antes do encerramento da instrução processual e mediante respeito ao contraditório, tal como dispõe o art. 845 da CLT .
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Pode apresentar novas provas no recurso?

É permitida a apresentação de novas provas em qualquer fase processual, desde que não versem sobre conteúdo já anteriormente conhecido, necessitando haver um fato novo após o ajuizamento da ação, ou que fora descoberto e acessado pela parte em momento posterior.
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É Possível juntar novos documentos na fase recursal?

É possível juntar documentos novos na fase recursal?

Civil permite juntar documentos novos em qualquer fase. O direito não deve ser sacrificado em nome do formalismo (...)". - "A juntada de documentos com a apelação é possível, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles dizer nas contra-razões, tudo com a cobertura do art. 397 do Código de Processo Civil".
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Pode juntar documento novo em recurso especial?

A juntada de novos documentos é possível em grau de Recurso Inominado, desde que não caracterizada a má-fé daquele que o faz e que seja oportunizado o contraditório.
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É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo?

Não há impedimento legal para juntada de documentos, a qualquer tempo, pelas partes, desde que seja observado o contraditório (artigos 397 e 398 do Código de Processo Civil ).
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É possível apresentar novos documentos não juntados até a data do julgamento do recurso no pedido de revisão de acórdão?

De acordo com o artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, é possível apresentar novas provas ou documentos que não foram juntados anteriormente até a data do julgamento do recurso. Portanto, é possível apresentar novos documentos não juntados até a data do julgamento do recurso no pedido de Revisão de Acórdão.
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É possível inserir documentos em um processo anexado?

Uma vez anexado a um processo principal, o processo acessório deixa de ter independência, não sendo mais possível nenhuma ação isolada, tal como inclusão de novos documentos. 2. Para que a anexação possa ser realizada, o processo a ser anexado deve estar aberto somente na unidade que efetuará a operação.
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É possível apresentar fatos novos na apelação?

1.014 proíbe a alegação de fatos novos em sede de apelação, salvo se comprovado motivo de força maior, o que é não verifica in casu. Neste sentido, a jurisprudência deste Eg. Tribunal Regional Federal tem entendido pela impossibilidade de alegação de fatos novos e juntada de documentos em fase recursal.
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O que é considerado um documento novo?

Documentos novos: são aqueles que poderão ser juntados em qualquer momento do curso processual.
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O que é prova documental suplementar?

O deferimento de prova documental suplementar, permite que as partes tragam aos autos, documentos que entendam necessários ao deslinde da demanda, ou seja, trata-se de uma faculdade das partes a sua apresentação.
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O que juntar na apelação?

Recurso de Apelação: Requisitos e cuidados na elaboração
  • DO CABIMENTO.
  • DO PRAZO.
  • DO DESTINATÁRIO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES.
  • DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
  • DOS PEDIDOS.
  • DA DATA E ASSINATURA DO ADVOGADO.
  • DA PROCURAÇÃO.
  • OS EFEITOS.
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É possível juntar documentos após a sentença?

A juntada de documento após a prolação da sentença somente tem cabimento para fazer prova de fatos supervenientes. Em não sendo esta a hipótese, o documento acostado não podem ser considerado para fins probatórios, uma vez que não se admite sua apresentação diretamente à 2ª Instância.
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Pode juntar novos documentos no recurso inominado?

5º . Significa que poderá o operador do Direito juntar documentos com o recurso inominado, porém com muita restrição e em caráter excepcional. A prova deverá ser comprovadamente e evidentemente nova, ou seja, consubstanciada após o prazo limite, ou ainda, conhecida, acessível e disponível tão somente após a AIJ.
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Pode juntar provas novas em recurso?

FASE RECURSAL. Na fase recursal, somente se admite a juntada de documentos novos quando a existência era ignorada pela parte interessada ou mediante prova de que não puderam ser utilizados na fase instrutória processual ou, ainda, quando se refiram a fatos posteriores à prolação da sentença.
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Até quando pode juntar novos documentos no processo civil?

(2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
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Pode juntar documentos de outro processo?

De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a juntada posterior de documentos, desde que seja respeitado o contraditório, não exista má-fé e não se refiram a prova essencial.
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É possível a juntada de novos documentos na fase recursal?

A juntada de documentos na fase recursal não pode ser admitida, sob pena de violação do art.
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Pode juntar novos documentos no agravo de instrumento?

Esta Corte admite a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação, inclusive em fase recursal, desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, não haja má-fé na ocultação do documento e seja ouvida a parte contrária.
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Pode juntar novos documentos na réplica?

É permitida a juntada de documentos com a réplica, especialmente quando visa contrapor alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito deduzido pela parte adversa na contestação, à luz do disposto no art. 350 do CPC .
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O que diz a súmula 83 do STJ?

Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Recurso especial.
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O que se entende por documento novo?

Considera-se documento novo com eficácia sobre a prova produzida, para fins de admissibilidade de recurso de revisão (art. 35, inciso III, da Lei 8.443/1992) , aquele ainda não examinado no processo, independente da data de sua constituição.
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É inadmissível a juntada de documentos novos em embargos de declaração no tribunal?

Não cabe a juntada de novos documentos em sede de embargos de declaração. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “é vedado à parte inovar em sede de embargos de declaração aduzindo omissão no decisum atacado” ( AgRg no REsp. 998165/RS ).
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