Para comprovar que houve um erro médico, é necessário reunir todas as evidências possíveis, como prontuários médicos, receitas, exames, laudos, entre outros.
Nesses casos, um exame físico também pode ser necessário. "Ela pode fazer uma consulta com um médico perito, que vai avaliar todos os documentos, todos as queixas que ela tem, tanto do médico, como a instituição de saúde e outros profissionais", orienta.
A vítima pode socorrer-se de todos os meios válidos de prova: testemunhas, registros sobre o paciente existentes no consultório ou no hospital, laudos fornecidos e, principalmente, perícias. Uma das formas de fazer a prova dos fatos é a exibição do prontuário, que todo médico deve elaborar (art.
É o juiz quem escolhe o profissional que fará a perícia para avaliar a falha médica, e este médico nomeado pelo juiz não pode ter qualquer ligação com as partes envolvidas no processo.
Negligência médica é caracterizada pela conduta omissa ou pela falta de precaução do profissional, na qual ele expõe o paciente a riscos desnecessários. Quando falamos sobre assuntos relacionados à medicina, a responsabilidade e prudência são requisitos ainda mais importantes, afinal lida-se com a vida das pessoas.
Como descobrir se houve erro médico? Advogado especialista em erro médico explica
Qual o valor de uma indenização por negligência médica?
Para você ter uma base, segundo a SUSEP, quando o paciente morre por motivo de erro médico, pode ser aplicada uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Quando houver morte de nascituro após o parto ou de criança, pode-se colocar em torno de R$ 100.000,00 para o pai e R$ 100.000,00 para a mãe.
Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.
Qual é o órgão que devemos procurar para denunciar erros médicos?
Toda denúncia médica é grave e precisa ser averiguada. A denúncia deverá ser dirigida ao Presidente ou a Corregedoria do CRM, devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital.
O prazo quinquenal para ingressar em juízo contra o Estado em virtude de erro médico tem início com a constatação do dano e não se interrompe pelos procedimentos administrativos cabíveis junto ao órgão profissional.
Estudo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou 4,5 mil processos por “erro médico” e encontrou pedidos de R$ 16 milhões em indenizações por danos morais entre 2020 e 2022, chegando a um valor médio R$ 35 mil por cada processo.
"[..] a ação proposta para cobrança de indenização por erro médico está submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme estabelecido no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, os seguintes julgados: AgRg no AREsp n. 626.816/SP, Rel.
Nesse sentido, o art. 949 do Código Civil de 2002 estabelece que, em casos de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor deve indenizar o ofendido pelas despesas do tratamento, lucros cessantes e outros prejuízos comprovados.
No caso em tela, caso fique comprovada a negligência durante a instrução criminal, os profissionais poderão ser condenados por homicídio culposo, previsto no artigo 121, § 3º, do Código Penal. Pena - detenção, de um a três anos.
Para que se configure o erro médico como ato ilícito e se impute o dever da reparação, faz-se necessária a presença de três elementos essenciais: (a) conduta culposa; (b) resultado danoso; e (c) nexo causal entre a conduta e o resultado advindo.
Ao iniciar o processo de erro médico, a pessoa deve estipular a quantia que pretende ganhar pelo dano moral, mas cabe ao juiz definir o valor a ser indenizado. Indenização por dano material: esse tipo de indenização corresponde aos prejuízos financeiros que a vítima de erro médico sofreu.
A seguir, vamos descobrir os principais tipos de erro médico e suas consequências na carreira do profissional: Falha no diagnóstico;Erro na medicação;Erros na anestesia;Atraso no tratamento;Problemas no monitoramento após procedimento;Infecções hospitalares;Erros técnicos.
Para processar um hospital por erro médico ou iatrogenia, é preciso comprovar o dano, o nexo causal e a culpa do profissional ou da instituição. Para isso, é importante reunir provas documentais, testemunhais e periciais. O valor da indenização varia conforme a extensão do dano sofrido pelo paciente.
No caso de suposto erro médico cometido pela rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, fundada na teoria da "falta do serviço", sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional.”
Caso ocorra uma ação de indenização por erro médico, é fundamental contar com um advogado especializado em direito médico, que poderá montar uma defesa sólida e argumentar em favor do médico ou clínica.
Para comprovar que houve um erro médico, é necessário reunir todas as evidências possíveis, como prontuários médicos, receitas, exames, laudos, entre outros. É importante guardar tudo o que foi entregue pelo médico ou hospital, para que possa ser usado como prova posteriormente.
A negligência médica ocorre quando o médico realiza qualquer ação com descuido, sem atenção. O profissional considerado negligente atua de maneira omissa, não se preocupa com deveres éticos, nem com a situação do paciente.
De acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem o prazo de cinco anos para processar o hospital. Esse período é contado a partir do momento em que o paciente toma conhecimento do dano sofrido.
O valor da indenização por erro médico é definido pelo paciente que move a ação, com a orientação do seu advogado. A partir da pedida feita no processo, o juiz avalia o caso e define se o valor é procedente com os danos causados pelo erro médico.
Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail. Ao receber esta denúncia, o órgão dará início às investigações do caso de conduta médica negligente através da instauração de uma sindicância.