Durante o processo de inventário, todos os bens, direitos e obrigações do falecido são identificados e avaliados. Em seguida, é realizada a divisão dos bens entre os herdeiros de acordo com as leis de sucessão ou com o testamento, se houver.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Quem é responsável por pagar as custas do inventário?
A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
O inventário pode ser feito de duas maneiras: pelo caminho judicial (quando corre na Justiça) ou pelo caminho extrajudicial (quando ocorre direto no cartório). Ambos têm o mesmo objetivo e o mesmo resultado: verificar e partilhar os bens e dívidas de uma pessoa falecida.
O que acontece se não fizer inventário de um falecido?
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
Tanto no inventário judicial, aquele realizado na justiça por meio de ação judicial, quanto no inventário extrajudicial, aquele realizado no cartório, não pode ser concluído sem o participação de um advogado, mesmo que seja amigável estando todos os herdeiros em comum acordo.
Dependendo do valor dos bens, o valor das custas pode ser de R$ 276,10. Por outro lado, se os valores dos bens estiverem entre R$ 50.000,01 e R$ 500.000,00, o valor das custas será de R$ 3.536,00. Cada Estado define a forma e a base de cálculo do imposto.
De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, existe uma linha sucessória que define quem poderá receber a herança. A sucessão legítima segue a seguinte ordem: Descendentes (filho, neto e bisneto) em concorrência com o cônjuge. Ascendentes (pai, avô, bisavô) em concorrência com o cônjuge.
Qual é o valor cobrado pelo advogado em inventário?
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
O que fazer quando não tem dinheiro para pagar inventário?
Será possível, com autorização do juiz, vender bens da herança, chamados de bens do espólio, para pagar as despesas do inventário. Com efeito, a legislação dispõe que o inventariante poderá, desde que autorizado pelo juiz, alienar bens da herança, obviamente após justificar seu intento.
O que acontece se um dos herdeiros não assinar o inventário?
Mesmo que um herdeiro se recuse a assinar o inventário, isso não significa que ele perderá seus direitos como sucessor. No entanto, é importante lembrar que o processo envolve custos, como custos processuais, tributos, manutenção dos bens e taxas de defesa, que devem ser pagos por todos os envolvidos.
Para conseguir a isenção das taxas, é necessário comprovar que os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com os custos do processo. Isso exige a apresentação de documentos que comprovem a renda dos herdeiros, que deve ser inferior a três salários mínimos para garantir o direito.
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, sim, é possível. A lei permite agilizar e baratear a realização de inventários e partilhas de bens sem a necessidade do processo judicial, ou seja, através de escritura pública, em um cartório.
De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, há casos em que é possível ter acesso gratuito à Justiça: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, na ...
Os herdeiros podem consultar os valores disponíveis na conta bancária do falecido, mas devem apresentar um documento que comprove sua situação, como o inventário. A retirada desse dinheiro deve ser feita preferencialmente pelo herdeiro principal.
É possível anular um inventário que já teve a Escritura Pública formalizada? Sempre que for identificado erro, coação, dolo, erro essencial ou intervenção de incapaz é possível anular a partilha.
Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais.
Portanto, diante do exposto, percebe-se que o inventário extrajudicial demora em regra de 30 a 45 dias para ser finalizado e que esse prazo pode ser alargado ou diminuído a depender da complexidade do inventário. No mais, percebe-se, também, que é necessário que as partes cumpram os requisitos do art.
Precisa de advogado para fazer inventário no cartório?
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado acompanhando as partes nas escrituras de inventário. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
No processo de inventário, os custos envolvem taxas cartoriais, honorários advocatícios, avaliação de bens, obtenção de documentos e impostos como o ITCMD. É essencial planejar-se financeiramente e contar com auxílio profissional para lidar com as despesas e etapas do inventário.
De acordo com a Lei n.º 6.858 de 1980, o inventário pode ser substituído por um procedimento conhecido como alvará judicial. O alvará judicial é mais célere, porém somente pode ser utilizado em situações bastante específicas.
Por sua vez, o inventário extrajudicial, realizado em cartório, permite que esse procedimento seja mais rápido e mais barato, trazendo menos desgastes aos herdeiros.
“Art. 27 – Na transmissão causa mortis em que o inventário ou o arrolamento não for requerido no prazo de noventa dias contados da abertura da sucessão, será cobrada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.” [9] (n.g.)