O art 58 da CLT prevê 10 minutos de variação diária na marcação de ponto. Isso quer dizer que o empregador pode adotar uma tolerância atraso de 5 minutos para entrada. Mas isso não quer dizer que se o empregado atrasar cerca de 6 minutos ele não deverá ser descontado, pois não entrou no limite de 10 minutos diários.
Segundo a legislação trabalhista já mencionada, um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.
De acordo com a CLT, existe uma tolerância de 10 minutos diariamente para marcação de ponto em casos de atrasos. Acima de 10 minutos, será considerado atraso e a justificativa deve ser feita aos responsáveis determinados pela empresa.
A tolerância de atraso determinada por lei é de 10 minutos diários, que podem acontecer durante qualquer etapa do dia, seja no início da jornada de trabalho ou ao voltar do horário de almoço, por exemplo.
ATÉ 10 MINUTOS DE ATRASO - NÃO DESCONTA SALÁRIO - DIREITO DE TODOS TRABALHADORES
Pode bater o ponto 10 minutos antes?
Ou seja se o seu colaborador chegar 10 minutos antes de começar sua jornada, não será configurado como horas extras, mas se ele ultrapassar esse limite a empresa deverá realizar o pagamento.
Quantos minutos eu tenho de tolerância no trabalho?
A CLT não possui nenhuma norma que estabeleça um prazo ou limite de tempo para atraso de colaboradores. No entanto, as empresas em sua maioria estabelecem um tempo máximo de 10 minutos nas variações de horário entre hora extra ou atraso, feito com base no Art. 58 da CLT.
O período somente é considerado como de atraso quando for superior a 10 minutos. Sendo de 11 minutos em diante, é um atraso. Nesse caso é preciso somar ao final do mês o número de atrasos que extrapolaram os 10 minutos.
A legislação brasileira não contempla norma que possibilite ao empregado chegar ao seu posto de trabalho com 15 (quinze) minutos, 10 (dez) minutos ou qualquer tempo de atraso e nem mesmo autoriza se tal tolerância se verificaria diária, ou semanalmente.
Para calcular as horas faltas/atrasos, multiplicamos o valor do salário hora pela quantidade de horas que iremos descontar: R$ 6,82 multiplicado por 2 horas = R$ 13,64.
Quando o funcionário chega muito atrasado, posso mandar voltar?
Sim, existem alguns empregadores que se vêem no direito de impedir a entrada do funcionário e o mandar de volta para casa no caso de atrasos injustificados. Contudo, isso é ilegal, e aqueles que tomam isso como prática estão se colocando em risco de processos trabalhistas.
Quantos minutos um funcionário pode demorar no banheiro?
O desembargador também entendeu que a fixação de tempo máximo de 10 minutos para o uso do banheiro e 3 minutos para beber água, sem restrições ao número de vezes, não seria ilegal. “Em condições normais, referido tempo é suficiente para a realização das necessidades fisiológicas”, disse.
Ao constatar atrasos injustificados, a empresa pode dar advertência por atraso, começando pela verbal. Vale destacar que ela não tem caráter punitivo, mas educativo. A ideia é conversar com o colaborador para orientá-lo quanto às suas obrigações de cumprir a carga horária e evitar que o atraso se repita no futuro.
Em termos práticos, isso quer dizer que um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.
REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Isso significa que, se um funcionário bater o ponto até 10 minutos antes do horário de entrada ou saída, ou até 10 minutos depois, não é considerado atraso ou hora extra. No entanto, essa tolerância não deve ser utilizada de forma contínua para evitar problemas legais.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a tolerância ao atraso é permitida até 10 minutos por dia, divididos em até 5 minutos para entradas e saídas. No entanto, os atrasos frequentes e excessivos podem gerar descontos, advertências e até demissão por justa causa.
Para que a pontualidade no trabalho seja cobrada, os colaboradores precisam ter muito bem definidos quais são os seus horários e entender que o respeito a eles não é opcional. É claro que imprevistos acontecem, mas eles devem ser a exceção e não a regra, porque a cultura da empresa não pode estar pautada nos atrasos.
Os motivos que podem levar à demissão por justa causa estão especificados no artigo 482 da CLT, e o atraso é considerado um ato de desídia por parte do empregado. É importante ressaltar que um único atraso ou atrasos esporádicos não configuram uma situação passível de demissão por justa causa.
1 hora é composta por 60 minutos. Para transformar minutos em horas, devemos dividir os minutos por 60. Para transformar horas em minutos, devemos multiplicar as horas por 60. 1 minuto é composto por 60 segundos.
O que acontece se o funcionário sair antes do horário?
Saída antecipada de até 30 minutos - será descontado um terço da remuneração do dia. Saída antecipada superior a 30 minutos - será descontado o dia de trabalho.
Pode descontar o VR por falta? Sim! O vale refeição é um benefício cedido ao colaborador, para que seu uso seja realizado durante a jornada de trabalho.
1. Desconto no salário: Segundo o Art. 58, § 1º da CLT, os atrasos de até 5 minutos não podem ser descontados do empregado, mas os superiores a isso, podem.
O artigo 58, parágrafo 1 da CLT deixa claro que bater o ponto 5 minutos antes ou 5 minutos depois do começo da jornada não configurará hora extra desde que esse atraso não seja maior que 10 minutos no total de todas as marcações de ponto do dia (incluindo almoço, por exemplo).