O Sistema CEP/Conep é formado pela Conep (autoridade nacional do Conselho Nacional de Saúde) e pelos CEP (autoridade institucional). É um sistema descentralizado no qual os CEP possuem autonomia de análise ética, excetuando os protocolos das áreas temáticas especiais.
O que é o sistema CEP/CONEP? É um sistema constituído por vários CEPs (Comitês de Ética em Pesquisa) que são coordenados pela CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), que é uma das comissões do Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde.
2 – PESQUISAS QUE ENVOLVAM CONSULTA EM ARQUIVOS DE INSTITUIÇÕES E/OU BANCO DE DADOS SECUNDÁRIOS DEVEM SER ANALISADAS PELO SISTEMA CEP/CONEP? Sim, todas as pesquisas envolvendo seres humanos, incluindo aquelas que utilizam de dados secundários, devem ser submetidas ao Sistema CEP-CONEP.
É indispensável o cadastro na Plataforma Brasil, para apresentação da pesquisa à apreciação do Sistema CEP/CONEP e para sua respectiva avaliação ética, de todos os pesquisadores, dos CEP e das instituições envolvidas nas pesquisas.
Quando o CEP deve enviar o projeto de pesquisa ao CONEP?
Regra Geral: O projeto de pesquisa do aluno deve ser enviado para apreciação do CEP em até 30 dias após a qualificação. Ressalta-se que o CEP não analisa projetos em que o campo ou o acesso a dados restritos já tenha sido iniciado.
Quais pesquisas não necessitam de aprovação pelo sistema CEP CONEP?
As pesquisas envolvendo apenas dados de domínio público que não identifiquem os participantes da pesquisa, ou apenas revisão bibliográfica, sem envolvimento de seres humanos, não necessitam aprovação por parte do Sistema CEP-CONEP. Do contrário, faz-se necessária a submissão ao CEP institucional para apreciação.
Nos termos da Resolução n. 466/12, todo e qualquer projeto de pesquisa relativo a seres humanos (direta ou indiretamente) deve ser submetido à apreciação de um CEP. Vale ressaltar que incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
- Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência. - Divulgar instruções normativas a fim de orientar os pesquisadores com respeito a aspectos éticos da pesquisa.
CEP/Conep: O Sistema CEP/Conep é formado pela Conep (autoridade nacional do Conselho Nacional de Saúde) e pelos CEP (autoridade institucional). É um sistema descentralizado no qual os CEP possuem autonomia de análise ética, excetuando os protocolos das áreas temáticas especiais.
Quanto aos resultados obtidos, identificou-se as seguintes etapas para a implementação do CEP: Elaboração do projeto identificando e definindo o processo/item a ser implantado o CEP, definição do sistema de medição dos dados, análise e correção dos problemas e análise da estabilidade do processo.
Quais as responsabilidades de um pesquisador ao lidar com um CEP?
2, cabe ao pesquisador: - Apresentar o protocolo devidamente instruído ao CEP ou à CONEP, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa. - Elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. - Desenvolver o projeto conforme delineado.
O CEP (Código de Endereçamento Postal) é um conjunto numérico constituído de oito algarismos, que orienta e acelera o encaminhamento, o tratamento e a distribuição de objetos de correspondência, por meio da sua atribuição a localidades, logradouros, unidades dos Correios, serviços, órgãos públicos, empresas e edifícios ...
A CONEP possui autonomia para a análise ética de protocolos de pesquisa de alta complexidade (e de áreas temáticas especiais, como genética humana, reprodução humana, populações indígenas e pesquisas de cooperação internacional) e em projetos de pesquisa propostos pelo Ministério da Saúde, enquanto os CEP são ...
A CONEP e os CEPs têm composição multidisciplinar com participação de pesquisadores, estudiosos de bioética, juristas, profissionais de saúde, das ciências sociais, humanas e exatas e representantes de usuários.
Quais pesquisas precisam passar pelo Comitê de Ética?
Toda pesquisa que envolverá seres humanos, direta ou indiretamente, necessita passar previamente pela apreciação do CEP. Da mesma forma, o estudo piloto ou pré-teste de pesquisas desta natureza devem ser previamente analisados pelo CEP.
Zelar pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise; Manter a comunicação permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
Quais os principais motivos que levam um projeto a não ser aprovado no CEP?
8. Quais os principais motivos que levam um projeto a não ser aprovado no CEP? Na maior parte das vezes os projetos não são aprovados em virtude da inobservância de alguns detalhes. Para se certificar de que seu projeto está adequado e cumpre todas as exigências regulamentares, verifique a resolução CNS 510/16.
Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP CONEP.?
Orientações acerca do artigo 1º (“Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP”) da Resolução CNS nº 510, de 7 de abril de 2016. Orientações para procedimentos em pesquisa com qualquer etapa em ambiente virtual. Orientações para estudos com vacinas contra a Covid-19.
Nos termos da Resolução n. 466/12, todo e qualquer projeto de pesquisa que envolva pesquisa com seres humanos (direta ou indiretamente) deve ser submetido à apreciação de um CEP. Vale ressaltar que incluem os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
Qual a punição ao pesquisador caso não tenha o projeto aprovado pelo Comitê de Ética?
Quando um protocolo recebe parecer “Não aprovado”, o pesquisador pode enviar recurso (atualmente não existe prazo para o envio do recurso) OU o pesquisador pode submeter novamente o mesmo protocolo (com um novo título) como nova submissão (também sem prazo estipulado).
Sistema integrado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) que realiza um trabalho cooperativo visando, especialmente, à proteção dos/as participantes de pesquisa do Brasil, de forma coordenada e descentralizada.
O entendimento desta Comissão é de que as pesquisas de opinião pública, sem possibilidade de identificação do participante, não devem ser submetidas à apreciação pelo Sistema CEP/Conep.